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10 setembro 2009

CNJ DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS POR DESEMBARGADORES DO TJAM


Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão devolver diárias aos cofres públicos, recebidas indevidamente. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira última (08/09), quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 20091000001696-0 ). Em seu voto, o relator, conselheiro Walter Nunes, verificou haver divergências entre o recebimento das diárias e a comprovação de comparecimento aos eventos para os quais as diárias foram concedidas.

Os conselheiros acataram parcialmente o PCA e determinaram que as desembargadoras Nelma Celeste Sousa Sarney Costa e Raimunda Santos Bezerra devem devolver R$ 5.896,00 aos cofres públicos pelo recebimento de diárias, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, também devem ressarcir os valores das passagens, pois o Conselho considerou que as desembargadoras não comprovaram que as viagens foram feitas levando-se em conta o interesse público. No caso da desembargadora Raimunda Bezerra, a magistrada alegou que as diárias foram recebidas a título de “doações” para realização de terapia médica. O relator considerou a argumentação da desembargadora “surreal”.

Ausência de comprovação de viagem

O desembargador José Stélio Muniz, autor do PCA, também foi condenado, em processo por iniciativa do Conselho, a devolver diária referente a viagem realizada no período de 8 a 11 de novembro de 2005. Porém, o valor a ser devolvido por ele será apurado pela administração judiciária do TJMA. Já os desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e José Joaquim Figueiredo dos Anjos terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 11.792,00, cada um, acrescidos de juros e correções monetárias. Nesses casos, as condenações foram feitas devido à ausência de comprovação de participação nos eventos.

Os desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Raymundo Liciano de Carvalho, Anildes de Jesus Bernardes Chávez Cruz e Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves foram absolvidos pelo CNJ. Eles apresentaram documentos que comprovaram o ressarcimento das diárias ou a participação nos eventos para os quais receberam os pagamentos.

Além de determinar a devolução das diárias, o CNJ também decidiu pela abertura de uma sindicância, que vai averiguar as responsabilidades do Corregedor Geral de Justiça à época, desembargador Raimundo Freire Cutrim, e do presidente do TJMA à época, Augusto Galba Maranhão. O então presidente do TJMA atualmente está aposentado e por isso não pode responder a processo administrativo. De acordo com o relator, “verifica-se a existência de indícios suficientes de ilegalidade na conduta dos responsáveis pelo pagamento das diárias examinadas”, disse em seu voto. O CNJ também vai encaminhar o processo ao Ministério Público para que este tome as medidas cabíveis.

Com informações do CNJ

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