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08 setembro 2009

STF JULGA NESTA QUARTA-FEIRA A EXTRADIÇÃO DE BATTISTI


Começa nesta quarta-feira (09/09/2009), às 9 horas, (data cabalística), o julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979. O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.

O governo italiano pediu a extradição de Battisti depois que ele foi preso no Brasil em março de 2007. Desde então, ele está na Penitenciária de Brasília, onde aguarda a decisão do STF. Em janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu status de refugiado político ao italiano, sob a alegação de que ele não teve direito a ampla defesa no seu país de origem e de que um eventual retorno colocaria em risco a sua integridade física (?).

A decisão de Tarso, que contrariou o entendimento do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão de seu próprio ministério, foi duramente criticada por autoridades italianas, que definem Battisti como “terrorista”. E, ao ver do blog, pôs em cheque a decisão da justiça italiana, o que é um rematado absurdo. Durante o período em que ocorreram os crimes a Itália vivia como vive até hoje em pleno regime democrático, que não pode admitir terrorismo nem justiça de exceção.

Lá não é como aqui em que os terroristas, ao invés de serem punidos, recebem pensão e indenização do governo. E ainda querem processar os militares por eventuais crimes por eles cometidos.

Estão questionando a lei de anistia. Tudo bem. Se o Supremo vier a julgar inconstitucional a lei da anistia como estão pleiteando, então que a julgue totalmente inconstitucional e extinga todas as indenizações e pensões deferidas aos “militantes terroristas” e processe tanto eles quanto os militares que se envolveram em quaisquer atividades tidas por criminosas naquela época. Fora disso, qualquer outra decisão será injusta e descabida. Não existe anistia para só um dos lados. Mas, no Brasil, tudo é possível...

Voltando ao julgamento, na verdade o Supremo vai apreciar dois processos: a extradição 2085 e mandado de segurança 27875.

Na extradição, os ministros vão decidir se Battisti deverá cumprir pena na Itália – onde foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979 – ou se ele pode ter o status de refugiado conforme decidiu o ministro da Justiça, Tarso Genro, em janeiro deste ano.

Já no mandado de segurança, o Plenário irá julgar em definitivo a decisão liminar negada pelo ministro Cezar Peluso ao governo da Itália em fevereiro de 2009. Nesse processo, o governo italiano questionava exatamente a decisão do ministro da Justiça de conceder refúgio a Battisti.

O agravo interposto dentro do pedido de extradição foi contra decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva do extraditando. O argumento da defesa era de que com o refúgio concedido pelo ministro Tarso Genro, a prisão de Battisti não se justificaria.

Entretanto, se primeiro for julgado procedente o pedido extradicional restará prejudicado o agravo e extinto o mandado de segurança por perda de objeto.

Com informações do STF e Agência Brasil.

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