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17 novembro 2009

NO PARANÁ IDOSO ESPERA 22 ANOS PELA CONCLUSÃO DE UM PROCESSO JUDICIAL

Há 22 anos esperando pela conclusão de um processo que possui na Justiça, o aposentado César Augusto de Abreu, 67 anos, se emocionou ao falar do seu caso e reclamou da morosidade no Judiciário do Paraná, em audiência pública promovida nesta quinta-feira (12/11) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Curitiba (PR). Em 1986 ele comprou um apartamento, e mesmo após o pagamento, a imobiliária não entregou o imóvel. No ano seguinte (1987) Abreu entrou com um processo na Justiça reivindicando a devolução do dinheiro que já havia pago e até hoje não conseguiu reaver nenhum centavo. "É uma vergonha, eu e minha esposa estamos ficando velhos e não vemos resultados", destacou.



O aposentado reclamou do tratamento dado à ação judicial durante esses mais de 20 anos. Em 2006, Abreu finalmente conseguiu obter a carta de sentença, que determinava o ressarcimento do valor por parte da imobiliária com juros e correções monetárias. "No entanto, o réu já havia falecido, a família dele sumido e o dinheiro também", reclamou. Ele disse acreditar que, com o apoio do CNJ, a tramitação dos processos no estado se torne mais célere. "Tenho esperança de que para meus filhos e netos tenhamos uma Justiça mais eficiente", ressaltou.



Durante a audiência pública, o presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, Elísio Eduardo Marques, reivindicou prioridade na tramitação de processos e na execução de ações em que uma das partes seja pessoa com mais de 60 anos. "Pedimos maior agilidade na tramitação dos nossos processos, afinal de contas, os idosos estão mais perto do final da vida", destacou.

Informações da Agência CNJ de Notícias

Nota do blog:

O Estatuto do Idoso, introduzido pela Lei no. LEI Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 estabelece, em seu art. 70, a criação de varas especializadas e exclusivas para idosos que até hoje são raríssimas, se é que existe alguma e em seu art. 71 assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A população idosa no Brasil cresceu muito nos últimos anos e as leis processuais foram modificadas para concessão de medidas de urgência. Aí, pelo jeitinho brasileiro, tudo passou a ser urgente. Ninguém entra mais com ação, de qualquer natureza, que não peça liminar ou medida antecipatória. Então como tudo é urgente, tudo ficou na morosidade de sempre.

O legislador brasileiro é pródigo em elaborar leis que garantem direitos de todas as especiais para todos, todavia nunca prevê meios para sua execução. Muitas vezes até assinala prazo para cumprimento. Em vão, porque nem sempre há recursos para viabilizar a lei.

Os idosos, as mulheres grávidas, as crianças e adolescentes e as pessoas portadoras de necessidades especiais tem prioridade legal. Equacionar isso no judiciário, o mais conservador e letárgico dos poderes do Estado é algo difícil de alcançar, mesmo porque não há boa vontade alguma por parte dos tribunais.

A situação do reclamante é emblemática: entrou com o processo em 1987 e só conseguiu a carta de sentença em 2006, ou seja, 21 anos depois, ainda assim o provimento judicial ao que tudo indica tornou-se inexeqüível. Muitos têm a mesma desventura. Quando recebem o provimento judicial definitivo já não serve mais para nada.

Vira tudo um faz de conta e fica por isso mesmo.

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