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12 maio 2009

TRIBUNAL GAÚCHO RECONHECE DUPLA PATERNIDADE



A 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que se deve manter a paternidade registrada em cartório mesmo havendo exame de DNA comprovando que o pai biológico é outro. Entende o colegiado que “nem a paternidade socioafetiva e nem a paternidade biológica podem se sobrepor uma à outra”. A decisão foi proferida no processo 70029363918, na última quinta-feira (7/5).

Concluíram ainda os julgadores que as paternidades são iguais, não havendo prevalência de nenhuma delas porque fazem parte da condição humana tridimensional - que é genética, afetiva e ontológica.


ENTENDA O CASO

Em Santa Maria, no interior do Estado, a mãe ajuizou ação para que fosse reconhecido como pai de uma de suas filhas, nascida em 2002, um terceiro que não integra o seu casamento, que gerou outras duas crianças. O objetivo buscado junto ao Tribunal foi o de ser reconhecida a paternidade genética sem a desconstituição do registro, mantendo como pai o marido da autora, que vem participando da criação da menina.Citando jurisprudência sobre filhos adotados que têm o direito constitucional de investigar a filiação biológica, sem que a decisão final passe necessariamente pela nulidade do registro, o Desembargador relator, Claudir Fidélis Faccenda votou no sentido que o tal “´direito´ pode ser estendido para casos como o presente”.Quando maior, a menina poderá “se quiser”, afirmou o julgador, “em ação apropriada, buscar a alteração de seu registro com o objetivo de fazer constar qual o nome do seu genitor, se o biológico ou o socioafetivo”.

O FUNDAMENTO

Conforme a doutrina de Belmiro Pedro Welter, informou o magistrado, “não reconhecer as paternidades genética e socioafetiva, ao mesmo tempo, com a concessão de ´todos´ os efeitos jurídicos, é negar a existência tridimensional do ser humano, que é reflexo da condição e da dignidade humana, na medida em que a filiação socioafetiva é tão irrevogável quanto a biológica, pelo que se deve manter incólumes as duas paternidades, com o acréscimo de todos os direitos, já que ambas fazem parte da trajetória da vida humana.”

Fonte: TJRS,via Newsletter Magister,Edição n. 880 - 08.maio.2009

Nota do blog:

Como diz o povo, mãe é uma só, mas pai... É pai de criação, é pai socioafetivo, é pai registral, é pai biológico, é pai natural; enfim, é pai que não acaba mais.

A existência tridimensional do ser humano é a possibilidade de ter uma mãe e dois pais? É isso ou não entendi direito?

Se o reconhecimento “deve manter incólumes as duas paternidades, com o acréscimo de todos os direitos” quer dizer que alcançada a maioridade pode escolher o pai de quem vai herdar ou herda dos dois?

E já tem duas mulheres querendo registrar filho como se uma fosse pai e outra fosse mãe e se fosse no Rio Grande do Sul em breve teríamos mais essa, uma criança com duas mães ou com pai falsificado.

E aí, será a teoria bidimensional do ser humano ou o que? A teoria da “esculhamatração”? Mas foi em São Paulo. Veja no post seguinte.

E porque não dupla paternidade sem mãe ou dupla maternidade sem pai? Seria a teoria ultradimensional do ser humano?

Se alguém tem melhor explicação pra essas interpretações gauchescas, favor mandar para o blog.

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