Na pauta de julgamentos PREVISTOS para uma sessão Plenária desta quarta-feira (25/11), no STF consta uma Apreciação de cinco novas Súmulas Vinculantes.
PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE (PSV) 22
Relator: Presidente da Comissão de Jurisprudência
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta interna de edição de súmula vinculante que enuncie uma inconstitucionalidade do § 1 º do art. 3 º da Lei n º 9.718/98 que ampliou a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, ao considerar nela compreendidos os aportes financeiros estranhos às receitas oriundas do estrito Exercício das atividades empresariais de venda de mercadorias e de Prestação de Serviços de qualquer natureza.
PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE (PSV) 24
Relator: Presidente da Comissão de Jurisprudência
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que Afirme uma competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas e Processar RELATIVAS um Indenizações por Danos Morais e Patrimoniais Decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive , como demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC n º 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau.
PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE (PSV) 25Relator: Presidente da Comissão de Jurisprudência
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que Afirme uma competência da Justiça do Trabalho para Processar e julgar ações possessórias como ajuizadas em decorrência do Exercício do Direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE (PSV) 29Relator: Presidente da Comissão de Jurisprudência
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta de edição de súmula vinculante que enuncie que uma tipificação dos crimes materiais contra uma ordem tributária, PREVISTOS no art. 1 º da Lei n º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, depende do anterior lançamento definitivo do tributo.
PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE (PSV) 31Relator: Presidente da Comissão de Jurisprudência
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a prisão civil de depositário infiel, modalidade da Independentemente do depósito.
Informações do STF
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