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29 setembro 2009

O NEPOTISMO É A SAÚVA DO JUDICIÁRIO

Foto Glaucio Dettmar


O Supremo Tribunal Federal já decidiu a constitucionalidade da Resolução do CNJ contra o nepotismo na administração pública brasileira, o que inclui a administração judiciária. Mas, ao que tudo indica, as resistências permanecem.

Em entrevista ao ESTADO em 16/09, o ministro Gilson DIpp informou que desde que o nepotismo foi banido, em outubro de 2005, pela Resolução 7, o CNJ já abriu 203 processos relativos a nomeações violadoras do artigo 37 da Constituição, que trata da transparência, moralidade, honestidade e impessoalidade na administração pública. Leia mais em Conselho age para demitir parente nos Estados



Na pauta da reunião desta manhã do CNJ constam cerca de 54 itens para apreciação.


Entre os assuntos em pauta estão dois procedimentos de controle administrativo, sob relatoria do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que questionam a existência de nepotismo cruzado no Tribunal de Justiça de Sergipe. Um deles foi proposto de ofício pelo CNJ e outro pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj).


Serão examinados, ainda, o pedido de apuração de suposta prática de nepotismo nos tribunais de Justiça do Ceará, Amazonas, Amapá e Maranhão e no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.


Os conselheiros vão avaliar também a legalidade da exigência de exame toxicológico para a efetivação de servidores no Tribunal de Justiça do Maranhão. Em consulta, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão quer saber se é legal a exigência de tal exame e se, em caso de resultado positivo no exame, se o servidor será impedido de assumir o cargo ou será encaminhado para tratamento. O Sindicato pede, ainda, que caso o CNJ entenda pela legalidade da medida, que estenda a exigência aos servidores comissionados e aos magistrados, no momento da investidura no serviço público.


Ainda na pauta do Conselho estão liminares, que já foram concedidas e deverão ou não ser ratificadas. Entre elas, a ação que trata da suspensão de pagamentos irregulares realizados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. São questionados os pagamentos de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para URVs (Unidades Reais de Valor), na remuneração de magistrados e servidores, ocorrida no ano de 1994, na implantação do chamado Plano Real.


Também volta à discussão, nesta terça-feira, o chamado Toque de Recolher, que vem sendo adotado por juízes em alguns municípios do país, como medida de proteção a menores, cuja medida em Patos de Minas (MG) foi suspensa pelo CNJ na sua última sessão. Agora será analisada a medida em Ilha Solteira (SP).


Com informações do CNJ.

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