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20 novembro 2009

RECLAMAÇÃO DO JORNAL O ESTADO DE S. PAULO CONTRA CENSURA TERÁ LIMINAR JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF




O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu submeter ao Plenário da Corte o julgamento da liminar pedida pela empresa jornalística S/A O Estado de S. Paulo na Reclamação (RCL 9428) contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O objetivo da ação é suspender os efeitos da Ação Inibitória movida por Fernando José Macieira Sarney, na qual o filho do presidente do Senado busca impedir a veiculação de informações a seu respeito, provenientes de investigação realizada pela Polícia Federal.

Na reclamação ao STF, a empresa jornalística alega que, “ao revigorar e ratificar a inibição jornalística, impedindo o jornal de divulgar as informações e os elementos que recebeu e que, no exercício do direito-dever jornalístico de comunicar, pretendia e continua querendo repassar a seus leitores”, o TJDFT desacatou o “histórico julgamento” da Suprema Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que resultou na revogação da Lei de Imprensa, que foi considerada não recepcionada pela Constituição de 1988.


O ministro encaminhou o processo à mesa para julgamento nesta quinta-feira (19/11), com data a ser definida posteriormente para inclusão na pauta do plenário.

Informações e foto: STF 
 
Nota do blog:
 
Deve vir chumbo grosso por aí porque, ao que se sabe, o TJDFT decidiu, em sessão secreta, depois da suspeição do relator, dar-se por incompetente de julgar a causa e, ainda assim, manter a decisão do desembargador-relator suspeito.Vários ministros da Suprema Corte já se manifestaram publicamente contra esse estado de coisa que, contudo, permanece inalterado e o jornal censurado há mais de 110 dias...
Segundo o próprio jornal a expectativa é de que o julgamento ocorra em dezembro. Até lá, fita preta e contagem regressiva. Mas é bom manter as barbas de molho: o STF tem dado mostra de estar bastante dividido e tudo pode acontecer.Nesse caso, porém, o blog joga todas as fichas na concessão da liminar.

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