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06 novembro 2009

ANAMAGES QUESTIONA NO STF DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA OAB

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade – ADI no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade do artigo 7°, inciso VIII da Lei n° 8.906/94, por ofensa aos artigos 5°, inciso LV, 5º, LXXVIII, 37, caput e 93, caput, todos da Constituição da República de 1988.


De conformidade com a instituição, ao determinar que juízes recebam advogados, a lei cria uma obrigação aos magistrados. A entidade afirma que o pedido, no entanto, tem o objetivo de preservar o direito dos advogados.

O argumento da Anamages se baseia em decisão do próprio STF que já se pronunciou no sentido de que enquanto não for promulgada a Lei Complementar prevista no artigo 93 da Constituição Federal, que prevê o Estatuto da Magistratura, aplica-se o disposto pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79). Extrai daí que todas as obrigações dos magistrados que não estiverem previstas na Lei Orgânica da Magistratura somente poderão ser regulamentadas por meio de outra Lei Complementar. Ainda segundo a associação, não é possível criar obrigações para os magistrados por meio de uma lei ordinária, como ocorreu no caso da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

A entidade destaca que a Ação Direta de Inconstitucionalidade pretende adequar o direito do advogado de ser recebido pelo magistrado aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade. Por fim, assinala que caso declarada a inconstitucionalidade formal do dispositivo questionado não se extinguirá o direito dos advogados se dirigirem pessoalmente aos magistrados. Apenas garantirá que a prerrogativa seja legitimamente exercida em consonância com o que preleciona a Constituição Federal.

Com informações da ANAMAGES.

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