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13 novembro 2009

TRIBUNAL GAÚCHO RECONHECE CARTA PSICOGRAFADA COMO PROVA DE DEFESA





A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (11/11), não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento no caso em que uma carta psicografada foi apresentada entre as provas da defesa. Dessa forma, passa valer o entendimento de que cartas escritas por médiuns podem ser adotadas como prova no Tribunal de Justiça. gaúcho.


O Ministério Público e a assistência da acusação recorreram da absolvição de Iara Marques Barcelos pelo Tribunal do Júri de Viamão. Durante o julgamento, ocorrido em maio de 2006, foi apresentada como prova a favor da ré uma carta psicografada. Para os julgadores, não há elementos no processo para concluir que o julgamento do Tribunal do Júri foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.

Iara foi acusada de ser a mandante de um crime, em 2003. O tabelião Ercy da Silva Cardoso morreu vitimado por disparos de arma de fogo. Iara Marques Barcelos e Leandro da Rocha Almeida foram acusados como autores do fato. Leandro foi condenado pelo fato em processo que correu separado na Justiça.

O advogado de Iara, Lúcio de Constantino, disse que entre os documentos que foram entregues ao integrantes do júri popular pela defesa estava essa carta psicografada, escrita por um médium de um centro espírita. A carta teria sido ditada pelo próprio Ercy e não indica quem seria o autor dos disparos, mas daria a entender que Iara era inocente. De acordo com a Federação Espírita do Rio Grande do Sul, a psicografia é uma ciência reconhecida e pode ter valor jurídico.

Fonte : Clic RBS sob o título TJ gaúcho mantém absolvição de mulher que apresentou carta psicografada como defesa.
 
Nota do blog:


Não é a primeira decisão da justiça criminal brasileira que aceita a carta psicografada como meio de prova em prol de um acusado, mas parece ser inédita em se tratando de acórdão de órgão fracionário de um tribunal de justiça.

Constitui-se, pois, em precedente jurisprudencial que pode subsidiar casos futuros. Pelo que se pode depreender da informação acima, trata-se de acusação de crime de mando cuja comprovação é sempre muito difícil e em certas circunstâncias sequer se consegue evidências seguras de indícios de autoria. Pelo menos no julgado referido fica subentendida a inexistência de provas em sentido contrário ao que foi decidido pelo júri, o que inclusive poderia sustentar a tese de negativa de autoria e/ou participação.

A questão é intrigante sob o ponto de vista jurídico considerando-se que o Estado é laico e o documento usado na defesa foi produzido por intermédio de um praticante do espiritismo que teria captado do além uma mensagem da vítima. A justiça gaúcha – sempre pioneira - já não é mais só deste mundo.

Na próxima segunda-feira o blog vai reproduzir um interessante artigo sobre o tema que, sem dúvida alguma, é deveras desafiador.

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