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17 novembro 2009

OAB PEDE PUNIÇÃO DE JUIZ QUE PENHOROU DE FORMA INDEVIDA CONTA DE ADVOGADO



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ofereceu ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, reclamação disciplinar contra o juiz Alberto Gentil Pedroso, da Vara do Juizado Especial Cível, Foro Regional I Santana, Comarca de São Paulo. Em uma demanda ajuizada por uma cidadã contra o Banco do Brasil, a instituição financeira acabou não cumprindo a decisão judicial imposta. Por conta disso, o magistrado decidiu desconsiderar a personalidade jurídica do banco e realizar a penhora on-line não junto ao patrimônio do BB, mas na conta privada do diretor jurídico da instituição financeira. Para a OAB, a medida escolhida pelo juiz como forma de fazer cumprir a condenação classifica-se "manifesto abuso jurisdicional".


Como ponto principal, a OAB sustenta que a decisão de penhorar bens particulares do advogado foi medida ilegal, abusiva e desnecessária ante à evidente facilidade de se encontrar recursos do Banco do Brasil S.A., instituição sólida presente em todo o território nacional. Para a entidade, além de a decisão revelar desconhecimento do direito, inadmissível para um magistrado, constituiu verdadeira arbitrariedade destinada a causar constrangimento ao advogado. Assinam a reclamação o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da entidade, Alberto Zacharias Toron.

"Tal procedimento, de determinar a penhora de numerário particular do advogado, configura verdadeiro abuso de autoridade causador de constrangimento, contrário à dignidade da Justiça e que é passível, nessa condição, de apuração disciplinar", sustenta a OAB. Com base nessas alegações, a entidade requer a instauração imediata de sindicância para apurar os fatos e, ao final, a punição disciplinar cabível ao magistrado.

Informações da OAB.

Nota do blog:

Trata-se sem dúvida de martelada judicial absolutamente equivocada. Infelizmente, não é inusitada. Já houve caso, algum tempo atrás de um juiz, salvo engano do Maranhão, que mandou arrombar os cofres da agência do Banco do Brasil, também por suposta desobediência. A mídia divulgou o fato. Mas, naquela época não havia “penhora on line” nem aplicação de multa (astreinte) por desobediência à ordem judicial. Os mecanismos processuais hoje existentes e postos à disposição do magistrado são mais que suficientes para garantir o cumprimento de qualquer decisão judicial. Ademais, as partes é que devem arcar com as conseqüências de seus comportamentos e não o advogado que, no caso não era parte, mas apenas representante da parte no processo e jamais poderia sofrer qualquer constrição, mesmo porque seria impossível a ele, pessoalmente, cumprir uma decisão que alcançava apenas o banco que representava.

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