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07 maio 2009

PAUTA SIMPLIFICADA DA SESSÃO PLENÁRIA DO STF DE HOJE

Abaixo a pauta simplificada dos julgamentos previstos para hoje no STF, que está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A
TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Habeas Corpus (HC) 93553 – (Mensalão)
Delúbio Soares de Castro x relator da Ação Penal 420/STF
Relator: ministro Marco Aurélio
Pede o trancamento da ação. Liminar indeferida pela Presidência. Não vota o Min.Joaquim Babosa, relator da ação penal.

Habeas Corpus (HC) 88759 – Embargos de Declaração –(Reqte. Des.Federal do TRF-2)
Antonio Ivan Athié x Corte Especial do STJ
Relator: ministro presidenteAlega omissão sobre impedimento de ministro que participou do julgamento de agravo regimental que negou redistribuição de HC.

Habeas Corpus (HC) 86238
Francisco Ereiberto de Souza x STJ
Relator: ministro Cezar Peluso
Pede o reconhecimento de crime continuado entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 94451 – embargos de divergência
Relator: min. Marco Aurélio
Caso não se conheça do recurso, pede que a petição seja recebida como habeas corpus originário, sustentando que a decisão contestada teria divergido do entendimento da Primeira Turma proferido no HC 92874 que determinou a anulação do processo, dando prevalência às garantias constitucionais e à indispensabilidade da defesa preliminar após o recebimento da denúncia e antes do interrogatório.

Habeas Corpus (HC) 96233
Relatora: min. Ellen GracieGeraldo Giannetta X Tribunal Superior Eleitoral
O impetrante pede o trancamento da ação penal eleitoral pela qual foi condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 350 e 353 do Código Eleitoral.

Inquérito (INQ) 2584
Ministério Público Federal x Edmar Batista Moreira e Julia Fernandes Moreira (primeiro requerente é deputado federal)
Relator: min. Carlos Ayres Britto
Denunciados por supostos crimes contra a ordem tributária e de apropriação indébita de contribuições previdenciárias pelos representantes legais da pessoa jurídica F. Moreira Empresa de Segurança e Vigilância Ltda, nos períodos de março de 1997 a fevereiro de 1998 e julho de 1998 a dezembro de 1998, inclusive 13º salário.Alegam a extinção da punibilidade pela abolitio criminis, a incorreção do valor apresentado pelo INSS como objeto da dívida, decorrente da apropriação indébita; a extinção da punibilidade, com base no § 2º, do art. 168-A, do Código Penal; a extinção da punibilidade pela adesão ao REFIS, e a quitação do valor original da dívida.

Inquérito (INQ) 2563
Ministério Público Federal x Gervásio Silva
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Inquérito (Inq) 2027 – Continuação de julgamento de recebimento de denúncia
Relator: ministro Joaquim BarbosaMinistério Público Federal x Valdir Raupp e outros – (o primeiro denunciado é senador (PMDB/RO)
Denúncia por suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7492/86, artigo 20)
Já votaram pelo recebimento o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Extradição (EXT) 1122
Relator: ministro Carlos Ayres BrittoGoverno de Israel x Elior Noam Hen ou Eliyahu Abu Hazera
Motivo: crimes envolvendo menores
Verificar se o pedido de extradição preenche os pressupostos e requisitos necessários ao seu deferimento.

Extradição (EXT) 1070
Governo do Uruguai x Emilio Martin Grilli Morinoco - Argentino
Relator: ministro Marco Aurélio
Motivo: Cumprimento do tempo residual da pena privativa de liberdade de 24 anos que lhe foi imposta pela prática de crimes de roubo, privação de liberdade, extorsão e lesões corporais.
Verificar se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários para o deferimento da extradição.

Extradição (EXT) 1051
Governo dos EUA x Pablo Joaquin Rayo Montaño - Colombiano
Relator: ministro Marco AurélioMotivo: Tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
Verificar se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários para o deferimento da extradição e qual prevalecerá.

Extradição (EXT) 1093
Governo do Panamá x Pablo Joaquin Rayo Montaño - Colombiano
Relator: ministro Marco Aurélio
Motivo: Lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas
Distribuído por prevenção ao pedido idêntico dos EUA
Verificar se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários para o deferimento da extradição e qual prevalecerá.

Recurso Extraordinário (RE) 549560
José Maria de Melo x Ministério Público Federal
Relator: min. Ricardo Lewandowski
O impetrante é desembargador do TJCE aposentado voluntariamente
Decidir se persiste a competência do STJ para o processamento da ação penal após a aposentadoria do recorrente

Recurso Extraordinário (RE) 546609
Pedro Aurélio Rosa de Farias x Ministério Público Federal
Relator: min. Ricardo Lewandowski
O impetrante é Desembargador aposentado do TJDF e responde ação penal por corrupção passiva e advocacia administrativa.
Decidir se persiste a competência do STJ para o processamento da ação penal após a aposentadoria do recorrente.
Recurso Extraordinário (RE) 578543
Relatora: min. Ellen Gracie
Organização das Nações Unidas - ONU x João Batista Pereira Ormond e União
Decidir se a ONU/PNUD possui imunidade de jurisdição e imunidade de execução com relação a demandas decorrentes de relações de trabalho.

Recurso Extraordinário (RE) 597368
Relatora: min. Ellen GracieUnião X ONU/PNUD e João Batista Pereira Ormond
Decidir se a ONU/PNUD possui imunidade de jurisdição e imunidade de execução com relação a demandas decorrentes de relações de trabalho.
Conflito de Competência (CC) 7545
Tribunal Superior do Trabalho x Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Relator: Eros Grau
Decidir se as ações de indenização por danos material e moral decorrentes de acidente de trabalho, com óbito, movida pelos sucessores, após a Emenda nº 45/04, deve ser processada e julgada pela Justiça Comum ou pela Justiça Trabalhista.

Mandado de Segurança (MS) 27260
Cláudia Gomes x Procurador-geral da República
Relator: ministro Carlos Ayres Britto
Contra ato do procurador-geral da República, presidente da Comissão do 24º Concurso Público para provimento de Cargos de Procurador da República, consubstanciado no Edital nº 7/2008, pelo qual se alterou o gabarito oficial das provas objetivas com modificação nas assertivas tidas como corretas de duas questões do Grupo I.
Em novembro de 2008, o ministro-relator deferiu parcialmente nova liminar “para que: a) a autora participe da escolha de lotação, segundo sua classificação no concurso; b) seja reservada sua vaga, na lotação obtida no processo de escolha. Isto sem prejuízo de uma mais detida análise quando do exame do mérito”.
Decidir se as alterações impugnadas ofendem os princípios da isonomia, da ampla defesa e do contraditório. Saber se existe direito líquido e certo da impetrante em permanecer concorrendo ao certame.

Recurso Extraordinário (RE) 390467
Maria Inês Uchôa Pinheiro x UniãoRelator: ministro Marco AurélioTabeliã aposentada compulsoriamente antes da Emenda Constitucional 20, pretende retornar à sua função
Decidir se a aposentadoria compulsória aos setenta anos aplica-se aos titulares de serviços notariais e de registro se aplica ou não ao caso sub judice.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3978
Relator: ministro Eros Grau
Conselho Federal da OAB x Governador do Estado de Santa Catarina e Assembléia Legislativa do Estado de SCADI contra os artigos 19, 20 e 21 da Lei estadual nº 14.083/2007-SC, que dispõe sobre “as regras gerais concernentes aos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências”.
Decidir se os dispositivos impugnados ofendem o princípio do concurso público.

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