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11 maio 2009

MENOR – INFRAÇÃO NO BRASIL E CRIME NOS ESTADOS UNIDOS

As situações não são evidentemente iguais, mas dão uma demonstração clara da profunda diferença de tratamento entre as leis norte-americanas e brasileiras com referência aos menores que praticam atos delituosos. São dois extremos e, assim, nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

Veja o que ocorreu nos Estados Unidos e o que poderá acontecer com o menor que praticou um único crime.


Um juiz da vara da infância do Estado de Illinois, nos Estados Unidos, decidiu encaminhar para um tribunal de adultos o caso de um jovem de 13 anos, acusado de assalto a banco no dia 13 de abril do corrente ano e que foi preso 30 minutos depois de sair do banco.
No tribunal para crianças e adultos, a pena para o adolescente poderia ser cumprida até os 21 anos, quando teria de deixar a cadeia. A legislação de Illinois permite, entretanto, que adolescentes maiores de 13 anos sejam julgados por tribunal de adultos em situações extremas.
Para a Justiça, a premeditação do crime e a maneira extremamente agressiva do assalto agravaram o caso.
A pena prevista é de 21 a 45 anos de prisão.
Leia a íntegra em
Garoto de 13 anos será julgado como adulto nos EUA

No Brasil, o Diário do Grande ABC, em reportagem de Evandro de Marco, de 5/5 último, noticia que um garoto de 12 anos foi detido pela 11ª. vez por furto na região de Diadema, na Grande São Paulo, nos primeiros dias deste mês. O que poderá acontecer com ele: Internação por no máximo três anos em unidade própria para menores ou permanecer em “liberdade assistida”. Aqui, tanto faz que tenha roubado 11 carros ou matado 11 pessoas, a pena máxima é de três anos de “internação”. É o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e bota eca nisso.

Já passou da hora de revisar essa lei. Para delitos de violência e grave ameaça, tráfico de drogas, homicídio, latrocínio, enfim todos os crimes dolosos, as penas deveriam ser as mesmas previstas no Código Penal, com redução de 1/3 a 2/3, conforme o caso. Basta isso. Afinal, a pena deve ter poder de intimidação para que o crime não seja praticado ou para punição severa tanto quanto seja o crime e com meios de ressocialização. Do jeito que está não pode continuar. É um faz de conta que já passou dos limites.

Eis a notícia do que aconteceu no Brasil:

Um garoto de apenas 12 anos foi flagrado enquanto tentava furtar o carro de um sargento da Polícia Militar que fazia compras em um supermercado na avenida Lico Maia, bairro Serraria, em Diadema. O menino tem envolvimento em pelo menos outros dez casos iguais nos últimos anos.

O próprio sargento deteve o menor e chamou uma viatura para levá-lo ao 1º Distrito Policial. Após o registro da ocorrência, o garoto foi liberado e saiu com a mãe e um amigo pela porta da frente.

O delegado Angel Martinez afirmou que não poderia deter o menino e encaminhá-lo à Fundação Casa mesmo com sua extensa ficha criminal. "A polícia pode fazer isso desde que ele pratique um ato que tenha violência ou grave ameaça. Senão, o único que pode determinar isso é um juiz".
Na saída da delegacia, a mãe do menor, a empregada doméstica Elizabeth Antonio, 43 anos, ainda agrediu o fotógrafo do Diário com uma bengala. Ela terá de apresentar o filho mais uma vez à Vara da Infância e da Juventude. Confira no link abaixo.
Garoto de 12 anos é detido mais de dez vezes por furto de carro em diadema

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