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26 novembro 2009

DEFENSORIA DA UNIÃO CRIA PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA



 
Através de Portaria publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (24/11) foi instituído o Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União. São 150 vagas distribuídas por todas as unidades da defensoria. A residência jurídica é um programa de pós-graduação com treinamento prático.


O valor da bolsa auxílio para os alunos-residentes que participarem do programa será de R$ 1 mil e a carga horária total, incluindo a parte teórica e prática, de 30 horas semanais.

O programa foi criado para despertar o interesse dos profissionais do direito para o papel da assistência jurídica integral e gratuita. A iniciativa foi inspirada na experiência bem sucedida do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Estado e da Universidade do Rio de Janeiro, implantado também no âmbito da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro. Informações da Agência Brasil.

Trata-se de programa que deveria ser implantado em todas as Defensorias Públicas dos Estados e também nas Procuradorias Estaduais e Municipais das Capitais e das principais cidades do Brasil, ainda que fosse apenas com relação à parte prática jurídica, sem a conotação de pós-graduação, que poucas entidades poderiam oferecer. É uma bela e rara oportunidade oferecida aos recém formados para terem contato com os diversos misteres da advocacia pública e, sem dúvida alguma, dar-lhes instrumental e conhecimentos para optarem com mais convicção pela carreira a ser seguida. Além disso servem ainda para arejar as próprias instituições que os acolherem e propiciar-lhe meios de melhor servir aos interesses institucionais. Embora não tenha sido fixado prazo pressupõe-se que seja correspondente ao período mínimo de horas-aula para o curso de pós-graduação. Poderia ser previsto o prazo de, pelo menos, um ano.

Abaixo, o inteiro teor do ato normativo:

PORTARIA Nº 583, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

O Defensor Público-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 8º da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de estimular o aprofundamento dos estudos sobre assistência jurídica integral e gratuita;
Considerando a experiência exitosa do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Estado e da Universidade do Rio de Janeiro, bem como a sua implantação também no âmbito da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de disseminar a visão técnicojurídica de defesa na comunidade acadêmica e jurídica;
Considerando a importância de aproximar e despertar o interesse dos profissionais da área do Direito para o papel fundamental da assistência jurídica integral e gratuita;

Resolve instituir o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Defensoria Pública da União, observadas as prescrições seguintes:

Art. 1º Fica criado o Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União.
Art. 2º O Programa de Residência Jurídica terá cento e cinqüenta vagas, a serem distribuídas por todas as Unidades da Defensoria Pública da União em Portaria própria.
Art. 3º O valor da bolsa-auxílio para os alunos-residentes participantes do Programa de Residência Jurídica será de mil reais, sendo a carga horária total, incluindo a parte teórica e prática, de trinta horas semanais.
Art. 4º A Escola Superior da Defensoria Pública da União executará o Programa de Residência Jurídica.
Art. 5º As despesas decorrentes do programa correrão por conta do orçamento da Defensoria Pública da União, na ação "2725 - prestação de assistência jurídica ao cidadão", natureza "3690.36".
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES

DOU. 24/11/2009

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