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07 maio 2009

DATA DE PRESCRIÇÃO VAI CONSTAR DOS PROCESSOS CRIMINAIS NO STF E STJ




Documento assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, estabelece que qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas Casas deverá conter na capa de autuação a idade do réu e a data estimada para a consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, terá validade no prazo de 60 dias.

Para a produção da Resolução Conjunta nº 01 de 5 de maio de 2009, os presidentes consideraram a necessidade da adoção de instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial. Também avaliaram a importância da automatização das informações sobre os prazos prescricionais nos processos de natureza penal, com relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades.

No caso de pluralidade de investigados ou réus será considerado o menor prazo prescricional, para fins de registro nos sistemas informatizados. Os processos que já tramitam nas Cortes serão adaptados ao novo sistema de cadastro pela Secretaria Judiciária ou pelos órgãos julgadores na primeira oportunidade em que transitarem pelo setor correspondente.
Fonte: STF

Nota do Blog

A iniciativa deve ser levada também ao CNJ para padronização em todas as instâncias judiciárias, a iniciar-se pela autuação, na primeira instância. Também poderia ser adotada espontaneamente pelos tribunais inferiores, mas quanto a estes pouco se pode esperar que façam alguma coisa que não seja em benefício próprio. Essa tem sido a prática. Mas como nada é impossível...

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