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14 setembro 2009

NO PIAUÍ, O MP COBRA TAXA PARA DAR PARECER


A Coluna Jurídica do site ai5.Piauí, de 10/09, assinada por Ravenna Castro, informa que o Ministério Público do Piauí cobra uma taxa, equivalente a 1% do valor da causa, para intervir nos processos não penais desde 2004, por conta da lei estadual 5.398, que instituiu um “Fundo de Modernização do Ministério Público”.

Diz, ainda, que depois de quase dois anos de tramitação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 07.003.035-9, proposta pela OAB-PI, ainda não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do estado e que a última movimentação foi no dia 27 de agosto, quando o TJ-PI intimou a Assembleia Legislativa do Piauí e a Procuradoria Geral do Estado para prestarem esclarecimentos.

Consultadas pela colunista, as autoridades envolvidas assim se manifestaram:

O Secretário-geral da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho:

“É gritante que a lei é inconstitucional. O órgão tem a obrigação constitucional de intervir, não pode cobrar. É como se um juiz cobrasse da sociedade para julgar”.
“É uma coisa interna do MP, não há prestação de contas sobre como essa cobrança pode melhorar os serviços à sociedade”.

Ministério Público do Piauí:

Após dois pedidos de entrevistas, ninguém atendeu à reportagem da revista Consultor Jurídico.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por sua assessoria:

Que não conhecia a lei. Mas anunciou que analisará o caso.

O corregedor-nacional do CNMP, conselheiro Sandro Neis, encaminhou a íntegra da lei para a comissão que fará uma inspeção no Ministério Público piauiense a partir do dia 20 de setembro e disse:

“Eu não tinha conhecimento dessa lei. A inspeção já estava marcada, mas esse fato mostra que realmente o Ministério Público do Piauí precisa ser inspecionado”.

Conclui a colunista afirmando que a referida lei exclui de cobrança os pareceres em Habeas Corpus, ação civil pública, ação popular, mandados de injunção e mandado de segurança e que, além da “taxa de intervenção ministerial”, também compõem o fundo de modernização o dinheiro das inscrições dos concursos públicos, honorários de sucumbência, entre outras receitas.

Nota do blog:

Do exposto, deveras lamentável constatar que o MP do Piauí se tornou na verdade um Ministério Privado ao cobrar taxas para intervir em processos nos quais a lei exige sua participação e ainda receber “honorários de sucumbência”. O mais triste é que isso ocorre num dos estados mais pobres da federação.

E não se pode admitir também a omissão do judiciário local em aceitar tal tipo de procedimento e nem a morosidade na condução da ADI, pelo Tribunal de Justiça. Poderia demorar até 10 anos para julgar. Mas, a inconstitucionalidade é tamanha que deveria suspender liminarmente os efeitos da indigitada lei.

Essa intimidade umbilical MP/JUDICIÁRIO na maioria dos casos não é boa para nenhuma das duas instituições, pois costumeiramente copiam o que há de pior em cada uma delas. E muito menos para o cidadão, que é quem, ao fim e ao cabo, sempre acaba pagando o pato, como se diz.

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