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26 novembro 2009

SAP – TRAUMAS DA SEPARAÇÃO PREJUDICAM OS FILHOS




A criação de falsas memórias durante o período de formação da criança, motivadas pelo desejo de um dos pais de fazer com que o filho rejeite o ex-parceiro pode gerar danos reais à vítima desse processo chamado de alienação parental. Essa é a avaliação do presidente nacional da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues.


Segundo ele, a alienação parental é provocada geralmente pelo detentor da guarda da criança, pois o cônjuge privado do convívio regular “sequer tem tempo para incitar a criança contra o ex-parceiro, no breve encontro com o filho”.

Ele defendeu a mudança proposta pelo substitutivo ao projeto de lei que inibe a alienação parental, aprovado na última quinta-feira (19) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que retira do texto a previsão de pena de detenção para quem tentar impedir o contato da criança com o ex-cônjuge. “Seria ainda mais difícil tentar restabelecer uma convivência [com o genitor vítima da alienação], se a criança soubesse que um dos pais está preso por ter atrapalhado esse contato com o outro”, acredita.

Para a terapeuta familiar especialista no assunto, Marília Lohmann Couri, o sentimento vingativo de um dos cônjuges pelo outro “provoca danos seríssimos” em razão da violência emocional. Ela explica que a criança, ao construir as lembranças da infância com base em relatos dos pais, sente dores emocionais, “para ela são reais”, mesmo que não tenha havido agressão ou abusos por parte do outro genitor.

A psicóloga acredita que deve haver uma conscientização do pai que tem essa conduta quanto aos prejuízos causados ao filho, que, segundo ela, são mais graves do que os sentidos pelo ex-parceiro.

Para a advogada e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Suzana Viegas, quando a questão é levada a julgamento, deve-se priorizar a proteção à criança, de modo a minimizar os efeitos nocivos da alienação parental. Segundo ela, ainda que o tema não esteja previsto em leis, os magistrados dispõem de mecanismos para resguardar a criança a fim de garantir “um desenvolvimento saudável como pessoa e cidadã”.

Informações da Agência Brasil.
 
Nota do blog:
 
 O professor espanhol Fernando Carbajo Cascón, titular da Universidade de Salamanca, no Seminário Ítalo-ibero-brasileiro realizado no auditório do STJ, em 25/09/3009, discorrendo sobre o direito de propriedade destacou a importância de criar mecanismos para compensar as perdas que diversos atores vêm sofrendo com a reprodução de obras. Não se proíbe o que não se pode impedir, ressaltou. (Veja noticiário do STJ sob o título Professor espanhol adverte em seminário sobre risco de proibir o que não se pode controlar.

Essa reflexão deve ser ainda mais observada em se tratando de matéria criminal, especialmente no que concerne às relações familiares, daí que o blog também já manifestou em outro post sobre a questão, apoiando a iniciativa de retirar do texto da lei que regula a Síndrome da Alienação Parental no Brasil a criminalização da conduta, tanto porque é algo de difícil comprovação quanto porque medidas preventivas e impeditivas postas à disposição do magistrado possam conter e/ou impedir a perpetração da referida conduta. É o velho adágio popular: melhor prevenir que remediar.

A mera criminalização não é suficiente para impedir a consumação da conduta nem remediará os traumas provocados nos filhos. O ideal é buscar a conscientização dos pais, a divulgação e orientação quanto a seus males durante o processo de separação e fornecer meios capazes de evitar sua ocorrência.

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