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19 maio 2009

STF SUSPENDE POSSE DE DEFENSORES PÚBLICOS DE SERGIPE

Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Eros Grau suspendeu, liminarmente, a nomeação e posse de defensores públicos de Sergipe. O estado recorreu ao STF, por meio da Reclamação (Rcl 5651), depois que a juíza de direito da 18ª Vara Cível de Aracaju/SE determinou a imediata posse de candidatos aprovados para o referido cargo.

O governo de Sergipe disse que se for obrigado a “prover cargos efetivos de defensores públicos, de imediato, em atendimento à ordem judicial vigente, mesmo após a sua cassação, terá dificuldade em ver reparados os prejuízos daí decorrentes”.

A alegação do ente federado é que a decisão judicial sergipana – tomada por meio de uma antecipação de tutela, teria afrontado a decisão do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, quando a Corte reconheceu a legalidade da Lei 9.494/97. Esta norma determina exatamente a impossibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda pública.

O ministro Eros Grau citou uma série de precedentes da Corte no mesmo sentido e reconheceu estarem presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar: o periculum in mora, ou perigo na demora da prestação jurisdicional, e o fumus boni iuris, ou fumaça do bom direito.

Com informações do STF.

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