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15 setembro 2009

BANCO CENTRAL ACABA COM TAXA DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO


O Banco Central publicou Circular de sua Diretoria Colegiada vedando aos bancos brasileiros a cobrança de tarifa para a renovação de cadastro de conta corrente. Os bancos cobravam até duas vezes por ano por esse “serviço” que tinha como aparente objetivo a atualização dos dados referentes à situação financeira dos clientes. Com essa providência o BACEN atende reivindicações de consumidores e do Ministério Público e já está em vigor desde sexta-feira última (11/09). A medida tem o seguinte teor:


CIRCULAR BACEN Nº 3.466, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

Veda a cobrança da tarifa de "Renovação de cadastro" de que tratam as Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 2007, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de setembro de 2009, com base nos arts. 3º, 6º e 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, decidiu:
Art. 1º Fica vedada, a partir da data de vigência desta circular, a cobrança da tarifa de "Renovação de cadastro", código 1.2, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e excluída sua menção das Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 6 de dezembro de 2007.
Levantamento da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) mostra que a maioria dos grandes bancos de varejo cobrava, a cada seis meses, valor entre R$ 25 (Bradesco) e R$ 48 (Santander e Real) de seus clientes. Mas há casos, como o do Banco Cruzeiro do Sul, em que a tarifa chegava a R$ 150.
Segundo o chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a proibição foi motivada pela falta de padronização do serviço prestado pelas instituições. Segundo ele, alguns bancos, por exemplo, exigiam a assinatura de clientes na ficha cadastral. Outros sequer entravam em contato com o consumidor por telefone.
Na verdade, nem precisava de padronização nenhuma, pois ninguém muda a vida financeira de forma significativa a cada seis meses, a não ser que seja banqueiro ou ganhe na loteria. Essa cobrança era um arrematado absurdo e já deveria ter sido extinta há muito tempo. Mas antes tarde do que nunca.
Porém, a cobrança de tarifa para a análise da ficha do cliente no início do relacionamento bancário continua sendo permitida.

Com informações da Agência Estado via jornal A Tarde Online.

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