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03 novembro 2009

CNJ RECONHECE LEGALIDADE DA FUNÇÃO DE COMISSÁRIO VOLUNTÁRIO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, em sua mais recente sessão plenária de 27/10, a legalidade de voluntários trabalharem no cargo de "comissário de menor" dos Juizados da Infância e Juventude. Entre as funções do comissário está a de fiscalizar a entrada de jovens em bares, casas de espetáculo ou estádios de futebol, segundo a faixa etária estabelecida. O plenário acatou por unanimidade o voto do conselheiro Marcelo Neves, relator da consulta (CONS 200910000036569) feita pela procuradora do Trabalho da Bahia, Janine Milbratz Fiorot, sobre a legalidade da prática no estado.



Para o relator a atividade fiscalizadora do comissário de menor não deve ser realizada preferencialmente por servidores com vínculo efetivo, já que "o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer distinção entre a atividade remunerada ou voluntária para o exercício do cargo". Em caso de trabalho voluntário, o comissário não poderá receber nenhum tipo de salário pelo serviço prestado, apenas ressarcimento pelos gastos realizados no desempenho da função, desde que esses sejam devidamente comprovados e previamente autorizados pelo Juizado competente. Segundo o conselheiro, caso seja constatada a contratação irregular de "voluntários remunerados", a situação deve ser "investigada e veementemente reprimida".


Esse entendimento do CNJ passa a valer para casos similares em todos os tribunais brasileiros e não apenas no da Bahia, segundo sugeriu Marcelo Neves em seu voto. Para o Conselho, a designação de voluntários para o exercício das atividades de comissário de menor de Juizados da Infância e Juventude resulta em maiores benefícios tanto para a sociedade quanto para os cofres públicos, desde que seja rigorosamente fiscalizada pelo órgão competente. De acordo com o relator, quem se dispõe a dedicar parcela de seu tempo ocioso à prestação de um serviço não remunerado, tende a demonstrar maior apego à causa pública. "O Estado, por sua vez, sai ganhando, pois terá a realização de atividade pública sem precisar fazer previsão orçamentária, criar cargos, gastar com a realização de concursos", completou Marcelo Neves.


Com informações do CNJ


Nota do blog:

A função de voluntariado é exercida no poder judiciário desde sua fundação, como nos casos de jurados nos tribunais do júri, nas tutelas e curadorias nas varas de família e sucessões, na defensoria dativa, nas funções eleitorais e nas funções de comissários de menores nos juizados de menores, hoje juizados de infância e juventude. De sorte que outra não poderia ser a decisão do CNJ, sob pena de dificultar e até inviabilizar o funcionamento regular de diversas atividades do poder judiciário.

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