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14 maio 2009

CNJ PADRONIZA CONCURSOS PARA MAGISTRATURA



O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou na terça-feira (12/05) resolução que padroniza a realização de concurso público para ingresso na carreira para todos os ramos da magistratura brasileira.

Antes, foram colhidas pelo relator, Conselheiro João Oreste Dalazen, por meio de consulta pública na internet, 1011 sugestões encaminhadas por cidadãos, escolas e instituições públicas, sobre o concurso para a magistratura.

A nova resolução estabelece a realização das provas em cinco etapas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra de prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma nova etapa constante da realização de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. Também prevê a ponderação das etapas, fixando os respectivos pesos de cada uma delas e a reserva de vagas de 5% para portadores de deficiência.

As empresas terceirizadas somente poderão ser contratadas para a execução da primeira etapa, ou seja, da prova objetiva e seletiva. Haverá limitação de aprovados para a etapa seguinte pela nota de corte, segundo o número de candidatos e o número de aprovados.

É fixado o máximo de 1% (um por cento) do subsídio bruto previsto em lei para o cargo o valor da inscrição e a possibilidade de isenção, na forma da lei e quando o candidato comprove legalmente essa necessidade.

O candidato poderá impugnar o edital e interpor recursos de todas as provas, exceto a prova oral. Como há previsão de gravação de áudio, poderá eventualmente algum candidato questionar ou o item do próprio edital ou interpor recurso com base na gravação.

A resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação correspondente a esses títulos e, no que se refere à atividade jurídica, revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, cujo art. 3o., considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados válidos para os mesmos efeitos.

A resolução, com 38 páginas, em formato pdf, pode ser lida aqui na íntegra ou copiada e, entra em vigor na data de sua publicação, mas, atenção: não alcança os concursos em andamento (art. 89).


Com informações da Agencia CNJ/Notícias

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