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27 fevereiro 2009

MENSAGEM FATAL

Relax da sexta-feira


Um paulista deixou as ruas chuvosas de São Paulo para umas férias no Rio de Janeiro. Sua esposa estava viajando a negócios e estava planejando encontrá-lo lá no dia seguinte.
Quando chegou ao hotel, resolveu mandar um e-mail para sua mulher e como não achou o papelzinho em que tinha anotado o endereço eletrônico, tirou da memória o que lembrava e torceu para que estivesse certo.

Infelizmente ele errou uma letra e a mensagem foi para uma senhora maranhense, cujo marido havia morrido no dia anterior. Ao checar os e-mails, a coitada fixou o olhar no monitor, deu um grito de profundo horror e caiu dura e morta no chão.

Ao ouvir o grito, os familiares correram para o quarto e leram o seguinte na tela:

“Querida, acabei de chegar. Foi uma viagem longa. Apesar de só estar aqui há poucas horas, já estou gostando muito. Falei com o pessoal e está tudo preparado para sua chegada amanhã. Tenho certeza de que você também vai gostar. Beijos do seu eterno e amoroso marido."

PS: Está fazendo um calor infernal aqui!

(Do livro Piadas Collection, editora Gênero)

A PAZ É FRUTO DA JUSTIÇA



A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lançou anteontem (25/02), no Santuário de Aparecida, em São Paulo a Campanha da Fraternidade de 2009 com o tema “Fraternidade e Segurança Pública”.

Uma missa presidida pelo arcebispo do Santuário de Aparecida, Dom Raymundo Damasceno de Assis, marcou o lançamento oficial da campanha.

Segundo o arcebispo de Aparecida “numa sociedade onde nós temos democracia, mas falta justiça social, a segurança e a paz correm sério risco.”

Daí destacar-se do tema o lema da campanha: “A paz é fruto da justiça”. (Is 32, 17).

Com efeito, um país de riquezas naturais incomensuráveis, de solo livre de erupções, “onde se plantando tudo dá”, com um grande parque industrial e tecnológico, não se justifica a precariedade da distribuição de riquezas e, sobretudo, da péssima qualidade dos serviços de saúde, educação, moradia e saneamento.

O caldo de injustiça social decorre ainda das péssimas escolhas eleitorais que são feitas em decorrência de termos um sistema eleitoral viciado na origem, tanto por partidos oligopolistas, quanto pelos financiamentos descontrolados das campanhas, quando ainda significativamente piorado com o uso abusivo da máquina pública depois do instituto da reeleição.

Só mudando esse quadro político o país pode melhorar. E isso depende de todos nós.

Fonte: UOL


Veja abaixo um dos mais belos vídeos institucionais da campanha. Vale a pena, são menos de dois minutos, mas representam muito, sobretudo o que queremos para o futuro:


26 fevereiro 2009

A ENTREVISTA DO SENADOR JARBAS E O COMETA LULLIN



Na madrugada do dia 23/02, em pleno carnaval brasileiro, os astrônomos anunciaram a inusitada passagem do esverdeado cometa Lullin, que poderia ser visto no dia 24 com binóculos a um grau de Saturno e que só retornará alguns milhões de anos depois. O tempo não contribuiu para a observação. Quase ninguém viu e, com certeza, nunca mais verá. Além do mais, houve pouca divulgação do evento e informação quase nenhuma sobre a utilidade ou importância de tal cometa. Os cometas são invisíveis, exceto quando estão próximos do Sol. A maioria dos cometas tem órbitas extremamente excêntricas, que os levam para além da órbita de Plutão; estes são vistos uma única vez e depois desaparecem por milênios como o caso do Lullin.

Uma semana antes, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE) concedeu uma entrevista à revista Veja em que detona a situação política do país. Teve quase que idêntica repercussão ao do cometa e tende a ser esquecida.

Evidente que não se tem como reproduzir a passagem do cometa Lullin, que nada acrescentaria, mas a entrevista do senador Jarbas a Veja, se você ainda não leu, poderá lê-la abaixo. É certo que a maioria parece anestesiada e satisfeita com o estado de coisas a que chegamos. Mas ainda tem uma parcela considerável que defende e pretende mudanças, sobretudo de moralização do país, antes que seja tarde demais.

E constatar que sem uma reforma política séria e profunda o Brasil se tornará muito em breve, porque falta muito pouco, o pais mais anti-ético e corrupto do planeta. E, isso, infelizmente, todos estamos fadados a assistir.


A entrevista de Jarbas à Revista Veja

Senador peemedebista diz que a maioria dos integrantes do seu partido só pensa em corrupção e que a eleição de José Sarney à presidência do Congresso é um retrocesso.

Otávio Cabral

A ideia de que parlamentares usem seu mandato preferencialmente para obter vantagens pessoais já causou mais revolta. Nos dias que correm, essa noção parece ter sido de tal forma diluída em escândalos a ponto de não mais tocar a corda da indignação. Mesmo em um ambiente político assim anestesiado, as afirmações feitas pelo senador Jarbas Vasconcelos, de 66 anos, 43 dos quais dedicados à política e ao PMDB, nesta entrevista a VEJA soam como um libelo de alta octanagem. Jarbas se revela decepcionado com a política e, principalmente, com os políticos. Ele diz que o Senado virou um teatro de mediocridades e que seus colegas de partido, com raríssimas exceções, só pensam em ocupar cargos no governo para fazer negócios e ganhar comissões. Acusa o ex-governador de Pernambuco: "Boa parte do PMDB quer mesmo é corrupção".


PERGUNTA - O que representa para a política brasileira a eleição de José Sarney para a presidência do Senado?

RESPOSTA - É um completo retrocesso. A eleição de Sarney foi um processo tortuoso e constrangedor. Havia um candidato, Tião Viana, que, embora petista, estava comprometido em recuperar a imagem do Senado. De repente, Sarney apareceu como candidato, sem nenhum compromisso ético, sem nenhuma preocupação com o Senado, e se elegeu. A moralização e a renovação são incompatíveis com a figura do senador.

PERGUNTA - Mas ele foi eleito pela maioria dos senadores.

RESPOSTA - Claro, e isso reflete o que pensa a maioria dos colegas de Parlamento. Para mim, não tem nenhum valor se Sarney vai melhorar a gráfica, se vai melhorar os gabinetes, se vai dar aumento aos funcionários. O que importa é que ele não vai mudar a estrutura política nem contribuir para reconstruir uma imagem positiva da Casa. Sarney vai transformar o Senado em um grande Maranhão.

PERGUNTA - Como o senhor avalia sua atuação no Senado?

RESPOSTA - Às vezes eu me pergunto o que vim fazer aqui. Cheguei em 2007 pensando em dar uma contribuição modesta, mas positiva – e imediatamente me frustrei. Logo no início do mandato, já estourou o escândalo do Renan (Calheiros, ex-presidente do Congresso que usou um lobista para pagar pensão a uma filha). Eu me coloquei na linha de frente pelo seu afastamento porque não concordava com a maneira como ele utilizava o cargo de presidente para se defender das acusações. Desde então, não posso fazer nada, porque sou um dissidente no meu partido. O nível dos debates aqui é inversamente proporcional à preocupação com benesses. É frustrante.

PERGUNTA - O senador Renan Calheiros acaba de assumir a liderança do PMDB...

RESPOSTA - Ele não tem nenhuma condição moral ou política para ser senador, quanto mais para liderar qualquer partido. Renan é o maior beneficiário desse quadro político de mediocridade em que os escândalos não incomodam mais e acabam se incorporando à paisagem.

PERGUNTA - O senhor é um dos fundadores do PMDB. Em que o atual partido se parece com aquele criado na oposição ao regime militar?

RESPOSTA - Em nada. Eu entrei no MDB para combater a ditadura, o partido era o conduto de todo o inconformismo nacional. Quando surgiu o pluripartidarismo, o MDB foi perdendo sua grandeza. Hoje, o PMDB é um partido sem bandeiras, sem propostas, sem um norte. É uma confederação de líderes regionais, cada um com seu interesse, sendo que mais de 90% deles praticam o clientelismo, de olho principalmente nos cargos.

PERGUNTA - Para que o PMDB quer cargos?

RESPOSTA - Para fazer negócios, ganhar comissões. Alguns ainda buscam o prestígio político. Mas a maioria dos peemedebistas se especializou nessas coisas pelas quais os governos são denunciados: manipulação de licitações, contratações dirigidas, corrupção em geral. A corrupção está impregnada em todos os partidos. Boa parte do PMDB quer mesmo é corrupção.

PERGUNTA - Quando o partido se transformou nessa máquina clientelista?

RESPOSTA - De 1994 para cá, o partido resolveu adotar a estratégia pragmática de usufruir dos governos sem vencer eleição. Daqui a dois anos o PMDB será ocupante do Palácio do Planalto, com José Serra ou com Dilma Rousseff. Não terá aquele gabinete presidencial pomposo no 3º andar, mas terá vários gabinetes ao lado.

PERGUNTA - Por que o senhor continua no PMDB?

RESPOSTA - Se eu sair daqui irei para onde? É melhor ficar como dissidente, lutando por uma reforma política para fazer um partido novo, ao lado das poucas pessoas sérias que ainda existem hoje na política.

PERGUNTA - Lula ajudou a fortalecer o PMDB. É de esperar uma retribuição do partido, apoiando a candidatura de Dilma?

RESPOSTA - Não há condições para isso. O PMDB vai se dividir. A parte majoritária ficará com o governo, já que está mamando e não é possível agora uma traição total. E uma parte minoritária, mas significativa, irá para a candidatura de Serra. O partido se tornará livre para ser governo ao lado do candidato vencedor.

PERGUNTA - O senhor sempre foi elogiado por Lula. Foi o primeiro político a visitá-lo quando deixou a prisão, chegou a ser cotado para vice em sua chapa. O que o levou a se tornar um dos maiores opositores a seu governo no Congresso?

RESPOSTA - Quando Lula foi eleito em 2002, eu vim a Brasília para defender que o PMDB apoiasse o governo, mas sem cargos nem benesses. Era essencial o apoio a Lula, pois ele havia se comprometido com a sociedade a promover reformas e governar com ética. Com o desenrolar do primeiro mandato, diante dos sucessivos escândalos, percebi que Lula não tinha nenhum compromisso com reformas ou com ética. Também não fez reforma tributária, não completou a reforma da Previdência nem a reforma trabalhista. Então eu acho que já foram seis anos perdidos. O mundo passou por uma fase áurea, de bonança, de desenvolvimento, e Lula não conseguiu tirar proveito disso.

PERGUNTA - A favor do governo Lula há o fato de o país ter voltado a crescer e os indicadores sociais terem melhorado.

RESPOSTA - O grande mérito de Lula foi não ter mexido na economia. Mas foi só. O país não tem infraestrutura, as estradas são ruins, os aeroportos acanhados, os portos estão estrangulados, o setor elétrico vem se arrastando. A política externa do governo é outra piada de mau gosto. Um governo que deixou a ética de lado, que não fez as reformas nem fez nada pela infraestrutura agora tem como bandeira o PAC, que é um amontoado de projetos velhos reunidos em um pacote eleitoreiro. É um governo medíocre. E o mais grave é que essa mediocridade contamina vários setores do país. Não é à toa que o Senado e a Câmara estão piores. Lula não é o único responsável, mas é óbvio que a mediocridade do governo dele leva a isso.

PERGUNTA - Mas esse presidente que o senhor aponta como medíocre é recordista de popularidade. Em seu estado, Pernambuco, o presidente beira os 100% de aprovação.

RESPOSTA - O marketing e o assistencialismo de Lula conseguem mexer com o país inteiro. Imagine isso no Nordeste, que é a região mais pobre. Imagine em Pernambuco, que é a terra dele. Ele fez essa opção clara pelo assistencialismo para milhões de famílias, o que é uma chave para a popularidade em um país pobre. O Bolsa Família é o maior programa oficial de compra de votos do mundo.

PERGUNTA - O senhor não acha que o Bolsa Família tem virtudes?

RESPOSTA - Há um benefício imediato e uma consequência futura nefasta, pois o programa não tem compromisso com a educação, com a qualificação, com a formação de quadros para o trabalho. Em algumas regiões de Pernambuco, como a Zona da Mata e o agreste, já há uma grande carência de mão-de-obra. Famílias com dois ou três beneficiados pelo programa deixam o trabalho de lado, preferem viver de assistencialismo. Há um restaurante que eu frequento há mais de trinta anos no bairro de Brasília Teimosa, no Recife. Na semana passada cheguei lá e não encontrei o garçom que sempre me atendeu. Perguntei ao gerente e descobri que ele conseguiu uma bolsa para ele e outra para o filho e desistiu de trabalhar. Esse é um retrato do Bolsa Família. A situação imediata do nordestino melhorou, mas a miséria social permanece.

PERGUNTA - A oposição está acuada pela popularidade de Lula?

RESPOSTA - Eu fui oposição ao governo militar como deputado e me lembro de que o general Médici também era endeusado no Nordeste. Se Lula criou o Bolsa Família, naquela época havia o Funrural, que tinha o mesmo efeito. Mas ninguém desistiu de combater a ditadura por isso. A popularidade de Lula não deveria ser motivo para a extinção da oposição. Temos aqui trinta senadores contrários ao governo. Sempre defendi que cada um de nós fiscalizasse um setor importante do governo. Olhasse com lupa o Banco do Brasil, o PAC, a Petrobras, as licitações, o Bolsa Família, as pajelanças e bondades do governo. Mas ninguém faz nada. Na única vez em que nos organizamos, derrotamos a CPMF. Não é uma batalha perdida, mas a oposição precisa ser mais efetiva. Há um diagnóstico claro de que o governo é medíocre e está comprometendo nosso futuro. A oposição tem de mostrar isso à população.

PERGUNTA - Para o senhor, o governo é medíocre e a oposição é medíocre. Então há uma mediocrização geral de toda a classe política?

RESPOSTA - Isso mesmo. A classe política hoje é totalmente medíocre. E não é só em Brasília. Prefeitos, vereadores, deputados estaduais também fazem o mais fácil, apelam para o clientelismo. Na política brasileira de hoje, em vez de se construir uma estrada, apela-se para o atalho. É mais fácil.

PERGUNTA -Por que há essa banalização dos escândalos?

RESPOSTA - O escândalo chocava até cinco ou seis anos atrás. A corrupção sempre existiu, ninguém pode dizer que foi inventada por Lula ou pelo PT. Mas é fato que o comportamento do governo Lula contribui para essa banalização. Ele só afasta as pessoas depois de condenadas, todo mundo é inocente até prova em contrário. Está aí o Obama dando o exemplo do que deve ser feito. Aqui, esperava-se que um operário ajudasse a mudar a política, com seu partido que era o guardião da ética. O PT denunciava todos os desvios, prometia ser diferente ao chegar ao poder. Quando deixou cair a máscara, abriu a porta para a corrupção. O pensamento típico do servidor desonesto é: "Se o PT, que é o PT, mete a mão, por que eu não vou roubar?". Sofri isso na pele quando governava Pernambuco.

PERGUNTA - É possível mudar essa situação?

RESPOSTA - É possível, mas será um processo longo, não é para esta geração. Não é só mudar nomes, é mudar práticas. A corrupção é um câncer que se impregnou no corpo da política e precisa ser extirpado. Não dá para extirpar tudo de uma vez, mas é preciso começar a encarar o problema.

PERGUNTA - Como o senhor avalia a candidatura da ministra Dilma Rousseff?

RESPOSTA - A eleição municipal mostrou que a transferência de votos não é automática. Mesmo assim, é um erro a oposição subestimar a força de Lula e a capacidade de Dilma como candidata. Ela é prepotente e autoritária, mas está se moldando. Eu não subestimo o poder de um marqueteiro, da máquina do governo, da política assistencialista, da linguagem de palanque. Tudo isso estará a favor de Dilma.

PERGUNTA - O senhor parece estar completamente desiludido com a política.

RESPOSTA - Não tenho mais nenhuma vontade de disputar cargos. Acredito muito em Serra e me empenharei em sua candidatura à Presidência. Se ele ganhar, vou me dedicar a reformas essenciais, principalmente a política, que é a mãe de todas as reformas. Mas não tenho mais projeto político pessoal. Já fui prefeito duas vezes, já fui governador duas vezes, não quero mais. Sei que vou ser muito pressionado a disputar o governo em 2010, mas não vou ceder. Seria uma incoerência voltar ao governo e me submeter a tudo isso que critico.

Extraída do site do SENADO FEDERAL

25 fevereiro 2009

DESVIOS DE VERBAS NO FÓRUM DE CUIABÁ-MT

Após denúncias envolvendo dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (três desembargadores e sete juízes) investigados por desvio de verbas e pagamentos de créditos indevidos, surgem notícias de novos deslizes naquele Egrégio Tribunal, agora na construção do suntuoso Fórum da capital.

Segundo informa o Estadão de segunda-feira (23/02), a própria Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso elaborou um “dossiê” com 225 páginas indicando que há “clamorosos indícios de irregularidades” com uma lista enorme de defeitos na edificação da obra, que já consumiu R$ 57,13 milhões.

Ao que tudo indica, mais uma das polêmicas obras realizadas pelo poder judiciário. Agora, pelo menos, tem um órgão nacional de controle para averiguar e adotar as medidas cabíveis no caso da confirmação das irregularidades citadas.

Com a palavra o CNJ.

Para ler a notícia completa clique aqui

24 fevereiro 2009

CARNAVAL JUDICIÁRIO – SONHAR NÃO CUSTA NADA...



O judiciário brasileiro é um verdadeiro carnaval. Os processos de nomes que muitas vezes nada tem a ver com seu conteúdo, sambam pra lá e pra cá, numa tramitação infindável desde seu ingresso em primeiro grau até o último recurso no STF de onde retornam para eventualmente passarem à fase de execução, para ainda a se sujeitarem a diversos percalços.

Alguns processos se tornam verdadeiros monstrengos, dignos do samba do crioulo doido, sem pé nem cabeça. Outros ultrapassam todos os prazos no curso da tramitação e são lançados ao limbo da prescrição. E, no mais das vezes, os tribunais assistem a tudo pacificamente, todos acomodados em seus redutos, como mais um bloco de carnaval, onde os que estão dentro não conseguem sair e os que estão fora não conseguem entrar. Em torno deles, as cordas invisíveis dividem os litigantes dos excluídos.

Com grandes concentrações de processos e multiplicação de demandas passava da hora de um mínimo de organização nesse desenlace.

Daí que as medidas do CNJ e da própria AMB sobre o levantamento de dados objetivos do poder judiciário são merecedoras do maior crédito. É preciso mesmo levantar todos os dados possíveis, catalogá-los adequadamente, analisá-los e construir novas alternativas de trabalho que recoloquem a justiça nos seus devidos lugares.

Pela primeira vez o judiciário por intermédio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, lança um plano nacional para reduzir a chamada taxa de congestionamento dos processos não julgados. Uma meta ambiciosa e talvez difícil de alcançar. Mas, acima de tudo, uma meta a ser perseguida.

De outro lado, a fala firme do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp ao refererir que o congestionamento da primeira instância – porta de entrada do Judiciário, mais do que um problema de gestão, é também fruto da falta de vontade política dos próprios tribunais dá bem a dimensão verdadeira de um dos mais graves problemas do judiciário brasileiro.. Enquanto as varas judiciais, sobretudo do interior, padecem do mal do “desaparelhamento”, com os juízes sofrendo com a carência e o mau uso de recursos públicos e o despreparo de servidores, gabinetes de desembargadores têm excesso de funcionários, muitos ocupando cargos de confiança. Sem contar o número cada vez maior e sem qualquer controle de requisição de juízes de primeira instância para os tribunais, desfalcando a já tão prejudicada judicatura do primeiro grau. Isso dá como resultado a morosidade e a má prestação de serviços para a população.

É, pois, com alento, que se constata o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo STF e CNJ. Colocando o dedo na ferida, sem frescuras e desculpas esfarrapadas. E procurando soluções viáveis com os meios disponíveis. Nada de invenções mirabolantes. Novas formas de composição de conflitos, incentivos à conciliação e melhor distribuição de verbas para o poder judiciário como um todo e não apenas via tribunais representam um grande avanço.

Se essas iniciativas de fato vingarem só poderão produzir resultados positivos e melhora na prestação jurisdicional que é o que todos desejam. Muito pode ser feito com a estrutura existente. Desde que se aplique um choque de gestão. Despertar e cobrar das cúpulas dos tribunais suas responsabilidades na administração da justiça e não meramente na repartição de cargos e verbas segundo as conveniências dos próprios integrantes dos tribunais e não do judiciário em geral. Não vai ser fácil mexer nessa estrutura viciada. E que não acabe em samba!

Quem sabe seja hora de pensar também na extinção dos quintos constitucionais nos tribunais inferiores bem como na limitação do número de membros desses mesmos tribunais. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul poderiam ter um tribunal de justiça na capital com no máximo 50 membros com competência administrativa e gerencial e julgamento originário das matérias do Órgão especial e tribunais regionais estaduais nas principais regiões do estado (que funcionariam como as juntas recursais dos juizados especiais, sem recurso para os TJ).

Descarnavalizar o judiciário é um passo extremamente importante no sentido da recuperação de sua credibilidade.

Com informações de Jusbrasil

23 fevereiro 2009

CARNAVAL PROIBIDO


A maior festa popular do Brasil foi proibida nas ruas da cidade de Porto de Pedras, litoral de Alagoas. E por determinação judicial. Por causa do clima político na cidade o juiz eleitoral Gustavo Souza Pena proibiu o carnaval de rua na cidade.

Em janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cancelou as eleições de 2008 em Porto de Pedras. Isso porque o prefeito eleito em outubro, Rogério Farias (PTB) - irmão de Paulo César Farias, o PC - e o juiz eleitoral, Rivoldo Sarmento, foram presos pela Polícia Federal, acusados de articular um esquema de fraude na votação, envolvendo títulos de eleitor falsificados e votantes fantasmas.

A próxima eleição está marcada para o dia 15 de março, com duas chapas pelos grupos que disputam o comando da cidade: Rogério Farias lançou Amaro Guimarães Júnior, o "Boi Lambão", e a oposição à família Farias apoia Ednaldo Almeida Costa.

A justificativa colhida pelo jornalista Odilon Rios não convence: "Num município pequeno, uma disputa política pode dar até em morte. Marido e mulher se separam porque cada um torce por um candidato diferente."

Ademais, o que tem a ver o carnaval com a eleição?

Não se sabe se pretendiam lançar os blocos do “boi lambão” contra “naldo de costa”.

De qualquer modo, se os políticos é que fazem a lambança é justo o povo pagar o pato, ficando impedido de pular o carnaval?

A decisão é uma séria candidata ao anedotário jurídico do país.

Veja a notícia completa no globo

20 fevereiro 2009

PENSE BEM ANTES DE RESPONDER, SENÃO...


Manuel teve sérios ferimentos em decorrência de acidente de trânsito e decidiu levar o dono do outro carro à justiça, pleiteando a reparação dos danos sofridos. No julgamento, o advogado do réu começou a inquirir Manuel:

- O senhor não disse na hora do acidente que estava muito bem?

E Manuel responde:

- Disse, agora vou lhe contar o que aconteceu. Eu coloquei minha...

- Eu não pedi detalhes! – interrompeu o advogado. Só responda à pergunta: O senhor não disse na cena do acidente : “Estou muito bem” ?

- Como eu dizia, eu coloquei a minha mula favorita na caminhonete e estava descendo a rodovia...

O advogado interrompe novamente e diz:

- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro que estava bem. Agora, semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta?

Mas, a essa altura, o juiz estava muito interessado na resposta do Manuel e disse ao advogado:

- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.

Manuel agradeceu ao juiz e prosseguiu:

- Como eu estava dizendo, coloquei a mula na caminhonete e estava descendo a rodovia quando uma picape atravessou o sinal e bateu na caminhonete bem na lateral. Eu fui lançado fora do carro para um lado da rodovia e a mula foi lançada pro outro. Eu estava muito ferido e não podia me mover. De qualquer forma, eu podia ouvir a mula zurrando e grunhindo e, pelo barulho, eu pude perceber que o estado dela era muito grave. Logo após o acidente, o patrulheiro rodoviário chegou ao local. Ele ouvia a mula gritando e foi até lá onde ela estava. Depois de dar uma olhada nela, ele pegou a arma e atirou bem entre os olhos do animal. Então, o policial atravessou a estrada com sua arma na mão, olhou para mim e disse: “Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. Como o sr. Está se sentindo?”

O que o sr. responderia, meritíssimo ?

(Do livro Piadas Collection, editora Gênero, SP)

SUPREMO DISCUTE CONVENÇÃO DE HAIA

O grupo de trabalho foi criado em agosto de 2006, tendo sido notificados aproximadamente 90 casos que tramitam ou já tramitaram no Brasil. O número efetivo, conforme o coordenador,é bem superior porque faltam informações de como proceder nessas situações. Ele informou que nesses dois anos de trabalho o grupo já atuou em mais de 10 casos com sucesso.

De acordo com o conselheiro Jorge Antônio Maurique, o objetivo do grupo é divulgar a Convenção de Haia no Brasil a fim de que ela seja conhecida e cumprida. Essa norma estabelece que a criança volte ao seu país de residência habitual, salvo se houver uma razão relevante para que ela permaneça no país em que está. “Queremos divulgar que ela existe, que o seu cumprimento é importante no Brasil e que as crianças têm o direito ao abrigo da proteção dessa convenção”, ressaltou.

Com isso, a norma pretende que o caso seja julgado pelo juiz natural da criança e que o prazo para a tramitação do processo, do início ao fim, seja de seis meses, considerado extremamente curto para os padrões brasileiros.

“Pretendemos cumprir adequadamente a convenção porque o não cumprimento pode originar constantes problemas no âmbito internacional”, disse Maurique. Segundo ele, o grupo também tem a intenção de agilizar o andamento dos processos relacionados ao tema a fim de que sejam solucionados de forma célere.

“Imagine o choque cultural que uma criança sofre quando é retirada ilicitamente da Suécia e trazida para o interior de São Paulo?”, indagou o conselheiro. “O grande problema é um choque cultural, desrespeito aos direitos humanos e aos direitos dos pais de conviverem com as crianças, além da morosidade”, completou.

“Queremos dizer aos juízes que o Brasil faz parte de uma ordem internacional que estabelece regras nesses tipos de casos, e essas regras nós temos que seguir”, finalizou.

Fonte: STF

O tema comporta alguns comentários.

Ao ler o texto da convenção é fácil constatar que o Brasil não a vem cumprindo adequadamente, muito especialmente quanto à brevidade que esses casos requerem nem no que respeita à operacionalização por parte da autoridade indicada para dar cumprimento à Convenção, o Secretário de Direitos Humanos.

O art. 2º da Convenção dispõe expressamente que: “Os Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência”.

O texto da Convenção constante em pdf na página principal do STF está acrescido de comentários elaborados pelos membros do Grupo Permanente de Estudos sobre a Convenção da Haia de 1980, onde os próprios membros do grupo de trabalho reconhecem que “O grande problema para as autoridades brasileiras, no tocante ao art. 16 diz respeito à organização judiciária brasileira, que prevê duas esferas distintas de competência judicial – federal e estadual, com possibilidade de prejuízo para qualquer uma delas. É comum ocorrer que, quando proposta a ação para cumprimento da Convenção perante a Justiça Federal, já esteja em curso, perante a Justiça comum dos Estados, ação para fixação do direito de guarda, proposta pelo genitor que esteja na posse da criança.”

Ocorre que, nos termos da convenção não se discute guarda da criança, a única coisa que se discute é se houve saída ilegal do país de residência ou ainda que a saída tenha sido legal, não houve regresso no tempo previsto, tornando-se a permanência ilegal e, se não houver justificativa qualquer viável, seja promovida a imediata devolução da criança.

Esse é um problema que poderia ser reparado com a indicação em cada capital brasileira de um juízo federal com competência para cuidar desse tema e com suporte necessário para dar solução rápida a qualquer controvérsia sobre o tema.

Sabe-se da existência de casos que tem exigido interferência diplomática de vários países para tentar solucioná-los, pois a justiça brasileira não dá uma solução convincente em tempo oportuno. Vide caso da criança norte-americana Sean que tramita há mais de quatro anos ainda sem solução definitiva.

Importante assinalar que a não aplicação correta da convenção poderá implicar a responsabilização do Brasil perante fóruns internacionais, por desrespeito aos direitos humanos.

Daí que tal reunião se torna altamente relevante e que sejam traçadas orientações seguras para cumprimento integral da Convenção de Haia, evitando-se injustiças, constrangimentos e sofrimentos para as crianças e seus familiares.

19 fevereiro 2009

MENOR SOB GUARDA TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE

Trata-se de decisão da maior importância, que vem corrigir grave injustiça criada por lei ao considerar diferentes as situações do menor tutelado e do menor sob guarda. Ora, ambos, por circunstâncias da vida, passaram a viver em família substituta, sob a dependência econômica, assistencial, moral educacional do tutor ou do guardião. Com a decisão da TNU dos Juizados Especiais Federais os menores sob guarda poderão receber eventuais direitos previdenciários deixados por seus guardiões, garantindo-se assim a sobrevivência digna dos mesmos.

É medida judicial de alto alcance social e em perfeita sintonia com os primados constitucionais da isonomia e da proteção integral da criança, também contemplada no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Veja abaixo os fundamentos incontestáveis da decisão:







A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o menor sob guarda tem direito à pensão por morte. A decisão revê posicionamento anterior da Turma e pronuncia a inconstitucionalidade da alteração do artigo 16, parágrafo 2º da Lei 8.213/91 (efetivada pela Lei 9.528/97), segundo a qual o menor sob guarda judicial não tem direito a benefícios da Previdência Social. O voto do juiz federal Manoel Rolim Campbell Penna, relator do processo, foi acatado por maioria na sessão realizada em (16/02), sob a presidência do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido.



No caso, o menor requereu ao INSS pensão pela morte do segurado que detinha sua guarda definitiva, alegando que as novas diretrizes do Código Civil conferem proteção também ao menor sob guarda, além de jurisprudência que equipara a guarda de menor à adoção de fato, daí seu direito à pensão alimentícia. O INSS recorreu da decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que concedeu o benefício, sustentando a falta de qualidade de dependente.

Para o relator da matéria, a exclusão de menor sob guarda da cobertura previdenciária infringe o comando constitucional de que o Estado brasileiro deve tratar, com absoluta prioridade, o direito à alimentação da criança e do adolescente, assegurar-lhe direitos previdenciários e estimular o instituto da guarda aos menores desamparados, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal.


Manoel Rolim Penna cita, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual garante ao menor a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, de acordo com o artigo 33, parágrafo 3° da Lei 8.069/90. Mas para o magistrado, a incompatibilidade das leis é superada pela regra constitucional: “É necessário afastar a aplicação do artigo 16, parágrafo 2º, ao caso concreto em face de sua patente incompatibilidade material com os princípios constitucionais que regem a matéria, principalmente o da proteção integral da criança e do adolescente, cuja responsabilidade é não só da família do menor, mas também da sociedade e do Estado”, afirma, reportando-se ao voto do juiz Otávio Port em processo análogo, também no sentido da presunção do direito do menor sob guarda à pensão.


A decisão salienta, ainda, que o artigo 16 da Lei Previdenciária faz uma distinção injustificável entre o menor sob guarda e o sob tutela ao preservar ao segundo a possibilidade de constar como dependente e não ao primeiro. “Trata-se de discriminação que fere o princípio da isonomia, em confronto com os princípios constitucionais”, diz Manoel Rolim Penna. Em seu voto, o juiz afirma que diante da similitude dos institutos de guarda e de tutela, ambos voltados à proteção do menor afastado de sua família, o caput do art. 5o da Constituição impõe que não se admita a exclusão do menor sob guarda da cobertura previdenciária, como intentado pela alteração do art. 16 da Lei n. 8.213/91,determinado pela Lei n. 9.528/97.

Processo 2006.71.95.1032-2

Fonte: JF


BANCOS NÃO PODEM COBRAR EXRATOS REQUISITADOS PELA JUSTIÇA

Uma consumidora ajuizou ação cautelar de exibição de documentos para que o banco apresentasse extratos e contratos para verificação de eventuais cobranças de débitos indevidos em sua conta-corrente, sem qualquer autorização. O pedido foi acolhido, mas o magistrado condicionou a emissão dos documentos ao pagamento das tarifas respectivas. A autora apelou, mas as taxas foram mantidas pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

No recurso especial, a autora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal. “A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes” assentou o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto.

Portanto, as instituições financeiras que se submetem ao Código de Defesa do Consumidor não podem cobrar taxas ou tarifas sobre os documentos requisitados em juízo tendo em vista o direito do consumidor de obter informações claras e precisas sobre o negócio em discussão, mormente em cumprimento de decisão mandamental do juiz.

Fonte: STJ

18 fevereiro 2009

JUDICIÁRIO NACIONAL TRAÇA METAS PARA 2009

Realizou-se em Belo Horizonte (MG) na segunda-feira passada (16/02) o 2º Encontro Nacional do Judiciário, reunindo representantes dos Tribunais de todo o Brasil. Segundo o presidente do STF e do CNJ o objetivo do encontro foi de destacar que o Poder Judiciário é nacional.

Nesse sentido, torna-se imprescindível reduzir as grandes desigualdades entre os diversos segmentos da justiça brasileira em busca de um nivelamento, através do alinhamento das ações do Poder Judiciário, o compartilhamento de técnicas, a redução da taxa de congestionamento, a utilização adequada da tecnologia de informação, o aperfeiçoamento e a capacitação de magistrados e servidores e, por fim, o acesso e a transparência dos trâmites processuais e utilização da gestão.

Foram apresentadas as seguintes metas a serem atingidas ainda em 2009:

1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial;
2. Identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores) até 31/12/2005;
3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (Internet);
4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos;
5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas;
7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (Internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça;
8. Cadastrar todos os magistrados nos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud);
9. Implantar núcleo de controle interno;
10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.

Pela primeira vez, o Poder Judiciário tem um plano nacional de metas. Elas são ambiciosas, mas factíveis. Se houver engajamento e empenho terá sido dado um grande passo no sentido da efetiva melhoria dos serviços judiciários, sem necessidade de leis e de despesas extraordinárias. Já era ora do judiciário parar de transferir aos outros poderes a elaboração de leis ou de pleitos orçamentários para justificar seu marasmo. Boas idéias, disposição e trabalho haverão de produzir resultados positivos.

Parabéns ao ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e do CNJ por essa extraordinária iniciativa, seja qual for o resultado final. É o início de uma nova era que se descortina. E haverá de ser altamente promissora.

O ponto culminante do encontro foi o discurso proferido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que pode ser lido aqui na íntegra.

Fonte: STF

DUAS NOVAS SÚMULAS DO STJ

O STJ por sua Segunda Seção, composta por ministros da Terceira Turma e da Quarta Turma, que decide sobre matérias de Direito Privado, examinando questões de Direito Civil e Comercial acaba de aprovar, por unanimidade, duas novas súmulas.

A primeira se refere à obrigatoriedade de notificação prévia ao arrendatário para constituição em mora, ainda que conste do contrato cláusula resolutiva expressa.

O projeto que deu origem a essa nova súmula foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185.

A nova súmula tomou o nº 369 com o seguinte verbete:

SÚMULA Nº 369:

“No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.”

A segunda nova súmula diz respeito à apresentação de cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes, o que ocasiona dano moral.
Além de ferir a boa-fé do negócio entabulado provoca constrangimento àquele que tem a cártula devolvida por insuficiência de fundos, justo porque apresentado o título em data anterior àquela combinada entre as partes.

Nesse caso, também foi relator do projeto de súmula o ministro Fernando Gonçalves, tendo aprovação unânime. Essa questão vem sendo decidida desde 1993, tendo por precedentes o REsp 16.855, Resp 557.505, Resp 707.272 e Resp 16.855

A nova súmula, que recebeu o nº 370, recebeu a seguinte redação:

SÚMULA 370:

“Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

São situações muito bem definidas e com consistentes precedentes que justificam plenamente a edição das novas súmulas.

Fonte STJ

JUSTIÇA DESACREDITADA 4

A revista Consultor Jurídico noticia que no 2º Encontro Nacional do Judiciário, em Belo Horizonte, Minas Gerais, o conselheiro Joaquim Falcão do Conselho Nacional de Justiça apresentou aos presidentes e representantes de todos os tribunais de justiça ali presentes, resultado de pesquisa de opinião feita pela abalizada Fundação Getúlio Vargas. A pesquisa de opinião abrangeu um universo de 1.200 entrevistados.

Entre 17 instituições indicadas para verificar o índice de confiança o Poder Judiciário ficou em 9º lugar, com menor credibilidade que o Ministério Público, que ficou em 5º lugar.

Parece refletir, com certa fidelidade, o que o povo pensa do judiciário que precisa eliminar suas conhecidas e enraizadas mazelas. E deve tomar a si a iniciativa como vem fazendo o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes e o Conselho Nacional de Justiça.

Abaixo o gráfico da pesquisa:


Veja a notícia completa no Conjur

17 fevereiro 2009

CNJ E ASSESSORIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA

Conforme referido em post anterior o blog publica hoje a Resolução nº62 do CNJ que institui a advocacia voluntária. O objetivo é efetivar o cumprimento do preceito constitucional inscrito no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal que atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e, por outro lado, a garantia de acesso à Justiça a todos os necessitados (art. 134, da C.F.). Isso em razão da deficiência de atendimento pelas Defensorias Públicas e até que as mesmas possam desincumbir-se plenamente da nobre missão para as quais foram criadas e onde o serviço não prestado adequadamente. A implementação da assistência judiciária dar-se-á através de convênios com as próprias Defensorias, através dos tribunais respectivos, podendo abranger ainda entidades de ensino do direito.

Abaixo o inteiro teor do aludido ato.




Resolução Nº 62, de 10 de fevereiro de 2009

Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos ao cadastramento e à estruturação de serviços de assistência jurídica voluntária. (Aprovada na 78ª Sessão Ordinária, de 10 de fevereiro de 2009. Publicada no DJ, edição nº 30, de 12 de fevereiro de 2009.)

(Download do documento original)

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos ao cadastramento e à estruturação de serviços de assistência jurídica voluntária

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e à garantia de acesso à Justiça a todos os necessitados;

CONSIDERANDO que, a par da necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública, é necessária a adoção de medidas imediatas voltadas a garantir a todas as pessoas o pleno exercício de seus direitos e a ampla defesa de seus interesses;

CONSIDERANDO a importância da ação conjunta dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça para a garantia da orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, até que a Defensoria Pública, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e da União, obtenha estrutura compatível com a demanda de serviços;

CONSIDERANDO que o disposto no § 1º do art. 22, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, não obsta o exercício voluntário da advocacia em favor dos necessitados, frente à disponibilidade do direito aos honorários (STF, ADI 1194), sem prejuízo, quando for o caso, do recebimento de honorários de sucumbência;

CONSIDERANDO a existência de programas que vêm sendo desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário, de forma suplementar à atuação da Defensoria Pública, para a viabilização de assistência judiciária voluntária aos necessitados;

CONSIDERANDO a importância da prática jurídica na formação dos profissionais do Direito,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA ADVOCACIA VOLUNTÁRIA

Seção

Do Cadastro de Advogados Voluntários

Art. 1º Os tribunais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria Pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal, implementarão meios de cadastramento, preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título.
§ 1º No ato de cadastramento, o advogado fornecerá os seguintes dados obrigatórios, em formulário próprio, assinado por ele e declarando-se ciente das condições em que será prestada a assistência jurídica:
I - a regular inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
II - a ausência de penalidade disciplinar imposta pela OAB, impeditiva do exercício da profissão;
III - a indicação do endereço profissional, endereço eletrônico e telefone, bem como o número do respectivo CPF.
§ 2º O pedido de exclusão ou de suspensão do cadastro, formulado pelo advogado voluntário, não o desonera de seus deveres perante os assistidos que já lhe tenham sido encaminhados, devendo prosseguir atuando nos feitos correspondentes, na mesma condição de advogado voluntário, até que eventual renúncia produza efeitos, na forma da lei.

Art. 2º É vedado ao advogado voluntário apresentar-se, em qualquer circunstância, sob o título de defensor público, ou utilizar expressões assemelhadas, inclusive em petições, que possam induzir à conclusão de se tratar de ocupante de cargo público ou ainda de integrante de entidade pública oficial.

Art. 3º O cadastramento ou a atuação como advogado voluntário não cria vínculo de qualquer natureza entre o advogado e o Estado.

Art. 4º A implementação do cadastro de advogados voluntários não prejudicará a prestação de serviços de assistência jurídica gratuita oferecidos por advogado:
I - previamente constituído pela parte ou interessado ou;
II - integrante de programa instituído, inclusive pelas Defensorias Públicas dos Estados, da União e do Distrito Federal, por força de lei, regulamento ou convênio, como advogado dativo ou voluntário, remunerado ou não.
Parágrafo único Os advogados que prestem serviços de assistência jurídica gratuita nas hipóteses previstas neste artigo estarão dispensados do cadastramento previsto no artigo 1º, salvo se pretenderem aderir às condições e benefícios do regime assistencial desta Resolução.

Art. 5º Os convênios de cooperação celebrados entre os tribunais e a Defensoria Pública poderão envolver a Ordem dos Advogados do Brasil, sindicatos e outras entidades voltadas à defesa de direitos humanos.

Seção 2

Dos Convênios com Instituições de Ensino

Art. 6º Os tribunais poderão firmar, na forma da lei, convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para viabilizar a prestação de assistência jurídica voluntária, em espaços para atendimento ao público destinados e estruturados pelo Poder Judiciário ou pelas próprias instituições.
§ 1º Na hipótese prevista no caput, a assistência jurídica voluntária poderá ser prestada por estagiários, sob a supervisão de advogados orientadores contratados pela instituição de ensino.
§ 2º Os estagiários e os orientadores a que se refere o parágrafo anterior somente serão admitidos ao serviço voluntário de assistência jurídica, na forma desta Resolução, se comprovarem a inscrição e situação regulares na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º Os acadêmicos ainda não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil poderão prestar auxílio operacional aos estagiários e orientadores.
§ 4º Os convênios preverão a obrigatoriedade do cadastramento prévio dos orientadores, nos termos do artigo 1º.
§ 5º Aplica-se aos orientadores de estágio o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º.

Art. 7º Na hipótese de assistência jurídica voluntária prestada por acadêmicos de direito, a responsabilidade técnica recairá sobre os respectivos orientadores da atividade, devidamente cadastrados na forma do capítulo anterior.

Art. 8º É de 2 (dois) anos o prazo máximo para a permanência da atuação voluntária dos estagiários vinculados às instituições de ensino conveniadas, na forma desta Seção.

Seção 3

Das Disposições Comuns às Seções Anteriores

Art. 9º Estruturados espaços para a prestação de assistência jurídica voluntária, na forma prevista nesta Resolução, serão organizados os voluntários, em sistema de rodízio e conforme a disponibilidade declarada no ato de cadastramento ou informada pela instituição de ensino, de forma a que se busque, no mínimo, atendimento durante o horário de expediente forense.

Art. 10 O exercício da advocacia voluntária, nos termos desta Resolução, dar-se-á na ausência de atuação de órgão da Defensoria Pública.
§ 1º Para melhor estruturação dos espaços de atendimento previstos nesta Resolução os tribunais consultarão a Defensoria Pública do Estado correspondente, do Distrito Federal ou da União, conforme o caso, para a identificação, de modo indicativo, dos locais e temas com maior carência na prestação da assistência jurídica pela própria Defensoria Pública.
§ 2º Mediante entendimentos com a administração penitenciária local e ouvida a Defensoria Pública, os tribunais poderão organizar a advocacia voluntária nas unidades prisionais.

Art. 11 O advogado voluntário deve apresentar ao assistido justificação própria, por escrito, quando entender descabida a propositura de determinada ação.

Art. 12 O descumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução, pelo advogado ou estagiário voluntário, no patrocínio dos interesses do assistido, ensejará a exclusão do cadastro, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. A notícia da cobrança de honorários, despesas ou quaisquer valores do assistido, pelo advogado ou estagiário voluntário, ensejará a comunicação imediata à Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 13 Os advogados voluntários que exercerem efetivamente tal função receberão certificado, a ser expedido pelo tribunal ou suas unidades judiciárias, comprobatório dos processos em que atuam ou atuaram, para os fins do artigo 93, I, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da previsão do caput, a advocacia voluntária poderá, a critério do tribunal, valer como título em concursos públicos de provas e títulos realizados no âmbito respectivo.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14 Os Tribunais manterão controles estatísticos, preferencialmente informatizados, com os dados dos atendimentos e das demandas decorrentes da assistência judiciária voluntária de que trata esta Resolução e do quantitativo de processos e de pessoas assistidas.

Art. 15 O Poder Judiciário, preferencialmente em colaboração com a Defensoria Pública e as instituições de ensino, organizará periodicamente cursos de atualização nas especialidades reclamadas pela demanda forense.

Art. 16 Os Tribunais e suas respectivas unidades judiciárias ficam autorizados a adotarem as medidas necessárias à ampla divulgação do cadastro de voluntários junto às entidades de classe, faculdades de direito e advogados em geral, inclusive por meio de cartazes a serem afixados nas dependências dos foros e por aviso nos respectivos sítios na rede mundial de computadores (internet), sem prejuízo da publicação de edital no veículo de imprensa oficial.

Art. 17 Aplica-se o disposto nesta Resolução, no que couber, ao voluntariado nas áreas de assistência social, psicologia, medicina, contabilidade e pedagogia, dentre outras.

Art. 18 Os tribunais poderão expedir atos normativos complementares e não conflitantes com a presente Resolução.

Art. 19 O Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 2 (dois) anos, analisará a eficácia das medidas implementadas com base nesta Resolução, revisando-a, se necessário, ouvidos os tribunais, o Conselho Federal da OAB e a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES
Presidente

AS ESPÉCIES DE PRISÃO NO BRASIL

Foto CNJ


A privação da liberdade no Brasil, segundo a legislação penal, decorre de seis espécies de prisão, que são as seguintes: temporária, preventiva, em flagrante, para execução de pena, civil e para efeitos de extradição.

1.- A prisão temporária foi criada pela Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 e será cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; e quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado.
Aplica-se aos envolvidos nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

2.- A prisão preventiva é aquela que pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, de ofício, pelo juiz, ou a requerimento do Ministério Público ou do querelante, ou, ainda, mediante representação da autoridade policial. Para sua decretação devem estar presentes pelo menos um dos seguintes requisitos do art.312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública ou da ordem econômica(com o fito de evitar que o indiciado/réu prossiga praticando crimes; conveniência da instrução criminal (evitar que o indiciado/réu perturbe o regular andamento do feito, ameaçando testemunhas ou dificultando, tumultuando ou destruindo provas) , ou para assegurar a aplicação da lei penal(evitar que o indiciado/réu se evada do distrito da culpa, dificultando ou impossibilitando a eventual aplicação da pena imposta), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de sua autoria. É a modalidade de prisão mais comentada e discutida no âmbito jurídico.
Aplica-se também a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei 11.340, específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos da lei 11.340, de 7.8.2006 (Lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher).

3.- A prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer pessoa, independentemente de ordem judicial, desde que se depare com alguém que esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal. Entretanto,se qualquer pessoa tem a faculdade de agir, as autoridades policiais e seus agentes tem o dever de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, nos termos do art. 301 e segs.do CPP. Trata-se de um ato administrativo que se aperfeiçoa com a imediata comunicação ao juiz de direito para verificação de sua legalidade, conforme estabelece o art. 5º LXV da Constituição Federal.

4.- A prisão para execução da pena era iniciada com a confirmação da sentença condenatória pela segunda instância, ou seja, quando confirmada pelos tribunais. Entretanto, em recentes decisões proferidas pelo Plenário o Supremo Tribunal Federal ficou assentado que o cumprimento de sentença condenatória penal só poderá iniciar-se após alcançado o trânsito em julgado, isto é, quando não haja mais possibilidade de qualquer recurso. Assim, mesmo que condenados em segunda instância os réus poderão aguardar em liberdade os julgamentos dos recursos impetrados perante às instâncias superiores STJ e STF, sem necessitar recolher-se à prisão.

5.- A prisão preventiva para fins de extradição: Trata-se de medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição com o objetivo de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição essencial para se iniciar o processo de Extradição. A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao Ministro Relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocado à disposição do Supremo Tribunal Federal..

6.- A prisão civil. Havia duas espécies de prisão civil no Brasil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel. Recentemente, o STF concluiu pela ilegalidade da prisão civil do depositário infiel. Assim sendo, resta atualmente como única espécie de prisão civil a do devedor de alimentos, nos termos do art. 5º, LXVII, primeira parte, da Constituição Federal.
A prisão civil do devedor de alimentos tem por desiderato a coerção e não a punição do inadimplente da obrigação alimentar. Tem o sentido de forçar o devedor a cumprir sua obrigação de prestar alimentos ao credor, considerando-se ser essencial à sobrevivência do mesmo.

Com informações do STF

16 fevereiro 2009

JUSTIÇA FEDERAL SISTEMATIZA CORREIÇÕES NOS TRIBUNAIS REGIONAIS E JUÍZOS FEDERAIS

Na última sexta-feira (13/02) o Conselho da Justiça Federal, acolheu, por unanimidade, proposição do corregedor-geral ministro Hamilton Carvalhido, através de uma resolução objetivando organizar e sistematizar a função correicional na Justiça Federal.

De acordo com a resolução aprovada, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal tem atuação direta sobre os tribunais regionais federais (TRFs), bem como, em situações especiais, sobre a Justiça Federal de primeiro grau. Já as corregedorias regionais, com sede em cada um dos TRFs, atuam diretamente sobre os órgãos de primeira instância.

A coleta das informações vai propiciar a criação de um banco de dados em rede com o CJF permitindo seja conferida a atuação dos diversos órgãos do judiciário federal. Pretende, assim, o corregedor-geral, obter um retrato em tempo real da situação da justiça federal.

Até a implantação da rede de banco de dados os Tribunais Regionais deverão remeter mapas estatísticos mensais contendo as informações indicadas na resolução.

Com efeito, com a decisão do CNJ de proclamar sua incompetência quanto aos atos atinente ao STF e ao Conselho da Justiça Federal, a corregedoria nacional de justiça do CNJ teria só competência em face da justiça estadual.

Com a reestruturação do Conselho da Justiça Federal, através da lei recente 11.798/2008, o CJF, além de exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, passa a ter poderes para fiscalizar, investigar, corrigir e eventualmente punir as faltas administrativas nesse âmbito.

Desse modo, o coordenador-geral passou a exercer as funções de corregedor-geral, que agora assume a incumbência de realizar correições junto aos Tribunais Regionais Federais e as Corregedorias regionais para promover as correições perante os demais órgãos de primeira instância de cada TRF. As correições ordinárias regionais deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por anto em todas as varas, turmas recursais e juizados especiais federais.

Assim sendo, todos os tribunais inferiores, sejam estaduais, sejam federais, ficam igualmente sujeitos a correições. Um grande passo para melhoria dos serviços desses órgãos e correção de possíveis falhas, quer institucionais, quer funcionais.

Fonte
CJF

ALAGOAS: CNJ SUSPENDE CONCURSO PARA JUIZ

Na última sexta-feira, atendendo a recurso de um dos candidatos, o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior do CNJ suspendeu liminarmente a aplicação da prova prática do concurso público para a magistratura estadual de Alagoas. A prova estava agendada para ontem (15/2) e ficará suspensa até o julgamento final do processo pelo pleno do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o conselheiro-relator algumas regras relacionadas à correção dos exames e à aprovação dos candidatos para a terceira fase foram alteradas depois de já iniciado o concurso e finalizada a primeira etapa. Assim, as mudanças podem ter prejudicado alguns candidatos.A liminar determina ainda que os organizadores da prova (Cespe e Tribunal de Justiça de Alagoas) comuniquem rapidamente o adiamento a todos os candidatos aprovados para a terceira fase do concurso. A decisão, segundo informações do CNJ, também deverá ser publicada nos sites da duas instituições.

Ano passado, situação semelhante foi decidida com referência a concurso de ingresso na magistratura do Estado do Piauí quando o Conselho decidiu por unanimidade que “iniciado o concurso, não se admite mudança nos critérios previamente estabelecidos para a apuração de médias, correção de provas, cálculo de vagas e pontuação de títulos”, sob a pena de anulação do concurso.

Já foi o tempo em que os tribunais podiam fazer o que quisessem porque não tinha nada nem ninguém que revisse seus atos administrativos. Eram as chamadas “ilhas de poder” onde ocorriam coisas que até Deus duvida.

Agora, com o CNJ a coisa está mudando e para melhor.

Nada foi mais benéfico à justiça brasileira nos últimos anos do que a instituição do CNJ. Se persistir no caminho que está trilhando em muito contribuirá para o aperfeiçoamento e para a verdadeira e necessária democratização no poder Judiciário.


Veja na Última Instância a notícia completa.

13 fevereiro 2009

GOVERNO VAI DOAR BOLSA-VASELINA

Para alegrar o fim de semana, o blog colheu esta pérola do Cláudio Humberto sobre a decisão do governo de adquirir gel lubrificante para “reduzir danos” nas relações sexuais anais e que inspirou o poeta popular Miguezim de Princesa a compor o poema abaixo:







BOLSA-VASELINA

I

Sem ter mais o que doar,

O Governo da Nação

Resolveu, virando os olhos,

Gastar mais de R$ 1 milhão,

Doando para os viados

Bolsa-lubrificação.

II

Quem tem o seu pode dar

Da forma como quiser

Seja feio, seja bonito,

Seja homem ou mulher,

E tem de agüentar o tranco

Da forma como vier.

III

O Governo Federal,

Que em tudo quer se meter,

Decretou que o coito anal

Tem mas não pode doer

E o Bolsa-Vaselina

Surgiu para socorrer.

IV

Quinze milhões de sachês:

A farra está animada!

Vai ter festa a noite inteira,

Até mesmo na Esplanada,

Sem ninguém sequer sentir

A hora da estocada.

V

Coitada da prega-mãe,

Vai perder o seu valor,

Pois é ela quem avisa

Na hora que aumenta a dor

E protege as outras pregas

De algum violentador.

VI

O governo quer tirar

Do gay a satisfação,

Como mulher sem praze

(Fonte de reprodução),

Porque tanta vaselina

Vai tirar a “sensação”.

VII

-É para reduzir danos

-Defende logo um petista.

Porque na hora do coito

Dá um escuro na vista

E a dor é tão profunda

Que eu sinto dó do artista.

VIII

- Mas tu já desse, bichim?

- pergunta Zé de Orlando.

O governista sai bravo,

Dando coice e espumando,

Pega o “rabo de cavalo”

E sai no dedo enrolando.

IX

O Brasil é mesmo assim:

Prostituta tem prazer,

Vagabundo tira férias,

Se trabalha sem comer

E quem dá o ás-de-copas,

Dá mas não pode doer.

X

O governo resolveu

Dar bolsa pra todo mundo

E criar um grande exército

De milhões de vagabundos

Só faltava esta bolsa

De vaselinar os fundos.

OPERAÇÃO NAUFRÁGIO – TJES ABRE PROCESSO CONTRA DESEMBARGADORES


Em sessão reservada que durou mais de quatro horas, realizada na tarde de ontem (12/02), o órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por unanimidade, decidiu abrir processo administrativo-disciplinar contra os desembargadores Elpidio José Duque, Frederico Guilherme Pimentel e Josenider Varejão Tavares.

Os três foram investigados pela Polícia Federal por determinação do Superior Tribunal de Justiça e chegaram a cumprir prisão temporária (junto com um juiz, uma servidora do TJ e dois advogados) quando da deflagração da Operação Naufrágio, sob a acusação de fazerem parte de um esquema de venda de sentenças entre outros delitos.

Os referidos desembargadores já se encontravam afastados de seus cargos desde o ano passado e agora responderão a processo administrativo disciplinar para apuração de possível conduta incompatível com a função, seguindo os ditames traçados pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Os processos são individualizados, tendo sido designados relatores: Desembargador Fábio Clem de Oliveira, o processo referente a Frederico Guilherme Pimentel; Desembargador Anníbal de Rezende Lima, o processo referente a Elpídio José Duque e Desembargador Maurílio Almeida de Abreu , o processo referente a Josenider Varejão Tavares.

Os processos tem o prazo de 90 dias para serem concluídos podendo, em caso de necessidade, serem prorrogados por igual prazo.

Com informações e foto de Folha Vitória

CNJ LANÇA CADASTRO NACIONAL DE ADVOGADOS VOLUNTÁRIOS

Foi aprovada. por meio de resolução, na última sessão plenária de 10/02 pelo Conselho Nacional de Justiça, a criação de um cadastro nacional de advogados voluntários, com a finalidade de oferecer assistência judiciária gratuita às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para contratar advogados e onde inexista ou haja carência de defensores públicos.

O cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para inscrever-se o interessado deverá estar regularmente inscrito na OAB e sem qualquer impedimento ao exercício da profissão. O advogado voluntário não poderá apresentar-se como Defensor Público e não manterá qualquer vínculo funcional com o Estado.

Também poderão ser realizados convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive com aproveitamento de estagiários, desde que orientados por advogados das aludidas instituições.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, César Britto, que participou da sessão, argumentou que a medida poderia interferir na competência das seccionais da Ordem e levantou dúvidas quanto à constitucionalidade da resolução, mas reconhecendo a situação do sistema carcerário brasileiro, afirmou que a Ordem estaria disposta a cooperar para a solução do problema por se tratar de uma questão humanitária.

Assim que for publicada, o blog reproduzirá o inteiro teor da resolução nº 62 do CNJ, que cria o cadastro nacional de advogados voluntários e dá outras providências.

12 fevereiro 2009

SEAN UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP.9)

Agora, ao que tudo indica o caso caminha para um final feliz. Depois do pai biológico David Goldman obter o reconhecimento de visitar seu filho Sean livremente, mediante apenas agendamento, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção (que é composta, além do relator, ministro Luís Felipe Salomão e presidida pela ministra Nancy Andrighi, integrada pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior , João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, além dos magistrados convocados Carlos Mathias, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado), em decisão unânime, proferida ontem (11/02), declarou competente o Juízo Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para julgar a ação de busca, apreensão e restituição de menor promovida pela União Federal em prol do pai biológico e a ação de paternidade sócio-afetiva cumulada com posse e guarda e referente à mesma criança, proposta pelo padrasto.

Era claro e evidente a ocorrência de conexão entre as ações que impunham que apenas um dos juízes fosse declarado compentente para tal a fim de evitar decisões conflitantes. Imprescindível pois a reuniões das ações.


Havendo a presença da União nas duas ações, uma na justiça estadual e outra na justiça federal era indeclinável a indicação da Vara Federal como competente para proferir a decisão na esteira da indiscrepante jurisprudência do STJ.

O menor norte-americano, nascido em 25/5/2000, veio ao Brasil acompanhado de sua mãe, em 16/6/2004, para passear alguns dias e não mais regressou aos Estados Unidos da América, apesar de todos os esforços despendidos pelo pai biológico no sentido de seu retorno. Durante todo esse tempo o pai não só não conseguiu reaver o filho como também ficou inclusive impedido de vê-lo e manter qualquer contato com ele.

Se reconhecido que o menor ingressou no Brasil e aqui permaneceu depois sem autorização, a situação do menino era irregular no Brasil e deveria ter sido desde logo devolvido ao país de origem como determina a Convenção de Haia.

Se não houver elementos contrários nos autos, creio que está bem próxima a solução com a defintiva devolução do menino ao seu pai biológico para retornar ao convívio de seu pai e avós nos Estados Unidos onde o menino nasceu e sempre residiu antes de ser trazido ao Brasil.

Vamos aguardar os acontecimentos finais. Parece algo muito próximo.

Veja abaixo a notícia veiculada pelo STJ:

Justiça Federal vai julgar ações sobre disputa por guarda de menor norte-americano

Caberá à Justiça Federal julgar as ações propostas pelo pai biológico e pelo padrasto da criança de nacionalidade norte-americana. A decisão, unânime, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou competente o Juízo Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para julgar as ações de busca, apreensão e restituição de menor promovida pela União Federal e de paternidade sócio-afetiva cumulada com posse e guarda e referente à mesma criança, proposta pelo padrasto. Os ministros consideraram que a presença da União Federal em ambas as demandas, em uma delas na condição de autora, torna imprescindível a reunião das ações na Justiça Federal. “Nesse sentido já se pronunciou o STJ diversas vezes”, assinalou o relator do conflito, ministro Luís Felipe Salomão.Segundo o ministro, é inequívoca a conexão entre as duas ações, já que elas possuem o mesmo objeto, qual seja, a guarda do menor norte-americano, o que torna imperativa a reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de que sejam evitadas decisões conflitantes e incompatíveis entre si. “Vale dizer, não há uma única causa a desafiar a atuação ou não de dois juízos. Há, na verdade, duas causas em que se pretende a reunião para um único julgamento, não havendo concordância acerca da questão. Como se sabe, o objetivo da reunião de causas semelhantes, com o mesmo objeto ou causa de pedir, é evitar decisões conflitantes”, afirmou o ministro.

O caso

O menor norte-americano, nascido em 25/5/2000, veio ao Brasil acompanhado de sua mãe, em 16/6/2004, não mais regressando aos Estados Unidos da América. Houve disputa em relação à sua guarda que, por decisão do STJ, ficou com a mãe.

Com o falecimento da mãe, o padrasto ajuizou uma ação de paternidade sócio-afetiva cumulada com a posse e guarda do menor, visando ao reconhecimento de sua paternidade bem como a retificação do assento de nascimento da criança.

De outro lado, a União ajuizou uma ação de busca, apreensão e restituição do menor, com fundamento na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, objetivando o repatriamento do menor aos Estados Unidos, ao argumento de que teria ocorrido a sua retenção indevida por pessoa não detentora do direito de guarda.

A União peticionou ao Juízo da 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro, manifestando interesse na ação e pedindo o deslocamento da competência. Diante da recusa do juízo estadual, foi suscitado o conflito de competência pelo juízo federal.

Fonte: STJ

IRREGULARIDADES NA JUSTIÇA MILITAR GAÚCHA


Após inspeção realizada nos dias 09 e 10 de dezembro de 2008 pela corregedoria nacional de Justiça no Tribunal de Justiça Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Sul - TJMRS alguns problemas foram constatados no funcionamento daquele órgão.

Dentre os principais foram destacadas a ausência de transparência na distribuição de processos, morosidade na tramitação dos feitos, indícios de nepotismo e pagamento de remuneração acima do teto fixado constitucionalmente. Também foi constatado que 23,84% da força de trabalho do Tribunal são ocupados por oficiais e praças da Brigada Militar, ativos e inativos, requisitados, que recebem gratificações de 40% dos seus vencimentos. para o desempenho de funções cujos requisitos estão abaixo da capacidade dos profissionais que a desempenham, o que pode caracterizar desvio de função.

Para ler a íntegra do relatório (em pdf) clique aqui.

O relatório da inspeção foi aprovado pelo CNJ na sessão de 10/02 com a recomendação de 11 medidas corretivas, entre as quais, a implantação de sistema informatizado para controle dos processos, o estabelecimento de regras para assegurar aos servidores de carreira o acesso às funções de confiança, a realização de concurso público, a exoneração de servidores que incorram em prática de nepotismo e o esclarecimento, em 30 dias, dos pagamentos efetuados acima do limite constitucional de R$ 24,5 mil.

Ao que tudo indica os maiores problemas do judiciário estão relacionados umbilicalmente à sua descontrolada forma de gestão.

Fonte: CNJ

11 fevereiro 2009

DEZ MAGISTRADOS DO TJMT SÃO PROCESSADOS PELO CNJ -ADENDO

Em complementação ao post anterior e com informações colhidas da revista Consultor Jurídico foram esclarecidos os motivos da deram origem à abertura de processo contra os magistrados do Mato Grosso. Os investigados são apontados na participação de uma suposta operação destinada a socorrer financeiramente investidores ligados a uma loja maçônica da qual são membros, utilizando-se de recursos do tribunal a que integram.


São alvo da investigação três desembargadores e sete juízes, a saber: os desembargadores Mariano Travassos (presidente eleito do TJ), José Ferreira Leite e Tadeu Cury e os juízes Antonio Horacio Neto ( ex-presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados -Amam), Irênio Lima Fernandes, Marcelo Souza Barros, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Simões, Graciema Ribeiro Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira.


Amanhã maiores informações. Ultimamente é o terceiro tribunal de justiça com presidente sendo investigado (Espírito Santo, Maranhão e, agora, Mato Grosso).


Tudo está a indicar que a falta de controle dos tribunais provocou uma esbórnia no judiciário brasileiro.


Bem-vindo CNJ.

DEZ MAGISTRADOS DO TJMT SÃO PROCESSADOS PELO CNJ


O corregedor estadual mato-grossense, desembargador Orlandi Perri, através da reclamação disciplinar (RD 200810000007954), apresentou ao CNJ o resultado de procedimento investigatório criminal presidido por ele, onde ressaltou fatos investigados envolvendo o grupo de desembargador e juízes citados que, na sua ótica, “comprometem seriamente a imparcialidade dos membros daquela Corte”.

Analisando os dados, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp elaborou relatório e sugeriu a instauração de processo administrativo disciplinar referente à conduta de dez magistrados do Estado, entre desembargadores e juízes.

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (10/02), por unanimidade, relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp que sugere a instauração de processo administrativo disciplinar em relação a todos os envolvidos, cujos nomes ainda não foram revelados.

Fonte: CNJ

CRIADA A PRIMEIRA ONG DO JUDICIÁRIO

A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou em seu portal na internet a criação da primeira Organização Não Governamental – ong, a se dedicar inteiramente ao poder Judiciário Brasileiro.

Trata-se do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário – Ibrajus, que foi fundado e tem sede permanente em Curitiba, no Estado do Paraná. É integrado por magistrados, agentes do Ministério Público, professores, servidores da justiça, advogados e pessoas com outras formações acadêmicas. Seu primeiro presidente é o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas.

O objetivo principal do novel Instituto é colaborar, de todas as formas, para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário do Brasil.

Para conhecer melhor o Ibrajus clique aqui.

Fonte: AMB