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24 setembro 2009

TJ-PERNAMBUCO CONDENA JUIZ POR ESTELIONATO E PERDA DO CARGO



As acusações



O juiz Luiz Eduardo Souza Neto, da cidade de Araripina, concedeu liminar em Ação Cautelar de Substituição de Garantia para troca fraudulenta de bens moveis e imóveis por letras “podres” sem avaliar as novas garantias e sem dar conhecimento à outra parte, o Banco do Brasil. O pedido partiu dos advogados Décir Felix e Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago, que residiam em Colatina, no Espírito Santo, onde tramitava a ação principal – ação de execução - e já com data marcada para realização dos bens penhorados. Dias antes, porém, os próprios devedores requereram a sustação da penhora com o argumento de que o juízo da 1ª. Vara da Comarca de Araripina havia determinado a baixa dos gravames de todos os bens penhorados, os quais, inclusive, já haviam sido alienados.


Ainda de acordo com o processo outro golpe semelhante já havia sido aplicado com ação idêntica endereçada ao mesmo juiz. No mesmo dia foi proferida decisão concessiva de medida liminar e expedidas cartas precatórias para as comarcas de Taquaritinga e Brazilandia, no Distrito Federal, e Itabuma, Santa Sé, Salvador e Prado, na Bahia.


O Julgamento


A relatora da Ação Penal, desembargadora Helena Caúla, em substacioso voto de 62 laudas, disse que tal conduta denigre a própria instituição e faz com que, muitas vezes, a sociedade sinta-se desamparada porque o exemplo é dado por aqueles que deveriam estar distribuindo justiça e aplicando as leis. Assinalou ainda que:“Quando um magistrado, como no caso em julgamento, que tem uma missão tão séria em termos constitucionais, pratica um ilícito penal ou até administrativo, as consequências são maiores e mais graves do que as praticadas por um cidadão comum.”


O julgamento teve duração de quase cinco horas e, ao final, a Corte Especial do TJ condenou o juiz ao cumprimento de pena de quatro anos de reclusão por crime de estelionato e também à perda do cargo. “em razão de conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judicatura e violadora do dever para com a administração pública”. O revisor do processo, desembargador Fernando Ferreira, disse, ao votar, que o caso todo configura “um tumor, que tem de ser extirpado do Judiciário”.


O processo administrativo do qual resultou a denúncia do Ministério Público foi julgado pela mesma Corte Especial do TJ-PE na semana passada. Nela, o juiz também foi condenado.


Os autos serão agora encaminhados ao presidente do TJ-PE, desembargador Jones Figueiredo, para que assine o ato de demissão de Luiz Eduardo de Sousa Neto.


Com informações do Conjur.

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