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15 maio 2009

MENSALÃO MINEIRO – APENAS SENADOR SERÁ INVESTIGADO NO STF





O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (Inq) 2280, que apura fatos relacionados ao mensalão mineiro, atendendo pedido formulado por Eduardo Guedes, Marcos Valério e Cláudio Mourão, concordou em que apenas permaneça em trâmite na Corte o processo e julgamento dos crimes imputados ao senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).

Dentre as razões para o desmembramento, o relator apontou o número excessivo de acusados (15), dos quais somente um – o senador da República Eduardo Azeredo – detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal; a necessidade de máxima celeridade para o seu processamento, uma vez que os fatos teriam supostamente ocorrido de julho a dezembro de 1998. Além disso, o inquérito possui atualmente, quarenta e dois volumes principais e quarenta e dois apensos, que se multiplicarão ao longo da eventual instrução criminal.

Com essas ponderações, que foram acatadas pelos demais ministros e com fundamento no art. 80 do CPP, o inquérito será desmembrado, tramitando na Corte apenas em relação ao senador Eduardo Azeredo e respondendo os demais perante o juízo federal da seção judiciária de Minas Gerais competente para o processo e julgamento dos crimes narrados na denúncia, que contém as imputações de crimes de peculato e lavagem de dinheiro.



Com informações do STF.

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