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28 maio 2009

CNJ SUSPENDE PAGAMENTO IRREGULAR E ABRE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA PRESIDENTE DO TJ-SÃO PAULO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na terça-feira (26/05) a suspensão do “auxílio voto” no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O auxilio era um pagamento extra aos magistrados de primeira instância para proferir votos em processos de segunda instância. A maioria dos conselheiros (11 votos a 2) acatou o voto do conselheiro Joaquim Falcão, relator do Procedimento de Controle Administrativo que tratava sobre o tema (PCA 20071000001560).

O CNJ decidiu ainda abrir reclamação disciplinar contra o presidente do TJSP, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, por ele, reiteradamente, ter deixado de prestar as informações solicitadas pelo relator do PCA. A Corregedoria Nacional de Justiça também vai realizar uma inspeção localizada para apurar a legalidade do pagamento e tomar as providências necessárias, inclusive a eventual devolução aos cofres públicos dos montantes pagos aos magistrados caso o benefício seja considerado ilegal.

Segundo o relator do processo, uma planilha fornecida pelo TJSP demonstra que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano referentes ao auxílio voto. Em alguns casos o pagamento ultrapassou inclusive os R$ 80 mil. Com isso, segundo Falcão, existe a possibilidade de que juízes do Tribunal de São Paulo estejam recebendo mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal, teto salarial do judiciário segundo a Constituição.

A RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES

Antes de apresentar o seu voto, o conselheiro Falcão solicitou, sem sucesso, por três vezes ao TJSP o contracheque com o pagamento mensal aos magistrados. De acordo com o conselheiro, o TJSP não demonstrou que o benefício possui respaldo legal, fundamentando-se apenas em comunicado interno, emitido pelo próprio Tribunal, para realizar o pagamento. Além disso, segundo o TJSP, o benefício estaria sendo depositado diretamente na conta dos magistrados, sem ser registrado em contracheque.

A MANIFESTAÇÃO DE ALGUNS CONSELHEIROS

O conselheiro do CNJ e ministro João Oreste Dalazen classificou como “lastimável” a situação apresentada e a negação do Tribunal em prestar informações ao CNJ. A conselheira Andréa Pachá, por sua vez, ressaltou que esta forma de convocação de magistrados é irregular. O conselheiro Técio Lins e Silva disse ser inconcebível uma prática em que o juiz profere a decisão, “vai no caixa e pega o ticket pelo pagamento do voto”. Apenas dois conselheiros divergiram da posição do relator. Rui Stoco e Altino Pedrozo foram contrários à suspensão do benefício e à abertura de reclamação disciplinar contra o presidente do TJSP. Eles defenderam que o caso fosse primeiramente apurado com maior profundidade pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Com informações do CNJ.


Nota do Blog:

A LOMAN e as leis de organização judiciária traçam a forma de convocação de juízes para substituição nos tribunais. Nenhuma delas pode prever “pagamento ou gratificação” para proferir votos.

Ao que tudo indica, trata-se de inovação sem qualquer respaldo legal, ainda que não supere o teto dos subsídios dos ministros do STF. Superando, então, é caso de devolução imediata, passível de outras providências por parte do CNJ. E se não integra o contra-cheque, pior ainda, porque deixa de recolher o imposto de renda na fonte.

Enfim, parece que a engenhosidade dos tribunais em matéria administrativa é algo a desafiar permanentemente a fiscalização do CNJ e a justificar, cada vez mais, a sua criação.

Não se pode admitir uma situação dessa, ainda mais naquele que se orgulha de ser o maior tribunal do mundo...

Deve ser pensada outra forma de organização judiciária para os estados com turmas recursais regionais e que não comporte tribunal na capital com mais de cinquenta membros e com mandato por prazo determinado. Fora isso, não tem como funcionar adequadamente nem prédio que suporte.

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