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11 maio 2009

POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL CONDENADO POR IR A PROSTÍBULO COM VIATURA OFICIAL


A procuradora da República em São Miguel do Oeste, Santa Catarina, Maria Rezende Capucci, denunciou o policial rodoviário federal Antônio Gilmar de Freitas por ter utilizado a viatura oficial da corporação para ir a um prostíbulo em horário de serviço, “para fins dissociados de sua função pública”, fato ocorrido em 16/06/2006. O MPF classificou o ato de improbidade administrativa, atentatório aos princípios da administração pública, conforme previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92.

O acusado alegou em sua defesa que, na realidade, se dirigiu à Boate Atalaia naquele dia para averiguar um veículo suspeito naquelas imediações, após informação nesse sentido fornecida por um policial civil. Em não avistando o tal veículo suspeito, entrou na boate para utilizar o sanitário e comprar uma água mineral, saindo logo em seguida de volta para o posto da PRF em Maravilha.

Na instrução criminal foram ouvidas quatro testemunhas, além do policial civil que teria feito o comunicado de um carro suspeito. Todas as testemunhas, inclusive uma funcionária da Boate Atalaia, afirmaram com convicção que Freitas esteve no local e que entrou com uma mulher em um dos quartos da boate e cerca de 30 minutos depois saiu. Eles também relataram que depois de ser recebido por uma mulher, o policial estacionou a viatura nos fundos da boate.

Diante disso, o juiz federal substituto Wesley Schneider Collyer, considerando que a ida do policial à boate naquele dia para fins particulares e, como estava utilizando um veículo público, ficou configurado crime de Improbidade Administrativa, razão pela qual o condenou ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 e determinou a inscrição do nome dele no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, criado em 2007 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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