Translate

29 março 2012

UM ESTILO NO ETÉREO

"Sim, do mundo nada se leva. Mas é formidável ter uma porção de coisas a que dizer adeus."
Millôr Fernandes
1924-2012

27 março 2012

A DURA VIDA DO PRESIDENTE DA OAB

Elio Gaspari, O Globo
É dura a vida do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. No último ano, ele condenou o tamanho da fila dos precatórios de São Paulo, a farra dos passaportes diplomáticos, as fraudes nos exames da Ordem, a atuação de advogados estrangeiros em Pindorama, o enriquecimento de Antonio Palocci, e a blindagem dos fichas-sujas. Defendeu a autonomia salarial do Judiciário e os poderes do Conselho Nacional de Justiça.
Como se sabe, Ophir Cavalcante é sócio de um escritório de advocacia em Belém e procurador do governo do Pará, licenciado desde 1998, quando se tornou vice-presidente da seccional da Ordem. Até aí, tudo bem, pois Raymundo Faoro era procurador do Estado do Rio, apesar de não lhe passar pela cabeça ficar 13 anos com um pé na folha da Viúva e outro na nobiliarquia da Ordem.
Em agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional Federal permitiu que o Senado pagasse salários acima do teto constitucional de R$ 26.723, Cavalcante disse o seguinte: O correto para o gestor público é que efetue o corte pelo teto, e que as pessoas que se sentirem prejudicadas procurem o Judiciário, e não o contrário.
Em tese, os vencimentos dos procuradores do Pará deveriam ficar abaixo de um teto de R$ 24.117. Seu comprovante de pagamento de janeiro passado informa que teve um salário bruto de R$ 29.800,59. O documento retrata as fantasias salariais onde a Viúva finge que paga pouco, e os doutores fingem que recebem menos do que merecem. Isso não ocorre só com ele, nem é exclusividade do Ministério Público do Pará.
O salário base do doutor é de R$ 8.230,57. Para os cavalgados, é isso, e acabou-se. No caso de Cavalcante, somam-se sete penduricalhos. Há duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade; outra de R$ 7.095 por tempo de serviço; (na repartição, ficou três anos, mas isso não importa); R$ 4.115 por auxílio pelo exercício em unidade diferenciada (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília).
Esse contracheque levou uma mordida de R$ 5.196 do Imposto de Renda. Se o doutor trabalhasse numa empresa privada, com salário bruto de 29.800,59, tivesse dois dependentes e pagasse, como ele, R$ 2.141 na previdência privada, tomaria uma mordida de R$ R$ 6.760.
Finalmente, há R$ 314 de auxílio alimentação, o que dá R$ 15,70 por almoço. A OAB precisa protestar: o Ministério Público paraense passa fome.
Nota do blog:
O artigo acima foi publicado no jornal O Globo, de 4/3/2012.
Na mesma data, a CONAMP-Confederação Nacional dos membros do Ministério Público, publicou nota esclarecendo o equívoco do autor no que se refere ao cargo do presidente nacional da OAB, que é procurador do Estado do Pará, ou seja, integra a Procuradoria-Geral do Estado do Pará e, portanto, não é membro do Ministério Público do Pará.
Quanto à licença perene de Ophir, nada declarou.
O leão do imposto de renda nem rugiu.
A OAB pode tudo, com as bênçãos do Supremo Tribunal Federal, que ungiu a Ordem como entidade "sui generis". Ou seja, é pública para gozar as benesses do Estado e privada para gastar como quiser, sem se submeter a qualquer controle pelos órgãos estatais de contas. 


Não há justificativa plausível num Estado Democrático de Direito que diferencie a OAB das demais entidades de classe, quais sejam os conselhos profissionais. O que teria levado o STF a distinguí-la das demais não faz mais sentido algum. Desde 1988 vive-se sob regime amplamente democrático, sem a mínima perspectiva de mudança nesse panorama. 
Hoje,  a OAB é a CBF da cena jurídica brasileira.

23 março 2012

O PROIBIDO REXSPY


Archimedes Marques 
Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe


A espionagem que é instrumento de guerra usado desde os tempos remotos e também utilizado pelas polícias de todo o mundo como uma ferramenta importante na investigação e elucidação de crimes, com a modernidade ganhou meios tecnológicos importantíssimos para fortalecer o seu lado positivo. Mas também tem seu lado negativo, isto quando está a serviço daqueles que agem à margem da lei.

No atual tempo, no tempo da internet e dos celulares, encontramos diversos programas, que hoje não estão agrupadas somente ao imaginário da ficção cientifica, nem tampouco são usados somente nas necessárias investigações criminais, como também para praticar crimes.
Por obvio, para o bem geral, a polícia tem que estar bem estruturada e possuir equipamentos eletrônicos capazes de promover dentre outros, o chamado popularmente “grampo telefônico” cada vez em maior e melhor escala para bem acompanhar e combater a escalada do crime, quando, obviamente, autorizado por decisão judicial.

Entretanto, a tecnologia já alcançou um programinha denominado de REXSPY, e até outro do mesmo gênero, uma espécie de vírus que consegue, com uma facilidade espantosa, grampear qualquer telefone celular, transformando também o aparelho em uma espécie de microfone, permitindo que aquele que realizou o grampo passe a escutar e gravar toda a conversa havida entre o usuário do celular grampeado e seus interlocutores.

O REXSPY ao ser instalado no celular, funciona como uma ponte de um telefone para outro, e para grampear só é preciso do número de telefone a quem se quer monitorar. Depois o Programa envia vírus para o telefone grampeado. Pronto, simples e rápido: O REXSPY já fez seu trabalho. Daí em diante o telefone grampeador recebe um SMS toda vez que o telefone grampeado for usado. Além da escuta da conversa do telefone grampeado pode também ser escutado o que está acontecendo no ambiente ao seu redor.  Além disso tudo, a partir de então, para completar a lesão absoluta da vítima, o telefone “espião” passa a ter acesso a todos os dados do aparelho grampeado, como a sua agenda telefônica, mensagens de texto, fotos e vídeos.

A demonstração sobre o programa REXSPY foi feita há alguns meses atrás a um público de agentes de inteligência de diversos órgãos como a Polícia Federal, a Agência Brasileira de Inteligência, o Tribunal de Contas da União e a Corregedoria Geral da União, reunidos em seminário promovido pela Comunidade de Inteligência Policial e Análise Evidencial.

Com apenas um celular nas mãos, o presidente da Companhia SecurStar, Wilfried Hafner, foi capaz de grampear conversas telefônicas, acessar dados de outros aparelhos e usar os celulares grampeados como microfones para escutas ambientais. O programa espião então denominado REXSPY foi desenvolvido por sua empresa para mostrar a vulnerabilidade do sistema de telefonia celular. De acordo com ele, versões similares do vírus circulam pela internet em comunidades de hackers, principalmente na China e Coréia do Sul.

Wilfried Hafner mostrou ainda a possibilidade de se adquirir pela internet um programa chamado FlexiSpy, que também permite o grampo de celulares, mas, diferente dos vírus similares ao REXSPY, é preciso instalá-lo diretamente no celular, o que dificulta seu uso. O produto pode ser adquirido por cerca de R$ 250 e, na maioria das vezes, tem sido usado, segundo a empresa, por mulheres que querem monitorar seus maridos, ou vice-versa.

Essa tecnologia do programa REXSPY, infelizmente, pode já estar sendo usada pelo crime organizado e pelos grandes traficantes de drogas, além da espionagem industrial, para monitorar a ação de suas vítimas e consequentemente da Polícia, do Ministério Público e da Justiça. Assim, chegou mais um grande problema para dificultar ainda mais o trabalho das autoridades competentes no combate ao crime.

Contudo, não devemos esquecer que usar tal subterfúgio tecnológico tanto do REXSPY ou qualquer similar aqui no Brasil, protegendo o direito constitucional da liberdade de comunicação do cidadão, constitui crime previsto na Lei nº 9296/96, mais conhecida como Lei da Interceptação Telefônica, qual seja a sua previsão:

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados sem lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Assim, há de se alertar ao bom e ordeiro povo brasileiro que não caia na armadilha de instalar um programa REXSPY ou similar no seu celular, pois se assim o fizer, estará sujeito a sentir o peso da lei. 


Artigo enviado gentilmente pelo Autor.

21 março 2012

CONCURSOS REQUEREM RESPOSTAS CONVINCENTES

Recebi e repasso ao blog essa brincadeira, que tem bastante sentido em vista da maioria dos concursos que se vê por aí. Assim, qualquer qualquer semelhança pode não ser mera coincidência...


02 março 2012

HOMENS E MULHERES DE PRETO



NELSON MOTTA - O Estado de S.Paulo

Como um capitão Nascimento da magistratura, a ministra Eliane Calmon está combatendo os bandidos de toga, os traficantes de sentenças e os vagabundos infiltrados no Judiciário, em defesa da imensa maioria de juízes honestos e competentes que honram a instituição. Por isso é alvo do tiroteio corporativo que tenta fazer de acusações a maus juízes suspeitas sobre toda a classe.
Para merecer os privilégios de que desfrutam, maior rigor é exigido dos que julgam. Nesta nobre função não basta ser honesto, é preciso parecer honesto, ter a integridade, a independência e a competência exigidas pela magistratura, para que a Justiça seja respeitada, e temida, porque sem ela não há democracia.
"Não tenho medo dos maus juízes, mas do silêncio dos bons juízes, que se calam quando tem que julgar colegas", fuzilou a faxineira-chefe. E quem há de contestá-la? Todo mundo entende as relações de amizade que se estabelecem ao longo de muitos anos de trabalho, mas quem escolhe esta carreira - ao contrário de engenheiros, médicos, advogados ou músicos - tem de estar preparado para julgar igualmente a todos, do batedor de carteiras ao presidente da República - e aos seus colegas.
Com razão, ela diz que os juízes de segundo grau, quando enveredam para o mal, são os mais deletérios, porque os de primeira instância, por corrupção ou incompetência, podem ter suas sentenças anuladas pelo colegiado do tribunal superior. Mas é quase impossível um desembargador ser condenado pelos seus pares.
A ministra os conhece bem: "Esses malandros são extremamente simpáticos, não querem se indispor, dizem que o coração não está bom, que estão no fim da vida". Alguém imagina os desembargadores do Tribunal de Justiça, digamos, do Maranhão, condenando à pena máxima - aposentadoria remunerada - algum colega agatunado? Quanta pressão um juiz pode suportar do político que o nomeou?
Por tudo isto a corregedora nacional apoia a emenda constitucional do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para que os desembargadores sejam julgados com isenção, não por seus colegas de tribunal, mas pelos juízes do Conselho Nacional de Justiça.