Translate

11 setembro 2009

TRIBUNAL DE CONTAS APLICA MULTA AO TJ-BAHIA


O Tribunal de Justiça da Bahia foi multado por pagamento de férias a desembargadores já aposentados, entre outros motivos, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A punição foi aplicada após análise das contas de 2005 do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), braço gestor do Judiciário baiano, a ser oficializada na sessão plenária de amanhã (11/09). As contas de 2006 a 2008 ainda não foram julgadas pelo TCE.

A multa é no valor de R$ 3,9 mil – a mais alta para a situação.

As contas foram aprovadas com ressalvas e recomendações, depois de empate em 2 a 2, pois a conselheira substituta Maria do Carmo Cadidé defendeu a rejeição e foi acompanhada pelo colega Pedro Lino. O presidente Manoel Castro deu o voto de minerva pelas ressalvas e multa.

O relatório da auditoria e os votos não foram divulgados pelo TCE. Manoel Castro alegou que somente pode tornar público o documento, depois de ser ratificado no plenário, como manda o regimento. O relatório deve indicar quanto o TJ-BA, através do Ipraj, pagou em férias aos desembargadores aposentados, além da quantidade daqueles que foram beneficiados.

Castro lembra, no entanto, que o TJ-BA tem um mandado de segurança que garantiria o pagamento. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003 sobre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo proibiu a prática de pagamento de férias para aposentados.

A presidente do TJ-BA, Sílvia Zarif, não foi encontrada para informar se ainda paga férias aos desembargadores aposentados.

Em entrevista por telefone, a conselheira Maria do Carmo, auditora de carreira, reafirmou ser contra a prática do TJ-BA. “Já havia me manifestado assim e essa foi a principal motivação do meu voto”, disse. “Como pode um aposentado receber férias?”, chegou a questionar, após afirmar que não queria se manifestar sobre o assunto.

Com informações do jornal A Tarde Online, via site Migalhas Quentes.
Foto: Bahiadiadia.com.br

Nota do blog:

Definitivamente, o Tribunal de Justiça da Bahia tem um modelo de gestão que parece desafiar os princípios mais elementares de administração pública. A começar pela entrega de sua própria gestão a uma autarquia, cujas contas estão sendo glosadas pelo Tribunal de Contas.

A multa deveria ser aplicada aos seus dirigentes e não ao Tribunal, porque o Tribunal se tiver que pagar alguma coisa o fará com o dinheiro do próprio povo, via tributos.

Mas, no Brasil é assim. Os dirigentes metem os pés pelas mãos e o erário paga tudo. Até quando? E a lei de responsabilidade fiscal? E onde se encontra o MP?

Nenhum comentário: