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29 maio 2009

FIM DE EXPEDIENTE

Na tira que segue o Anima Tunes tira um sarro com a inteligência das louras oxigenadas. Bom fim de semana.


TJ-MG VAI TER DE EXPLICAR SUSPEITA DE CORRUPÇÃO AO CNJ

Em reportagem especial para a Folha de São Paulo, o jornalista Frederico Vasconcelos, informa que o Conselho Nacional de Justiça vai apurar a suspeita de corrupção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na gestão do desembargador aposentado Orlando Adão Carvalho, além de acusações de favorecimento a filhos de desembargadores e dirigentes de associações de classe nas promoções de juízes.

Diz ainda a reportagem que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, cópia de e-mail que o desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada enviou a um colega com uma lista de supostos ilícitos e irregularidades. Entre os ilícitos, sugere que houve "negociata" em aluguel, pelo tribunal, de moderno prédio na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e que o ex-presidente Carvalho teria recebido R$ 5 milhões na operação.

A matéria foi encaminhada ao CNJ e distribuída para a Conselheira Andréa Pachá que determinou o envio à Corregedoria Nacional de Justiça de cópias de toda a documentação sobre as "supostas irregularidades" apontadas "na correspondência privada mantida entre dois magistrados e cuja publicidade se deu, não se sabe de que forma". Ela intimou o TJ a se manifestar, em 15 dias, sobre o alegado descumprimento da resolução do CNJ.

Leia mais em CNJ apura suspeita de corrupção no TJ-MG para assinantes FSP e UOL.

Em outra matéria, o mesmo jornalista ouviu o ex-presidente do TJ de Minas, Orlando Adão Carvalho, que disse que pretende transformar em queixa-crime um inquérito contra o desembargador Doorgal Borges de Andrada no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"É claro que tudo é mentira, nada de verdade. É apenas a revolta dele contra o [atual] presidente", diz Carvalho.

O desembargador Andrada afirma que não pode opinar sobre o que está sub judice. Diz ter sabido que o juiz Danilo Campos -que ele define "adversário associativo na Amagis e na AMB"- "teria provocado o CNJ por sua conta, usando para isso um e-mail particular e privativo de minhaVid a pessoal".

Também reservada para assinantes FSP e Uol, confira a íntegra da matéria em Ex-presidente do tribunal diz que "tudo é mentira"

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP.20)


O Democratas (DEM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4245), questionando atos do Congresso Nacional e do presidente da República que ratificaram e promulgaram a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Trata-se do Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999, e do Decreto Presidencial nº 3.413, de 14 de abril de 2000. Segundo o partido, os artigos 1º, alínea ‘a’; 3º; 7º, caput e alínea ‘f’; 11; 12; 13, b; 15; 16; 17; 18 e 21 do texto impugnado conflitam com o que preceituam os artigos 1º, inciso III; 2º; 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV; 37, caput; 105, inciso I, letra i, e 227, todos da Constituição Federal (CF).

A mencionada Convenção de Haia cria mecanismos específicos para concretizar as relações de cooperação internacional nela previstas, tendo como objetivo principal a garantia dos interesses da criança e sua proteção contra os efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança abrupta de domicílio.

Distorções

O DEM alega, entre outros, que o texto ratificado pelo Brasil “padece de grave falta de sistematicidade”. Assim, por exemplo, estabelece, por um lado, o dever das autoridades centrais dos países signatários de providenciar e garantir o retorno imediato do menor ao país requerente, mas, por outro, prevê, em diversos artigos, que tal devolução não deve ser ordenada, em razão das peculiaridades do caso concreto.

Diante dessa falta de sistematicidade, alega a agremiação política, “o pacto tem recebido interpretações perigosamente equivocadas, que acabam por deturpar seu verdadeiro objetivo e, o que é mais grave, esvaziam preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF)”.

Uma dessas supostas distorções seria “uma absoluta inversão de valores” por parte de autoridades brasileiras, na aplicação da Convenção. Segundo o partido, ao invés de avaliar a peculiaridade de cada situação, autoridades administrativas e judiciais brasileiras “têm simplesmente defendido e determinado o retorno automático da criança ao país requerido, em qualquer caso e a todo custo”.

E isso, segundo o DEM, ignorando princípios e direitos constitucionais basilares do sistema jurídico brasileiro, como a dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança e o devido processo legal.

Exemplos

Um exemplo citado pelo partido é decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, ignorando fortes indícios de que o pai padecia de alcoolismo, determinou que uma criança de apenas quatro anos fosse separada de sua mãe, sob o argumento de que o objetivo da Convenção de Haia seria tão somente o de garantir a devolução da criança.

Outro caso seria, segundo o DEM, a “postura extremamente ativista” da União, através da Advocacia Geral da União (AGU) que, com suposto fundamento no artigo 7º, alínea f, da Convenção, tem ajuizado demandas, em seu próprio nome, com vistas à busca e apreensão de menores transferidos para o Brasil ou à regulamentação de visitas.
Com isso, sustenta o DEM, invade esfera privada, incompatível com suas funções e com o princípio da impessoalidade que deve presidir a sua atuação.

“De outro lado, causa perplexidade a maneira como juízes e tribunais têm suplantado a regra do artigo 105, inciso I, i, da CF, atribuindo eficácia a decisões estrangeiras sem o devido processo homologatório”, argumenta ainda a agremiação. O texto constitucional determina que é competência do Superior Tribunal de Justiça homologar as sentenças estrangeiras e não de qualquer juiz ou tribunal.

Pedido

Diante disso, afirma, decidiu ajuizar esta ADI, objetivando “garantir a supremacia da Constituição Federal” sobre dispositivos do texto impugnado.

Assim, pede, em caráter liminar, a suspensão de diversos artigos da Convenção (1º; 7º, caput; 11 a 13 e 18), para que se estabeleça a supremacia da CF sobre eles, e de outros (7º, alínea f, e 21; 3º e 15, 16 e 17), por considerá-los inconstitucionais. Segundo o DEM, eles violariam o princípio republicano (artigo 1º da CF); os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 3, caput, da CF) e a proteção integral da criança e do adolescente (artigo 227, da CF).
Violariam, também, a exigência de homologação de decisões produzidas no estrangeiro (artigo 105, I, i, da CF); os princípios da dignidade humana (artigo 1º, III) e da separação de Poderes (artigo 2º), bem como a garantia da inafastabilidade do acesso à Justiça e da coisa julgada (artigo 5º, XXXV e XXXVI).

Subsidiariamente, o partido pede ”a imediata suspensão das ações de busca e apreensão que tenham sido ajuizadas pela União com base nos artigos 7º, letra f, e 21, da Convenção.

O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

Nota do blog:

É curioso que, depois de mais de nove anos de vigência, somente agora seja questionada a constitucionalidade da Convenção de Haia.

Também é curioso que um partido político se preocupe com isso e derrame ácidas críticas á atuação do judiciário e de autoridades brasileiras que procuram cumprir a Convenção.

Mais curioso, ainda, que tal partido político tenha por presidente nacional, o deputado federal Rodrigo Maia, do Rio de Janeiro, que subscreveu a procuração em nome do partido.

A petição inicial tem 73 folhas e 12 documentos, totalizando 85 folhas e é muito bem elaborada, denotando que seus subscritores são “experts” na matéria.

Enfim, trocando em miúdos, se o STF acatar a ADI, Sean jamais será devolvido ao seu pai biológico.

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 19)


O Ministério Público Federal emitiu parecer recomendando que o menino Sean, de 9 anos, seja devolvido ao pai, o americano David Goldman, que disputa com o padrasto brasileiro a guarda da criança.

Segundo Sérgio Tostes, advogado da família de Bruna Bianchi, mãe de Sean, que morreu em 2008 após o parto de sua segunda filha, o parecer alega que o menino teria condições de se adaptar aos Estados Unidos.


“Isso é um absurdo. O parecer alega que, apesar de o menino ter dito sete vezes na perícia que quer ficar no Brasil, teria condições de se adaptar facilmente aos Estados Unidos, apesar de estar fora do país há cinco anos”, afirmou Tostes.

O advogado Ricardo Zamariola, que representa David Goldman no Brasil, confirmou ao G1 o parecer do Ministério Público, mas preferiu não fazer comentários sobre o processo que corre na 16ª Vara Federal do Rio.

Leia mais em Ministério Público dá parecer sobre caso do menino Sean, dizem advogados

Nota do blog:

A notícia é alvissareira para o pai americano, pois, embora seja sabido que não tem efeito vinculante, o parecer do órgão ministerial federal há que ser levado em consideração por ocasião do julgamento da causa.

Entretanto, como se verá no post seguinte, periga a aplicação da Convenção de Haia no Brasil.

AGENDA DO PRESIDENTE DO STF



Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta sexta-feira (29/05)


19h - Participa da abertura do 3º Congresso de Direito Público.
Local: Centro de Eventos do Pantanal - Auditório das Borboletas (Cuiabá-MT)

19h30 - Profere palestra no 3º Congresso de Direito Público, com o tema: "20 Anos da Constituição Federal".
Local: Centro de Eventos do Pantanal - Auditório das Borboletas (Cuiabá-MT)

28 maio 2009

FIM DE EXPEDIENTE

O tema da tira abaixo do Anima Tunes costuma ser contado nos tempos de faculdade e aborda a esperteza e presença de espírito, que são inerentes a alguns profissionais no exercício da nobre profissão de advogado.


SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 18)



A família brasileira do menino Sean, que tem a guarda disputada pelo pai americano e o padrasto brasileiro, divulgou carta com críticas ao ministro da AGU José Antonio Dias Toffoli, que recentemente se pronunciou sobre o caso.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a AGU disse que Toffoli não se pronunciaria e que defende só o cumprimento da Convenção de Haia -acordo internacional que assegura o retorno imediato ao país de residência habitual de crianças tiradas de lá sem decisão sobre a guarda.

As informações são do site Migalhas Quentes.
Amanhã, novas informações sobre o caso.

Carta Pública divulgada pela Família brasileira do menino Sean

"O Ministro José Antonio Dias Toffoli da Advocacia Geral da União (AGU), na abertura, no dia 17.5.2009, domingo passado, do III Congresso Mundial de Direito Público realizado em Recife, declarou, tal como consta do site da própria AGU, que:

"- A atuação da AGU em casos como o do menor norte-americano Sean Goldman tem que ser baseada em leis internacionais;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dialoga com o Tratado de Haia;

- A AGU representa a União em casos como o do menino norte-americano com o objetivo de solucionar esse tipo de conflito;

- A Presidência da Republica tem a atribuição de dar ciência à população das leis e tratados consolidados e que a AGU tem esse papel".

Ainda no mesmo Congresso, um palestrante, sob os olhares de aprovação do Ministro Toffoli, disse o seguinte:

- "A Justiça brasileira tem salvação. Mas o caso Goldman demonstra que o Judiciário brasileiro precisa de uma forcinha para abandonar a inércia.

- " Há luz no fim do tunel, e o caso Goldman demonstra que nem tudo está perdido".

Com tais declarações, o Ministro Toffoli prestou um desserviço ao Presidente da República e mostrou absoluta ignorância em questões de direito.

Mais que isso: ao tratar, em seus detalhes essenciais, de uma matéria que corre em segredo de justiça, desrespeitou o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da OAB. O Dr. Toffoli mentiu ao afirmar que o menino Sean Goldman é norte-americano. Em sua função pública, ele tem o dever de saber que, no âmbito do território brasileiro, Sean é brasileiro nato na forma do artigo 12, inciso III, letra "c" da Constituição da República Federativa do Brasil.
Mesmo que não o soubesse, foi oficialmente informado desse fato essencial, por expediente da familia brasileira que lhe foi dirigido, protocolado na AGU em 30.04.2009.

O Dr. Toffoli vem constantemente desrespeitando as leis e decisões judiciais brasileiras no seu objetivo de entregar às autoridades americanas um menino de 9 anos, brasileiro nato, com residência habitual no Brasil há 5 anos, sob a proteção de decisões da Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça.

Não se sabe que desígnios estão motivando o comportamento arbitrário e ilegal do Dr. Toffoli, mas sejam quais forem esses desígnios, eles estão em dissonância com as práticas republicanas do País, que está se afirmando como potência internacional imune à influência de quem quer que seja, pessoas ou países estrangeiros. O signatário, agora que foram expostos os detalhes de uma questão judicial que deveria correr em segredo de justiça, desafia o Dr. Toffoli a discutir publicamente a aplicação da Convenção de Haia ao Caso Sean."

CNJ SUSPENDE PAGAMENTO IRREGULAR E ABRE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA PRESIDENTE DO TJ-SÃO PAULO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na terça-feira (26/05) a suspensão do “auxílio voto” no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O auxilio era um pagamento extra aos magistrados de primeira instância para proferir votos em processos de segunda instância. A maioria dos conselheiros (11 votos a 2) acatou o voto do conselheiro Joaquim Falcão, relator do Procedimento de Controle Administrativo que tratava sobre o tema (PCA 20071000001560).

O CNJ decidiu ainda abrir reclamação disciplinar contra o presidente do TJSP, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, por ele, reiteradamente, ter deixado de prestar as informações solicitadas pelo relator do PCA. A Corregedoria Nacional de Justiça também vai realizar uma inspeção localizada para apurar a legalidade do pagamento e tomar as providências necessárias, inclusive a eventual devolução aos cofres públicos dos montantes pagos aos magistrados caso o benefício seja considerado ilegal.

Segundo o relator do processo, uma planilha fornecida pelo TJSP demonstra que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano referentes ao auxílio voto. Em alguns casos o pagamento ultrapassou inclusive os R$ 80 mil. Com isso, segundo Falcão, existe a possibilidade de que juízes do Tribunal de São Paulo estejam recebendo mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal, teto salarial do judiciário segundo a Constituição.

A RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES

Antes de apresentar o seu voto, o conselheiro Falcão solicitou, sem sucesso, por três vezes ao TJSP o contracheque com o pagamento mensal aos magistrados. De acordo com o conselheiro, o TJSP não demonstrou que o benefício possui respaldo legal, fundamentando-se apenas em comunicado interno, emitido pelo próprio Tribunal, para realizar o pagamento. Além disso, segundo o TJSP, o benefício estaria sendo depositado diretamente na conta dos magistrados, sem ser registrado em contracheque.

A MANIFESTAÇÃO DE ALGUNS CONSELHEIROS

O conselheiro do CNJ e ministro João Oreste Dalazen classificou como “lastimável” a situação apresentada e a negação do Tribunal em prestar informações ao CNJ. A conselheira Andréa Pachá, por sua vez, ressaltou que esta forma de convocação de magistrados é irregular. O conselheiro Técio Lins e Silva disse ser inconcebível uma prática em que o juiz profere a decisão, “vai no caixa e pega o ticket pelo pagamento do voto”. Apenas dois conselheiros divergiram da posição do relator. Rui Stoco e Altino Pedrozo foram contrários à suspensão do benefício e à abertura de reclamação disciplinar contra o presidente do TJSP. Eles defenderam que o caso fosse primeiramente apurado com maior profundidade pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Com informações do CNJ.


Nota do Blog:

A LOMAN e as leis de organização judiciária traçam a forma de convocação de juízes para substituição nos tribunais. Nenhuma delas pode prever “pagamento ou gratificação” para proferir votos.

Ao que tudo indica, trata-se de inovação sem qualquer respaldo legal, ainda que não supere o teto dos subsídios dos ministros do STF. Superando, então, é caso de devolução imediata, passível de outras providências por parte do CNJ. E se não integra o contra-cheque, pior ainda, porque deixa de recolher o imposto de renda na fonte.

Enfim, parece que a engenhosidade dos tribunais em matéria administrativa é algo a desafiar permanentemente a fiscalização do CNJ e a justificar, cada vez mais, a sua criação.

Não se pode admitir uma situação dessa, ainda mais naquele que se orgulha de ser o maior tribunal do mundo...

Deve ser pensada outra forma de organização judiciária para os estados com turmas recursais regionais e que não comporte tribunal na capital com mais de cinquenta membros e com mandato por prazo determinado. Fora isso, não tem como funcionar adequadamente nem prédio que suporte.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE FICA SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO PELO TRIBUNAL

É obrigatória a remessa oficial da sentença que julga improcedente ação civil pública. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reexame necessário imposto pelo artigo 19 da Lei n. 4.717/65, que dispõe sobre a ação popular, também se aplica à ação civil pública, levando à segunda instância qualquer sentença de improcedência em ações dessa natureza, independente do valor da causa.

A questão foi decidida num recurso interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que negou a remessa oficial do processo em casos em que a condenação fosse menor que sessenta salários mínimos. A ação civil pública buscava o ressarcimento de prejuízos resultantes da construção de um ginásio de esportes, na gestão do então prefeito do município de São José Germano João Vieira. A ação foi julgada extinta por conta de prescrição e o estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil.

A Segunda Turma do STJ entendeu que a aplicação do artigo 19 da lei que rege as ações populares pode ser aplicada em todo o “microssistema coletivo” naquilo que for útil à tutela dos interesses da sociedade. “Dada a ausência de dispositivo na lei de ação civil pública, Lei n. 7.347/85, versando sobre remessa oficial, deve-se, prioritariamente buscar norma de integração dentro do microssistema processual de tutela coletiva, o que confirma como legítima a aplicação por analogia do artigo 19 da Lei 4.717/65)”, assinala o relator, ministro Castro Meira.

O artigo dessa lei declara que “a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal”.

Resp 1108542

Fonte: STJ

CNJ INICIA MUTIRÃO CARCERÁRIO NAS VARAS CRIMINAS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ES



O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, preside na manhã desta quinta-feira, 28/5, a solenidade de abertura do mutirão carcerário queirá acontecer nas Varas Criminais de 12 municípios do Estado.

O mutirão terá a supervisão do Conselho Nacional de Justiça, com a participação de juízes auxiliares da presidência do CNJ. Pelo Tribunal de Justiça, a supervisão ficará a cargo do desembargador José Luiz Barreto Vivas, supervisor das Varas Criminais no Estado.

A presidência designou 13 juízes para atuar no mutirão que tem a previsão de duração de dois meses. Durante esse período, os magistrados vão analisar todas as guias de execução penal e todos os processos de réus presos e provisórios do sistema carcerário do Estado, que hoje somam 9.788. São 3.980 processos de réus condenados e 5.805 de provisórios, que chegam a 59% de ocupação do sistema carcerário.

Serão revisados os processos das Comarcas de Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana), Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Colatina, Nova Venécia, Barra de São Francisco, Aracruz e outras comarcas que a coordenação achar necessário.

Paralelo ao esse mutirão, o presidente em exercício também irá abrir amanhã o mutirão nas Varas Especializadas da Infância e da Juventude.

CNJ CRIA CADASTRO NACIONAL DE ADOLESCENTES INFRATORES E DETERMINA INSPEÇÃO MENSAL NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (26/05) a resolução que traz as regras de implantação e funcionamento do banco de dados on-line sobre o perfil e o histórico dos adolescentes que cometeram infrações. “Esse cadastro vai permitir que se faça um diagnóstico da situação dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil”, destacou a conselheira Andréa Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.

Conforme a resolução, os juízes das Varas da Infância e da Juventude deverão realizar pessoalmente inspeção mensal nas unidades de internação e medidas sócio-educativas para adolescentes, que estão sob sua responsabilidade, devendo adotar as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento.

A medida foi incluída na proposta de resolução pelo Comitê Executivo para a Promoção de Medidas de Proteção à Infância e Juventude depois que juízes auxiliares do CNJ encontraram adolescentes alojados em contêineres, durante inspeção feita no dia 20 deste mês em duas unidades de internação na Grande Vitória (ES).

Como resultado das inspeções mensais que os juízes da infância e da juventude deverão realizar, a partir de agora, nas unidades de internação de suas localidades, será elaborado um relatório sobre as condições da entidade. O documento terá que ser enviado à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal pelo juiz até o dia 5 do mês seguinte à data da inspeção.

Leia mais em CNJ aprova criação do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei

AGENDA DO PRESIDENTE DO STF




Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta quinta-feira (28/05)

10h30 - Recebe o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Local: Gabinete da Presidência

13h45 - Recebe o presidente da Ajufe, Fernando Mattos.
Local: Gabinete da Presidência

14h - Preside a sessão plenária

16h - Preside a sessão administrativa

18h10 - Recebe o presidente do Uzbequistão, Islam Karimov.
Local: Gabinete da Presidência

19h - Recebe o desembargador Carlos Mathias.
Local: Gabinete da Presidência

19h30 - Participa da reunião com os membros do Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano do Estado por um sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Local: Gabinete da Presidência

27 maio 2009

FIM DE EXPEDIENTE

Na tira de hoje pode-se perceber uma sátira nada sutil da crise econômica ou da eterna disputa capital-trabalho. A escolher.


CNJ PUNE JUIZ DO TJ-RN POR EXCESSO DE GRAMPOS TELEFÔNICOS



O juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal de Natal (RN), abusou do direito de mandar grampear e não seguiu a lei que rege as interceptações para determinar a quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. Por isso, será removido da vara criminal para uma vara cível no estado do Rio Grande do Norte.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/5) pelo Conselho Nacional de Justiça. O relator do processo, juiz federal Mairan Maia, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público e cassou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça potiguar, que havia aplicado apenas pena de advertência ao juiz — clique aqui para ler o voto de Maia. O MP requeria a aposentadoria compulsória do magistrado, mas o CNJ determinou sua remoção.

O relator Mairan Maia concluiu que é “fato incontroverso” que as interceptações eram deferidas “ao arrepio da Lei 9.396/96”, que rege as escutas telefônicas. Maia, contudo, considerou exagerado o pedido de aposentadoria compulsória: “as medidas deferidas não tiveram por escopo a satisfação de interesse pessoal ou a obtenção indevida de vantagens para si ou para terceiros”.

O conselheiro ressaltou, ainda, que o juiz não agiu com dolo. Por isso, determinou sua remoção para uma vara onde não possa fazer grampos. Foi seguido pela maioria do Conselho.

As informações são de Rodrigo Haidar, do Conjur.

Leia a íntegra em CNJ pune juiz que autorizou 1,8 mil grampos

MÃE QUE RECUSA FAZER EXAME DE DNA GERA PRESUNÇÃO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE

Da mesma forma que a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA serve como elemento probatório para demonstração de paternidade, a insistente recusa da mãe em submeter o filho ao mesmo exame gera presunção de que o autor não é o pai da criança. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu uma negativa de paternidade e determinou a anulação do registro de nascimento do menor.

No caso julgado, o suposto pai propôs ação declaratória de anulação de registro civil cumulada com negatória de paternidade, por ter sido induzido a erro quando registrou o bebê. Sustentou ter sido vítima de gravíssima injúria, já que a criança não é seu filho biológico, conforme constatado em laudo de exame de DNA realizado por conta própria em 1997. A atribuição da falsa paternidade também motivou o ajuizamento de ação de separação judicial litigiosa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o laudo feito unilateralmente por falta de instauração do contraditório e determinou a realização do exame de DNA, mas a mãe do menor recusou-se, por quatro vezes, a submeter o filho ao exame genético. Mesmo assim, o TJRJ entendeu que a recusa da mãe foi insuficiente para o acolhimento do pedido e aplicou a presunção de paternidade de filho nascido durante a constância do casamento, conforme o artigo 1.597 do Código Civil.

O suposto pai recorreu ao STJ. O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo desprovimento do recurso. Mas, em voto vista que abriu a divergência, o ministro Fernando Gonçalves sustentou que a presunção da paternidade não se aplica ao julgado, já que o dispositivo vige nos casos em que a criança nasce depois de 180 dias do início da convivência conjugal. Segundo os autos, o casamento do recorrente foi celebrado em novembro de 1994 e a criança nasceu um mês depois.

Prosseguindo seu voto, Fernando Gonçalves ressaltou que a insistente recusa da mãe em submeter o filho ao teste de DNA, sem qualquer justificativa plausível, faz supor a integridade e a credibilidade do exame apresentado pelo recorrente. Segundo o ministro, a mera realização do exame, hoje feito com a simples coleta de saliva, sequer necessitando da retirada de sangue, afastaria de pronto as pretensões do autor em negar a paternidade do filho.

O ministro destacou que nesse julgamento não foi a simples recusa à realização do exame do DNA que o levou a presumir a inexistência de vínculo filial. Para ele, a recusa da mãe, o exame de DNA juntado nos autos e a determinação do recorrente em realizar o exame junto com o suposto filho são suficientes para dar consistência à tese do artigo 232 do Código Civil: “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter como o exame.”

O ministro também descartou a hipótese da aplicação da filiação afetiva, já que a ação foi ajuizada em junho de 1997, quando a criança contava com apenas dois anos de idade, sem que tenha convivido com o pai sob o mesmo teto por mais de um ano. “A princípio, não há vínculo suficiente entre as partes para configurar, mesmo que fosse, a filiação afetiva definida pela estabilidade dos laços afetivos construídos no cotidiano de pai e filho.”

Por outro lado, concluiu o ministro, deve-se considerar que a manutenção de um vínculo de paternidade a toda força impede a criança de conhecer seu verdadeiro estado de filiação, direito personalíssimo nos termos do artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, por maioria, a Turma acolheu o recurso para aceitar a desconstituição da paternidade e determinar a anulação do registro de nascimento relativo ao pai e respectivos ascendentes ali declarados.

Processo: REsp 786312

Fonte: STJ

CNJ AFASTA CORREGEDOR-GERAL DO TJ-AMAZONAS


O corregedor geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar será afastado do cargo preventivamente até a conclusão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que será instaurado contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação, feita pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, foi acatada, por unanimidade, pelos conselheiros, na sessão plenária desta terça-feira (26/05).

Essa é a primeira vez, desde que o CNJ foi criado em 2005, que um corregedor de Justiça - responsável para apurar irregularidades na magistratura e instaurar processos disciplinares - vai ser alvo de um processo disciplinar. “Há indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado”, disse o ministro Dipp ao proferir seu voto.

A decisão do CNJ é resultado da inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Amazonas, em fevereiro passado, quando foram constatados, entre outras irregularidades, que havia pelo menos 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores em tramitação no Tribunal de Justiça do Amazonas (AM), dos quais 16 estão "indevidamente paralisados" na mesa do corregedor Jovaldo dos Santos Aguiar, desde julho de 2008. Antes de decidir pela instauração de Procedimento de Controle Administrativo, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu a reclamação, realizou inspeção e promoveu uma sindicância para apurar se houve negligência ou irresponsabilidade por parte do magistrado. Concluída a sindicância, em que o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar teve ampla defesa, foram constatadas outras irregularidades como abuso de poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de “laranja”, violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções, cometidas inclusive, enquanto presidia o TJAM.

Enquanto estiver afastado, o desembargador terá suspensas todas as vantagens do cargo como carro oficial, motorista e nomeação de servidores para funções comissionadas. O desembargador deverá ser substituído no cargo de corregedor geral de Justiça e os processos de responsabilidade dele serão redistribuídos.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Francisco Auzier Moreira, será comunicado da decisão do CNJ por ofício em que é solicitado que o desembargador não seja aposentado enquanto durar o processo.

Fonte: CNJ

JUIZ FEDERAL RECEBE DENÚNCIA CONTRA DELEGADO PROTÓGENES

Foto Saulo Cruz-Ag.Câmara

Delegado Protógenes na CPI das Escutas Telefônicas na Câmara Federal


O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, recebeu na segunda-feira (25/05) denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo contra o delegado Protógenes Queiroz. Agora, ele passa a ser réu em ação penal por dois supostos vazamentos de informações e por fraude processual à frente da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

A denúncia foi apresentada no último dia 8, baseada nas conclusões que foram apresentadas sobre o inquérito da Polícia Federal que investigou a conduta de Protógenes na operação que prendeu, entre outros, o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o megainvestidor Naji Nahas, em julho de 2008.

Os crimes imputados ao Delegado e seu escrivão

O primeiro vazamento, segundo a denúncia, ocorreu quando Queiroz convidou um produtor da Rede Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo durante a ação controlada autorizada judicialmente. Nela, teriam sido registradas as ofertas de suborno de dois emissários de Daniel Dantas aos delegados da PF que atuavam na Satiagraha. O banqueiro foi condenado, em primeira instância, a dez anos pelo caso e responde em liberdade.

Já a fraude processual teria ocorrido durante o tratamento dado pela PF à fita. O escrivão da PF Amadeu Ranieri, da equipe de Queiroz, segundo depoimento que prestou à PF, editou a gravação, na qual foram suprimidas as imagens em que apareciam funcionários da TV durante a execução da reportagem. O MPF entende que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela Rede Globo. O escrivão agora também é réu na ação.

Com relação à violação de sigilo funcional, teria havido contatos entre Queiroz e o repórter César Tralli, também da Globo. Segundo o MPF, passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime.

As informações são do UOL Notícias, em São Paulo, em reportagem de Rosanne D’Agostino

Leia mais em: Protógenes vira réu por violação de sigilo na Satiagraha; para juiz, ação da Abin foi ilegal

AGENDA DO PRESIDENTE DO STF



Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta quarta-feira (27/05)



12h - Recebe o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Local: Gabinete da Presidência

14h- Preside a sessão ordinária

16h - Assina Acordo de Cooperação entre o STF e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a implementação do Programa de Intercâmbio Acadêmico Jurídico-Cultural de estudantes do Curso de Direito dos Países do MERCOSUL e Associados.
Local: Gabinete da Presidência

18h30 - Preside a reunião administrativa

26 maio 2009

FIM DE EXPEDIENTE

Mais uma tira legal do Anima Tunes, agora sobre a lógica do leigo idoso no relacionamento médico-paciente.


IMPOSIÇÃO DE MULTA A ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

Ontem o blog publicou um post sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu incabível a aplicação da litigância de má fé a advogado público, sob o título ADVOGADO PÚBLICO NÃO PODE SER MULTADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.

Tendo recebido interessante artigo a respeito do tema, resolvi publicá-lo também por conter igual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o advogado, porém no exercício da advocacia privada, como se pode conferir abaixo:
O Advogado e a Litigância de Má-fé
Clito Fornaciari JúniorMestre em Direito. Advogado.

Há dificuldade em se separar, nos processos, a figura da parte daquela do advogado, por não se mostrar uma nítida linha divisória entre aquilo que existe no processo como ocorrência real e efetiva dos atos e comportamentos da parte e o que a ele foi incorporado mercê do trabalho, da criatividade, da sensibilidade e até da marotice do profissional. Nesse sentido, julgados e, mais ainda, manifestações das partes, ou melhor, do advogado das partes, não são justos na separação das funções e assim agem intencionalmente para externar a idéia de que o quanto existe nos autos é só fruto de criação do profissional: seria coisa montada, sem compromisso com a verdade e não decorrência do natural dos acontecimentos.

Nesse sentido, antiga decisão do TJSP (AC 614-4/7, rel. FRANCIULLI NETTO, acórdão publicado em 04.11.1996) imputou ao advogado do autor a fabricação de documentos e até mesmo a criação da ação promovida, que teria sido "antecipadamente preparada", tachando-a, então, "de uma aventura mirabolante", dizendo expressamente que "a presente ação não passa de uma aventura mirabolante engendrada pelo I. advogado do autor, muito provavelmente seu parente, e daí o seu interesse em obter a todo curso, o que a lei não permite".

Em função disso, reconheceu o acórdão "manifesta litigância de má-fé" e condenou "o autor e seu patrono" ao pagamento de multa de 20%, com base no § 2º, do art. 18, do CPC, reconhecendo existir entre eles solidariedade, para o que se valeu do art. 32, parágrafo único, da Lei 8.906/94, que trata da demanda temerária. Foi admitido, contra aquele acórdão, recurso especial, que adentrou no STJ, em 1997.

Em 12 de agosto de 2008, foi, finalmente, o especial julgado, sendo que, no que tange à condenação do autor como litigante de má-fé, essa foi mantida, havendo só o ajuste de seu valor ao § 2º, do art. 18, do CPC, que manda ter por base o valor da causa, que não fora adotado no acórdão de São Paulo.

Quanto ao tópico em que discute a responsabilidade do advogado, que foi também condenado pelo acórdão, deu-se a ele provimento para afastá-la. Lembrou o julgado, relatado por LUIS FELIPE SALOMÃO (4ª Turma - REsp 140578, julgado em 12.08.2008, (DVD Magister, versão 24, ementa 11513236, Editora Magister, Porto Alegre, RS), que o CPC também impõe deveres processuais aos advogados, mas prevê sanções somente às partes. Nessa linha, é de se ater ao fato de o art. 14 do CPC declinar, em seus incisos, deveres para as partes e para "todos aqueles que de qualquer forma participam do processo", entre os quais estão também os advogados. Da mesma forma, o art. 15, cuidando do uso de expressões injuriosas, proíbe tal prática às partes e aos seus advogados.

Ao tratar, mais adiante, de punir em razão do descumprimento desses deveres, impondo sanções financeiras pela ocorrência de dano processual, o legislador ateve-se à parte, ou seja, a quem pede e a em face de quem é pedido, portanto, aos litigantes, quando esses agem de má-fé, conforme se verifica nos arts. 16 a 18 do CPC. O art. 16, que representa o portal introdutório da responsabilização pelas perdas e danos, a impõe àquele que pleitear de má-fé. Além de pleitear ser atuação típica das partes, reforça a ideia, aduzindo que é pleitear como autor, réu ou interveniente. O art. 17, por sua vez, arrolando comportamentos, restringe-os ao litigante, excluindo, pois, o advogado. O art. 18, por derradeiro, cuida da condenação, dizendo ser ela do litigante de má-fé. O litigante é a parte e, portanto, somente esta pode ficar sujeita a responder pelos danos processuais, aliás, como bem colocado na seção que titula esses artigos: "da responsabilidade das partes por dano processual".

Eliminou, dessa forma, o acórdão do STJ grave equívoco da decisão do TJSP, que condenara solidariamente com o autor o advogado, a quem, naquele processo, não poderia atingir, ainda que fossem verdadeiras todas as assertivas lançadas como justificativas da sanção.

Desse modo se passa, pois o advogado, apesar de figurar como um dos personagens do processo, em relação ao qual é indispensável (art. 133 da CF), não está nos autos defendendo seus interesses, mas, sim, os de seu cliente, ou seja, daquele que o constituiu. Sua condenação, mesmo estando ele nos autos, no entanto, no exercício de outras funções, acabaria ofendendo a regra do devido processo legal, de vez que não se lhe asseguraria a plenitude do direito de defesa, que tem como pressuposto básico saber-se da pretensão que se tem em face daquele que precisa defender-se. Não sendo a ação dirigida ao advogado, nela não se cogita de o profissional apresentar defesa, pois para tanto não foi chamado aos autos.

É certo que a previsão do art. 32 do Estatuto da Advocacia, citado no acórdão reformado à guisa de fundamento da condenação do advogado solidariamente com a parte, prevê a responsabilidade desse pelos atos praticados, no exercício profissional, com dolo ou culpa. Seu parágrafo único, igualmente, dispõe sobre sua responsabilidade, fazendo-a solidária com o cliente, quando agir coligado com ele, em lide temerária (cf. nosso Processo Civil: verso e reverso, Juarez de Oliveira, 2005, p. 13 e segs.). Essa disposição, no entanto, não chega a permitir a apuração da culpa do patrono, nos autos em que o advogado atua como defensor de uma das partes. Exige-se para tanto demanda específica contra ele, voltada exclusivamente para esse fim, como o acórdão do STJ reconheceu.

A previsão desse parágrafo único, de um lado, assegura o devido processo legal, porém serve para restringir a responsabilidade do advogado à hipótese de que cuida, qual seja, a de lide temerária, na qual ele se apresenta coligado com o cliente para prejudicar a parte contrária. De outro lado, essa mesma disposição finca a responsabilidade do profissional, nos casos de dolo ou culpa, tirando-a, contudo, do alcance do outro litigante, uma vez que essa responsabilidade é do advogado para com seu cliente e que existirá apenas quando o cliente sofre prejuízo efetivo e por culpa do profissional, não quando, como no caso em tela parece ter sido, a parte contrária seria prejudicada com a atuação do advogado adverso, hipótese em que o ressarcimento há de ser perseguido contra o adversário, unicamente.

Aclara a situação a lembrança de que tudo quanto o advogado realiza no processo o faz em nome de seu cliente, de quem é a voz, sendo, pois, aquele o efetivo responsável perante o adverso. Ignorar essa limitação é afrontar prerrogativa profissional, transformando o advogado em parte e, assim, revelando-se o risco de se intimidar sua atuação, em desfavor dos interesses pelos quais lhe cumpre velar.

Newsletter Magister, edição 889, 21.05.2009

TJES PRORROGA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORES

O Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada na tarde de ontem (25/05), prorrogar por mais noventa dias o período de afastamento dos desembargadores Frederico Guilherme Pimentel e Josenider Varejão Tavares, que respondem a processo administrativo disciplinar no TJES. Os magistrados respondem a processo administrativo disciplinar no TJES com base no inquérito 589 do STJ, instaurado em razão da chamada Operação Naufrágio.

Os referidos desembargadores encontram-se afastados de suas funções desde o mês de fevereiro e o prazo de afastamento terminaria na próxima quarta-feira, dia 27 de maio.

Também responde a processo baseado no mesmo inquérito o desembargador Elpídio José Duque, mas não houve necessidade de prorrogação de seu afastamento pelo dele haver sido aposentado compulsoriamente, quando completou 70 anos, em abril deste ano.

Com informações do TJES.

STJ DECIDE QUE PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR TRATAMENTO


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.

A referida súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

Segundo o ministro, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato que é o de assegurar os meios para sua cura . Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

Em seu voto, o relator questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento. E indagou: como saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar?

Na prática, a Turma ampliou o alcance da Súmula 302. “Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda”, ressaltou o relator em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.

Confira: Resp 326547

Fonte:STJ

CASA DE CUSTÓDIA DE VIANA (ES) É INTERDITADA



O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, foi informado neste fim de semana da interdição da Casa de Custódia de Viana, no Espírito Santo (ES). A decisão, tomada pela Justiça capixaba, é resultado do trabalho de inspeção realizado pelos juízes auxiliares da presidência do CNJ Erivaldo Ribeiro dos Santos e Paulo Tamburini. Desde a última sexta-feira, ninguém mais é admitido na Casa de Custódia de Viana, objeto de denúncias de maus tratos contra presos, as quais levaram a um pedido de intervenção federal no estado.

Nas visitas às unidades prisionais capixabas, foram constatadas pelo CNJ graves violações aos direito humanos. “O Conselho Nacional de Justiça não vai admitir afronta às normas da Constituição e da Lei de Execuções Penais. Estaremos vigilantes em relação a isso”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, explicando que novas inspeções já estão sendo preparadas para ocorrer em outros estados da Federação. A interdição determina também a desocupação da unidade prisional. Por razões de segurança e logística, a Secretaria de Estado da Justiça ficará responsável por promover a desocupação, seguindo cronograma que deverá ser submetido, em até 15 dias, para análise e deliberação da Justiça capixaba.

Mutirão Carcerário

A partir da próxima quinta-feira (28/05) o CNJ dará início ao mutirão carcerário no Espírito Santo, que até o dia 23 de julho vai analisar a execução das penas dos presos do Estado.

Além do mutirão carcerário, representantes do Conselho Nacional de Justiça deverão promover uma saída emergencial para a crise humanitária do sistema carcerário local. Por meio da assinatura de um termo de ajuste de conduta, representantes do Executivo federal e local, do Ministério Público e do Judiciário vão se comprometer a adotar medidas para sanar problemas como a superlotação das unidades e as condições degradantes a que estão submetidos os presos.

Fonte: CNJ

AGENDA DO PRESIDENTE DO STF



Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta terça-feira (26/05)



12h - Almoço com a diretoria da Editora Três.
Local: São Paulo

25 maio 2009

FIM DE EXPEDIENTE

Esta semana o blog vai reproduzir algumas tiras do site Anima Tunes. Parece continuação da série anterior, mas é mera coincidência. São várias situações. Acompanhe e acabe bem seu expediente diário. A estorinha é antiga, mas interessante, sobretudo pelo bom desenho do chargista BPN.







SITUAÇÃO PRISIONAL EM VILA VELHA-ES

Foto Wilson Dias/ABr



“Um desafio às leis da física.”

A expressão usada por um agente da Polícia Civil capixaba é a melhor definição para a situação em que se encontram 281 presos detidos no Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha, amontoados em uma única cela com capacidade para 36 detentos.

Os números são medidos em um “presômetro” afixado em uma das paredes da unidade. Redes são amarradas umas sobre as outras, mas ainda assim dezenas de presos têm de ficar agachados ou em pé, espremidos entre grades e paredes.

Vários estão doentes e dividem apenas dois banheiros. A maioria é preso provisório, jovens que foram pegos no crime. “Os banheiros estão entupidos. Tem preso com tuberculose, gonorréia. Todo mundo tem que revezar entre as redes e ficar agachado. Um dorme um dia, outro dorme no outro [dia]. Tem rato e barata na caixa d'água, infiltração”, descreveu, com o rosto entre as grades, Jefferson Rodrigo, 22 anos, que cumpre pena por assalto à mão armada.

“Aqui só gera mais ódio e raiva. Nossa família vem aqui e nos vê nessa humilhação. Quem está aqui porque roubou vai sair querendo matar para descontar tudo”, desabafou.

ADVOGADO PÚBLICO NÃO PODE SER MULTADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ



Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (20/05), que multa pessoal a suposto litigante de má-fé não pode ser imposta a advogado de órgão público – no caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –, mas apenas ao órgão que ele defende.A decisão foi tomada no julgamento das Reclamações (RCLs) 5133 e 7181, ambas relatadas pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e julgadas procedentes pela Corte, com voto discordante do ministro Marco Aurélio.

A primeira delas, proposta pelo INSS e pelo procurador federal Mateus Gonçalves Louzada, lotado naquele órgão, questionava decisão da juíza federal da 32ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Belo Horizonte, que teria imposto multa pessoal ao procurador.

O instituto e o procurador alegavam que “a aplicação de multa pessoal a advogado público sob o argumento de litigância de má-fé nada mais seria do que um subterfúgio para se desrespeitar o conteúdo essencial da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652, que tratou de multa por descumprimento de determinação judicial.

No julgamento daquela ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

Fonte: STF

CNJ INICIA HOJE INSPEÇÃO NA JUSTIÇA DA PARAÍBA

A partir desta segunda-feira (25/05), a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estará em João Pessoa, para dar início à inspeção no Judiciário da Paraíba.

Durante cinco dias, uma equipe de juízes da Corregedoria Nacional de Justiça vai visitar as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de 1ª e 2ª instâncias, como gabinetes de desembargadores, varas da capital e do interior, além de cartórios extrajudiciais.

Como parte dos trabalhos de inspeção também será realizada audiência pública, na próxima quinta-feira (28/05), para ouvir as reclamações, denúncias e propostas da população em relação ao funcionamento do Judiciário do Estado.

Dados do Sistema Justiça Aberta, relativos ao mês de março demonstram que existem 2.242 processos concluídos aguardando sentença há mais de cem dias na Paraíba. Outros 12.401 aguardam ato judicial diferente de sentença pelo mesmo período. Em março, 32% das unidades judiciárias paraibanas deixaram de prestar as informações ao sistema Justiça Aberta.

A audiência, que será presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ocorrerá no anexo do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a partir das 14h30 do dia 28. Representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção PB e presidentes de associações representativas do Poder Judiciário foram convidados a participar. Críticas e sugestões da população em relação ao funcionamento do judiciário paraibano também serão coletadas, para identificar os problemas e as boas práticas existentes no Estado, além de propor soluções para a melhoria da prestação do serviço ao cidadão.
Fonte: CNJ

AGENDA DO PRESIDENTE DO STF



Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta segunda-feira (25/05)



12h30 - Profere palestra em comemoração ao 60º aniversário da fundação da República Federal da Alemanha.
Local: Embaixada da Alemanha

15h - Preside a sessão administrativa do CNJ

16h - Recebe o defensor-geral do Pará, Antonio Roberto Figueiredo Cardoso, e a presidente do Colégio Nacional de Defensores, Cristina Guelfi.
Local: Gabinete da Presidência (CNJ)

22 maio 2009

FIM DE EXPEDIENTE

Hoje o cartunista Orlandeli trata do acento circunflexo e conclui a série sobre o acordo ortográfico de forma bem apropriada para um fim de semana.

Parte Final


MP/SP ABRE PROCEDIMENTO SOBRE LIVRO IMPRÓPRIO PARA CRIANÇAS



O Estado de São Paulo on line, publicou anteontem (20/05), no Caderno Vida e Educação, o quadrinho acima em reportagem dos jornalistas Simone Iwasso e Fábio Mazzitelli, que se reproduz abaixo em parte.

Não faz muito tempo também em São Paulo foram distribuídos livros de geografia com mapa da América do Sul contendo dois paraguais. Agora, recolhe livros de pornagrafia infantil.

Leia e sinta a quantas andas de iniquidades este Brasil varonil.

A promotora da Infância e da Juventude da capital, Carmem Lúcia Cornacchioni, abriu procedimento para cobrar explicações da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo sobre a aquisição de livro de quadrinhos com palavrões, conteúdo sexual e referências ao crime organizado. O Ministério Público (MP) aguardará os esclarecimentos do governo.

A secretaria mandou recolher na quinta-feira, 14, 1.216 exemplares do livro Dez na Área, um na Banheira e Ninguém no Gol, uma sátira do futebol com palavrões, frases de duplo sentido, expressões sexuais e até referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A obra foi distribuída para alunos da 3ª série do ensino fundamental, de cerca de 9 anos.

O governador José Serra (PSDB) classificou o erro da pasta como "um horror" e mandou abrir sindicância para apurar as responsabilidades pela seleção do livro.

Em entrevista à Rádio CBN, o quadrinista Caco Galhardo, autor de um dos quadrinhos que mistura futebol a expressões sexuais, disse que a história "é uma tiração de sarro de uma mesa-redonda que é uma baixaria sem fim. Uma coisa que só tem palavrão. Nunca uma história dessas deveria ir para a escola".

Leia mais em
MP Cobra governo de São Paulo sobre livro didático com palavrões

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RECUSAR CONTRATO COM IDOSO


O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto do TJRS deferiu tutela antecipada para que a Unimed/Ijuí providencie a contratação de plano de saúde negado a homem que fará 60 anos. Segundo o magistrado, é abusiva a negativa em contratar devido à faixa etária. No caso, frisou, a vida é o bem maior a ser protegido, sobretudo por se tratar de pessoa idosa que necessita da cobertura de saúde. “Sendo, a princípio, injusta a Recusa da agravada.”

Um consumidor de Tupanciretã interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz de 1º. Grau, que indeferiu a tutela antecipada para que a Unimed/Ijuí firmasse o contrato de plano de saúde.

Em decisão monocrática, o magistrado ressaltou que o agravante não pode ser submetido à situação de risco desnecessário, ficando sem assistência à saúde, porque operadoras de convênio médico-hospitalar não contratam devido à idade avançada. “Ato que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa humana, o qual norteia qualquer relação jurídica.”A lei consumerista reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, como preceitua o art. 4º, inciso I:

“Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;”


O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto ressaltou que o agravante fará 60 anos no final de 2009. “Portanto, trata-se de consumidor idoso, existindo a presunção de vulnerabilidade ainda maior.” Não pode, continuou, ser atingido por práticas comerciais abusivas.


Lembrou, ainda, que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) tem o objetivo de inclusão social dos idosos, garantindo-lhes tratamento igualitário. Não permite qualquer discriminação das pessoas idosas nos planos de saúde. Veda, inclusive, a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


Considerando que há perigo efetivo de dano irreparável ao recorrente, deferiu a tutela antecipada reformando a decisão em sentido contrário.


Proc. 70029810108
Fonte: TJRS, via Newsletter Magister No. 888

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUIZADO ESPECIAL É IRRECORRÍVEL

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJ-BA) que, liminarmente, indeferiu e extinguiu, sem julgamento de mérito, mandado de segurança impetrado pela Telemar Tele Norte Leste S/A contra decisão de juiz especial de primeiro grau que julgou ilegal a cobrança da tarifa básica de assinatura e de pulsos além da franquia do serviço de telefonia fixa.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576847, interposto pela Telemar, que teve seu provimento negado pela Suprema Corte, realizado na quarta-feira (20/05). O recurso se insurgia contra decisão que beneficiou uma usuária dos serviços da companhia telefônica.

A maioria dos ministros endossou voto do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória (decisão que não põe fim ao processo) de Juizado Especial, conforme prevê a Lei 9.099. Esta lei dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e foi editada com objetivo de dar celeridade a causas cíveis de menor complexidade. Por força dessa lei, naqueles juizados, as decisões interlocutórias de Juizado Especial de primeiro grau são irrecorríveis.

A Telemar alegava ser cabível o MS, vez que não haveria previsão legal de recurso algum para atacar as decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099.

Entretanto, ao decidir, o relator ressaltou que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) “é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta”. Portanto, segundo ele, não caberia agora questionar dispositivo previsto em lei que regula o seu funcionamento. Ademais, a admissão de mandado de segurança ampliaria a competência dos Juizados Especiais, atribuição esta exclusiva do Poder Legislativo.

Eros Grau lembrou que a Lei 9.099 consagrou a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, observando que, nos casos por ela abrangidos, não cabe aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ou do recurso ao mandado de segurança, como pretendia a Telemar. Assim, segundo ele, os prazos de 10 dias para agravar e de 120 dias para impetrar MS “não se coadunam com os fins a que se volta a Lei 9.099”.

Por fim, ele observou que “não há, na hipótese, afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, vez que as decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição do recurso inominado” (modalidade de recurso no Juizado Especial Cível que se aplica aos casos em que o autor ou o réu sejam vencidos e pretendam que a instância Superior – Turma Recursal – anule ou reforme a sentença).

A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo não conhecimento do recurso extraordinário. Contrariamente, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do RE, por entender que, mesmo em juizado especial, deve haver um meio de reparar eventual erro do magistrado.

Repercussão Geral

A causa deu entrada no STF em 28 de janeiro do ano passado e, em 3 de maio daquele mesmo ano, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria. Isto significa que deve ser aplicado a casos semelhantes o artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo este dispositivo, quando houver multiplicidade de recursos versando sobre o mesmo tema, os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão aguardar a decisão do STF e, uma vez decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos semelhantes do STF.

Fonte: STF


Nota do blog:

A maioria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Brasil sempre admitiu o Mandado de Segurança contra as decisões interlocutórias desses juizados com base, sobretudo, na própria lei de MS (art. 5º, inc. II), na conformidade do voto vencido do Ministro Marco Aurélio.

A lei de MS admite o cabimento do mandamus contra despacho ou decisão judicial justamente quando não há recurso previsto em lei ou possa ser modificado por via de correção.

É equivocado, data vênia, o fundamento do eminente relator no que se refere à opção do rito sumaríssimo, porque tal escolha é feita exclusivamente pelo autor e não pela impetrante do MS. Também não me parece correto dizer que “não cabe aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ou do recurso ao mandado de segurança”, porque é consabido que o Código de Processo Civil é subsidiário de qualquer procedimento cível ou criminal. Vale lembrar que a tutela antecipada é prevista no CPC e, no entanto, também é aplicada nos Juizados Especiais, embora na lei dos juizados não conste expressamente tal possibilidade. Quase doze anos depois da instituição dos juizados especiais, o STF vem dizer que não cabe recurso algum da decisão interlocutória. O ilustre relator fez uma leitura meramente literal da lei.

A parte prejudicada não pode ficar à espera da decisão definitiva dos juizados especiais sem qualquer direito de recorrer da decisão que lhe causa prejuízo. E se for injusta a decisão? E se se tornar irreversível o prejuízo?
É negar a jurisdição ou voltar aos tempos do "direito do autor"...

CONCURSO DE MONOGRAFIA SOBRE IMPARCIALIDADE JUDICIAL



Estão abertas as inscrições para os interessados em participar do concurso internacional de monografia promovido pela Comissão Ibero-americana de Ética Judicial (CIEJ). Em sua terceira edição, o certame tem como tema “Imparcialidade Judicial” e as inscrições estão abertas até o dia 31 de julho.

Os trabalhos devem ser encaminhados ao gabinete do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), delegado da Comissão de Ética no Brasil. O gabinete orienta os interessados a enviar, inicialmente, uma cópia do trabalho para o endereço eletrônico gab.Ari.pargendler@stj.jus.br. Mas a entrega física da monografia continua obrigatória, devendo um exemplar ser remetido ao gabinete do ministro, localizado no 6º andar, do edifício Ministros II, no STJ.

Podem participar do concurso magistrados, membros do Ministério Público, advogados e membros das demais carreiras jurídicas. O ministro Ari Pargendler fará a pré-seleção dos trabalhos brasileiros e deverá encaminhá-los até o dia 31 de agosto à Secretaria Executiva da CIEJ.

O resultado do concurso será divulgado durante a IV Reunião Ordinária da Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial, prevista para o terceiro quadrimestre de 2009. Dos trabalhos enviados por todos os países da Cumbre, os classificados nas três primeiras colocações serão premiados.

Fonte: STJ

21 maio 2009

FIM DE EXPEDIENTE

O cartunista Orlandeli cuida do hoje do acento agudo. Clique na imagem para ver melhor.

Parte 4


CNJ CONSTATA MENORES PRESOS EM CONTÊINERES NO ES

Foto Wilson Dias/Abr



Após inspecionar duas unidades de internação em Cariacica, na Grande Vitória, o juiz Erivaldo Ribeiro (foto acima), auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu a situação dos menores detidos como “igualmente grave” àquela em que se encontram os presos da Casa de Custódia de Viana e que motivou um pedido de intervenção federal por parte do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).


“Nós constatamos menores com prazo de permanência extrapolado no abrigo, em contêineres sem a menor condição de habitabilidade. Os contêineres têm frestas no teto, por onde entra a chuva. Como são celas metálicas expostas ao sol, teremos em dias de sol forte temperaturas absolutamente impróprias para a habitação humana”, afirmou Ribeiro.

“Há menores com prazo muito extrapolado de permanência. Não é pouco tempo. Por exemplo de 90 dias, 120 dias”, acrescentou o magistrado.

Segundo ainda o magistrado, a assistência jurisdicional nas unidades deixa a desejar porque a Defensoria Pública não atua e os menores ficam sem respostas sobre saídas e pedidos de progressão.

O mutirão carcerário anunciado pelo CNJ, a ser promovido em presídios capixabas, terá de ser ampliado. “O mutirão que inicialmente estava previsto apenas para estabelecimentos penais de presos provisórios e condenados agora necessariamente tem que se estender às unidades de abrigo de menores. Isso é muito sério, tem que ser tratado para resolver as pendências e, a partir daí, as coisas caminharem com regularidade” finalizou Ribeiro.

Com informações da Agência Brasil

Nota do blog:

São anos e anos de descaso e omissões dos poderes públicos locais.

Não se vai resolver o problema de uma hora para outra, nem da noite pro dia. Mas, não dá para esperar mais.

Medidas têm que ser tomadas com urgência, principalmente para acabar de uma vez por todas com essas prisões em contêineres, uma infeliz idéia que coloca os presídios capixabas equiparados ou piores que Guantánamo ou Abu Ghraib.

Misturam-se presos provisórios com presos condenados das mais variadas espécies de crimes e sem qualquer critério de seleção.

Uma situação escabrosa em que o presídio é dominado pelos presos e que se estende a algumas delegacias de polícia. Isso sem contar o presídio misto de São Mateus, onde mulheres ficam no andar de cima e os homens no andar de baixo, conforme já mostraram reportagens e outras delegacias como o DPJ de Vila Velha e o de Guarapari, todas com superpopulação carcerária.

Enfim, o sistema prisional capixaba vive um estado de caos permanente.

Vamos aguardar as providências que serão tomadas.

E que não sejam meramente paliativas...

CONCURSOS DE CARTÓRIOS TAMBÉM TERÃO REGRAS UNIFICADAS



Após normatizar os concursos para magistrados de todos os ramos do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça deverá regulamentar também os concursos públicos para ingresso nos cartórios.

A Corregedoria Nacional de Justiça deve apresentar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o modelo das novas regras para ingresso nos cartórios que valham para todo o território nacional. Na última sexta-feira (15/05), os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo de juízes que trabalham na elaboração das novas regras.

De acordo com Ricardo Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal e no CNJ. “São mais disputados que concurso para juiz”, afirma.

Segundo Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. “Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês”, relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro, 2/3 das vagas são preenchidas por provimento e 1/3 por remoção. Neste último caso, só podem concorrer bacharéis em Direito.

Com informações do CNJ.

TJES ELEGE DESEMBARGADOR O JUIZ BENÍCIO FERRARI

Foto gazetaonline

Na sessão extraordinária da última terça-feira (19/05), o Tribunal Pleno elegeu, por unanimidade, o Juiz Benício Ferrari para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Seguindo o princípio da alternância na classe dos magistrados, a eleição se deu pelo critério de antiguidade.

Benício Ferrari ingressou na magistratura em 1982 e conta, pois, mais de 26 anos de atividade na magistratura estadual, tendo iniciado a carreira como juiz substituto em Colatina. Posteriormente, exerceu a judicatura nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Itapemirim, Conceição do Castelo, Marataízes, Guarapari, Afonso Cláudio, Ibiraçu, Iúna, Ibatiba e Rio Novo do Sul, onde foi o primeiro juiz.

Também judicou nas comarcas de Vila Velha, Cariacica, Serra e Vitória, onde foi Diretor do Fórum. Por duas vezes atuou como Juiz Corregedor, além de exercer a jurisdição eleitoral em diversas Zonas Eleitorais do Estado. Entretanto, tendo em vista a idade do eleito, ele ficará menos de um ano no cargo.

AGENDA DO PRESIDENTE DO STF



Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta quinta-feira (21/05)


14h - Preside a sessão plenária

16h - Recebe o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Henrique Nelson Calandra.

18h - Preside a sessão administrativa20h - Recebe a procuradora do Distrito Federal Roberta Kaufmann.
Local: Gabinete da Presidência

20h30 - Recebe o presidente do Banco Central, Henrique Meireles.
Local: Gabinete da Presidência

20 maio 2009

FIM DE EXPEDIENTE

O Cartunista Orlandeli cuida hoje do ponto do acordo ortográfico que se refere às letras "banidas" no acordo anterior e que agora retoranam ao alfabeto como "a volta dos que não foram", eis que sempre permaneceram sendo utilizadas normalmente.


A NECESSÁRIA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DO JUDICIÁRIO

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, deverá assinar nos próximos dias portaria que cria o comitê para fiscalizar a execução de obras no Poder Judiciário. Entre outras tarefas, o grupo de trabalho vai acompanhar a execução do Termo de Compromisso que levou à anulação da licitação para as obras da nova sede do Tribunal Regional Federal em Brasília.

Não é sem tempo.

Leia, abaixo, parte da reportagem da revista Época, de 02/02/2008, extraída do site Contas Abertas:

Os prédios suntuosos erguidos pelo Judiciário em Brasília, ao custo de R$ 2,1 bilhões, são uma prova de como é possível cortar gastos no poder público

NA MIRA DOS PROMOTORES

Operário trabalha na construção da nova sede do Tribunal Regional Federal em Brasília. O MP quer embargar a obra por causa de gastos desnecessários. Visto assim do alto, o setor de administração Federal Sul, em Brasília, mais parece o céu no chão. Nesse pedaço da capital, à direita da Praça dos Três Poderes, o Judiciário e o Ministério Público Federal vêm erguendo há dez anos um dos mais sofisticados e dispendiosos conjuntos de edifícios públicos do país. Os prédios do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Procuradoria-Geral da República e do anexo do Supremo Tribunal Federal (STF) compõem um monumento comparável às Pirâmides de Gizé, erguidas por escravos para sepultar os faraós do antigo Egito. No Vale dos Tribunais foi sepultado mais de R$ 1,3 bilhão de dinheiro oficial, a preços atualizados. Outros R$ 800 milhões serão gastos nas novas sedes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que ficarão prontas em três anos.

São pirâmides de aço, concreto e vidro que trazem a assinatura de Oscar Niemeyer e exibem números monumentais. Só na estrutura do prédio do STJ, com paredes de meio metro de espessura, foram consumidos 59.000 metros cúbicos de concreto especial, 20% mais do que se usou para erguer o estádio do Morumbi. Quando as novas sedes do TSE e do TRF-1 estiverem prontas, o Vale dos Tribunais terá acumulado mais de 150.000 metros quadrados de vidros especiais. É material suficiente para forrar de espelhos e vidros fumês a nova pista do aeroporto de Brasília, com seus 3,5 quilômetros de extensão e 40 metros de largura.

O concreto usado na sede do STJ daria para construir uma centena de edifícios comuns de dez andares. São 133.000 metros quadrados de área construída para 4.500 servidores. Na média, 30 metros quadrados por servidor. Não é preciso comparar com a taxa da iniciativa privada para constatar que o exagero também é monumental. A estatal Petrobras, maior empresa da América Latina, tem 25 mil empregados em dez edifícios no Rio de Janeiro. Somados, têm uma área construída de 420.000 metros quadrados: média de 16,8 metros quadrados por empregado. No novo TSE, a área por servidor será de 55 metros quadrados por servidor. No TRF-1, será de 80, segundo o cálculo do procurador da República Rômulo Conrado, que ajuizou ação pública para tentar embargar a obra.

“Não questiono a necessidade de os tribunais terem uma nova sede ou de ampliarem seu espaço. Mas é como se eles precisassem de um carro e comprassem uma Ferrari”, diz Conrado. A quantidade de Ferraris estacionadas no Vale dos Tribunais é compatível com a cultura do exagero e do desperdício de dinheiro público no país. Mas é um desafio à lógica que se mantenham os planos de construção do TSE e do TRF-1 no momento em que se discute um corte profundo nos gastos federais, para compensar o fim da CPMF. O imposto do cheque, extinto em dezembro pelo Senado, seria responsável por uma receita de R$ 38 bilhões em 2008, que não existe mais.

O governo pediu ao Legislativo e ao Judiciário que reduzam suas despesas para cooperar em um corte de R$ 20 bilhões em 2008. A presidente do STF, ministra Elen Gracie, dará sua resposta na próxima semana. Nada sugere que o dinheiro reservado às duas novas pirâmides seja excluído da parte do Orçamento destinada ao Poder Judiciário. No canteiro de obras do TSE, mil homens trabalham, das 7h30 às 23h30, todo dia, sem fins de semanas ou feriados, para entregar o prédio no prazo. “A nova sede visa atender às necessidades do tribunal”, diz o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.

Leia a reportagem completa em O Vale dos Tribunais.