Na reclamação ao STF, a empresa jornalística alega que, “ao revigorar e ratificar a inibição jornalística, impedindo o jornal de divulgar as informações e os elementos que recebeu e que, no exercício do direito-dever jornalístico de comunicar, pretendia e continua querendo repassar a seus leitores”, o TJDFT desacatou o “histórico julgamento” da Suprema Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que resultou na revogação da Lei de Imprensa, que foi considerada não recepcionada pela Constituição de 1988.
O ministro encaminhou o processo à mesa para julgamento nesta quinta-feira (19/11), com data a ser definida posteriormente para inclusão na pauta do plenário.
Informações e foto: STF
Nota do blog:
Deve vir chumbo grosso por aí porque, ao que se sabe, o TJDFT decidiu, em sessão secreta, depois da suspeição do relator, dar-se por incompetente de julgar a causa e, ainda assim, manter a decisão do desembargador-relator suspeito.Vários ministros da Suprema Corte já se manifestaram publicamente contra esse estado de coisa que, contudo, permanece inalterado e o jornal censurado há mais de 110 dias...
Segundo o próprio jornal a expectativa é de que o julgamento ocorra em dezembro. Até lá, fita preta e contagem regressiva. Mas é bom manter as barbas de molho: o STF tem dado mostra de estar bastante dividido e tudo pode acontecer.Nesse caso, porém, o blog joga todas as fichas na concessão da liminar.
Segundo o próprio jornal a expectativa é de que o julgamento ocorra em dezembro. Até lá, fita preta e contagem regressiva. Mas é bom manter as barbas de molho: o STF tem dado mostra de estar bastante dividido e tudo pode acontecer.Nesse caso, porém, o blog joga todas as fichas na concessão da liminar.
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