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05 maio 2009

CNJ DETERMINA AOS TRIBUNAIS QUE REGULAMENTEM O CONTROLE E A GUARDA DE ARMAS DE FOGO



Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (28/04), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar o Pedido de Providências (PP 200810000015860), requerido pelo Ministério Público Federal.

Segundo o relator do pedido, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, as recomendações e determinações do Conselho objetivam estabelecer um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas. Segundo ele, algumas unidades do Poder Judiciário não possuem depósitos adequados, o que facilita a ocorrência de furtos.

Por tais razões o CNJ recomenda que os tribunais editem regras padronizando a identificação, guarda e o armazenamento de armas sob a custódia de suas unidades, além de providenciar medidas para que as armas sejam guardadas em locais seguros, evitando a possibilidade furtos e desaparecimentos.

Para mais informações clique aqui.

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