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04 setembro 2009

SENADO APROVA PROJETO DE DIVÓRCIO PELA INTERNET



O Projeto (PLS 464/2008) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) estabelecendo a realização do divórcio pela internet foi aprovado na reunião de quarta-feira (2/9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que altera o Código de Processo Civil, recebeu apoio unânime dos senadores da comissão, que acompanharam o voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

De acordo com o projeto, o pedido on-line de separação deverá ser feito ao juízo competente e conter o que ficou acertado sobre os bens comuns e sua partilha, a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento. Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto veda também o uso desse instrumento - a internet - quando o casal tiver filhos menores ou incapazes.

Na justificação da proposta, a autora lembra que já há audiências a distância, como as que acontecem nos tribunais regionais do Trabalho, e a possibilidade de o inventário, a partilha, a separação e o divórcio consensuais serem feitos por via administrativa, em ofícios extrajudiciais, o que suprimiu grande número de demandas nos tribunais de justiça. Ela também argumenta que a medida é uma consequência dos avanços tecnológicos.

Durante a votação, a relatora observou que além de representar mais um passo no sentido da informatização dos procedimentos judiciários, a iniciativa vai facilitar a vida das pessoas que não querem mais viver juntas, já que estas não farão deslocamentos desnecessários para fazer o pedido de divórcio.

O projeto agora será encaminhado para a Câmara Federal e, se aprovado sem ressalvas vai à sanção presidencial.

Informações da Agência Senado

Nota do blog:

Todas as facilidades para a dissolução do casamento e todas as dificuldades para quem quer casar. É o velho ditado: é mais fácil destruir do que construir.

O futuro da família brasileira fica cada vez mais comprometido

Um comentário:

Anônimo disse...

Achei a proposta muito idiota e desnecessária... Se é possível fazer por via administrativa não há motivo pra voltar para a via judiciária...
Bjs,
Palpiteira.