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30 novembro 2009

CNJ MODIFICA ENUNCIADO SOBRE NEPOTISMO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão plenária, realizada na última terça-feira (24/11), revogar parte do Enunciado Administrativo I, que trata de nepotismo. Com a revogação da alínea "i", o Conselho dá maior abrangência ao conceito de nepotismo no Poder Judiciário e acaba com a necessidade da existência de subordinação hierárquica entre o servidor ocupante do cargo em comissão ou função comissionada e o servidor efetivo no exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento. Dessa forma, ainda que não haja subordinação entre os parentes, cônjuges e outros, a situação será considerada como prática de nepotismo.

A decisão foi tomada pelos conselheiros, ao analisarem uma consulta - recebida como Procedimento de Controle Administrativo - de um ocupante de cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), Francisco das Chagas Reis Neto. O pedido foi julgado improcedente pelo plenário do Conselho que determinou ao TJPI a exoneração do servidor em no máximo 30 dias. Francisco Neto foi nomeado em junho de 2008 para o cargo em comissão de oficial assistente na Corregedoria Geral de Justiça do mesmo tribunal, o TJPI, onde sua mãe, Kátia Celeste Mota Reis, é servidora efetiva desde 1987 e exerce, desde janeiro de 2004, cargo de escrivã judicial do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina.

De acordo com o relator da consulta (CON 200910000024828), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, o enunciado reduzia o alcance da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução 7 do CNJ, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores com funções no Poder Judiciário. A decisão, de exonerar o servidor em comissão do TJPI e de revogar a alínea que exigia a subordinação hierárquica para a caracterização do nepotismo, servirá, a partir de agora, de modelo para outros casos que existem no Poder Judiciário.

Investigação - O plenário do CNJ decidiu, também, abrir um novo procedimento de controle administrativo para investigar a situação de dezenas de outros servidores mencionados pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

Informações do CNJ.

No mesmo sentido tem-se a seguinte decisão do STF:

Ministro Eros Grau cassa decisão que trata de nepotismo no TJ-RJ

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo Reclamação (RCL 5742) da Procuradoria Geral da República, cassou a decisão tomada no mandado de segurança que permitiu a manutenção da esposa de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no cargo de assessora de órgão julgador, junto ao gabinete do marido, com base em interpretação da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre nepotismo.

Mandado de segurança impetrado no próprio TJ-RJ permitiu a manutenção da assessora no gabinete do marido desembargador, sob o fundamento de que a Resolução do CNJ não alcançaria os atos de nomeação feitos há mais de cinco anos antes de sua publicação. A Resolução foi publicada no dia 18 de outubro de 2005 e dispõe em seu artigo 1º que “é vedada a prática e nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados”. A nomeação da assessora para o cargo comissionado foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de junho de 2000.

O ministro Eros Grau afirmou que da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, constou expressamente a determinação de “obstar que juízes e tribunais venham a proferir decisões que impeçam ou afastem a aplicabilidade da Resolução nº 7/2005 do CNJ”. Em sua decisão, o ministro do STF salienta que a Resolução do CNJ não se limitou a vedar atos de nomeação de parentes, isso porque a “imoralidade administrativa” não se restringe ao ato de nomeação, mas ao exercício do cargo público que, segundo os critérios especificados na resolução, caracterize a prática de nepotismo.

“Essa prática não se confunde com o ato administrativo que lhe deu origem. Ambos estão expressamente abrangidos na vedação contida na Resolução nº 7 do CNJ, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC 12. A autoridade reclamada efetivamente afastou a aplicabilidade da Resolução nº 7 do CNJ ao decidir pela manutenção de esposa de desembargador em cargo de assessora junto ao gabinete desse magistrado. Julgo procedente a reclamação para cassar a decisão tomada nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.004.00244, que determinou a manutenção da interessada no cargo de assessora de órgão julgador”, concluiu Eros Grau.

Informações do STF

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