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16 setembro 2009

TJDF AFASTA DO CASO DESEMBARGADOR QUE CENSUROU O ESTADÃO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF afastou ontem (15/9) o desembargador Dácio Vieira do caso que proibiu o jornal O Estado de São Paulo e sua versão on-line de publicar informações relativas à Operação Boi Barrica da Polícia Federal, que investiga possíveis ilicitudes (suspeita de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas para o exterior) – atribuídas ao empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).


De acordo com informações do tribunal, o desembargador foi considerado suspeito por ter antecipado seu voto na decisão da liminar que censurou o Grupo Estado.


Desse modo, Dácio Vieira será afastado do caso e um outro magistrado assumirá o caso em breve. Ainda não há um nome definido, mas a previsão é que nessa semana o processo já seja redistribuído.


Contudo, a decisão do TJDF não interfere na liminar e assim o jornal continua proibido de noticiar a operação Boi Barrica.


Com informações do site Última Instância

Nota do blog:

O Egrégio Tribunal, data venia, acomodou a decisão. Não reconheceu a suspeição do magistrado por motivo de ligação com a família Sarney, mas porque adiantou o voto na decisão que apreciou a liminar.


Ora, se houve prejulgamento a decisão impugnada deveria ser considerada nula, pois o desembargador a quem for redistribuído o processo poderá simplesmente dar seguimento sem rever a decisão liminar. A menos que haja pedido de reconsideração pela parte prejudicada.

Enquanto isso, a censura continua...

Já havia escrito o texto acima quando li no Estadão de hoje a manifestação de vários juristas sobre a decisão, inclusive do ministro Marco Aurélio do STF, ressaltando que comentava "em tes" :
"A consequência natural é a insubsistência dos atos praticados por magistrado dado por suspeito", declarou o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). "Qualquer pessoa que tenha domínio mínimo na área de direito vai reconhecer que a consequência é essa: insubsistência do ato praticado."

Indagado sobre a validade de decisões tomadas por juiz cuja suspeição é reconhecida pelos próprios pares, Marco Aurélio foi enfático. "Seria verdadeira incoerência manter ato formalizado por pessoa dita sem equidistância para pronunciar-se."

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