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11 maio 2009

DIARISTA NÃO TEM DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO


O Tribunal Superior do Trabalho, através de sua 7ª. Turma, decidiu que a diarista que trabalha até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo que mantenha essa rotina, não pode ser considerada empregada doméstica e, portanto, não faz jus a carteira assinada e direitos trabalhistas como férias e 13º. Salário.

No caso examinado, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava duas vezes por semana e, posteriormente, três vezes. No total, foram 18 anos de trabalho = o que poderia configurar uma relação de freqüência = um dos argumentos usados pelos tribunais inferiores para dar ganho de causa à doméstica. Entretanto, o TST considerou que para reconhecimento de vínculo é necessário que o serviço seja realizado durante a semana inteira e não em apenas alguns dias.

Leia abaixo o inteiro teor da ementa do julgado:

Processo: RR - 17676/2005-007-09-00.0
Data de Julgamento: 22/04/2009
Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, 7ª Turma,
Data de Divulgação: DEJT 04/05/2009.


Ementa: RECURSO DE REVISTA. DIARISTA QUE PRESTA SERVIÇOS, EM RESIDÊNCIA, DOIS OU TRÊS DIAS NA SEMANA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana. No caso, inicialmente, durante longo período, a reclamante laborava duas vezes por semana para a reclamada, passando, posteriormente, a três vezes. Assim, não há como reconhecer o vínculo de emprego postulado, porque, na hipótese, está configurada a prestação de serviços por trabalhadora diarista.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação.

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