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08 setembro 2009

CNJ REALIZA SESSÃO HOJE COM EXTENSA PAUTA

O Conselho Nacional de Justiça realiza nesta terça-feira (08/09), às 14 horas, em Brasília, sessão plenária com 71 itens na pauta. Dentre as questões a serem apreciadas, destacam-se:

1. A regulamentação do afastamento de magistrados para presidir associações de classe.

2. Consulta sobre a existência de incompatibilidade do exercício da magistratura no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com o cargo de auditor no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás e mandato de conselheiro na OAB goiana.

3. Pedido de suspensão de concurso para ingresso nas atividades notariais e de registro do estado de Goiás.

4. Consulta sobre a prática de nepotismo no Judiciário. Tribunal de Justiça do Paraná questiona se o exercício de cargo efetivo, por concurso público, mediante subordinação hierárquica a parente, cônjuge ou companheiro, configura nepotismo.

5. Apreciação de liminar, contra o Tribunal de Justiça do Paraná, para anular atos supostamente irregulares de efetivação de serventuários em cartórios extrajudiciais que deveriam ser incluídos no concurso público em andamento.

6. Associação de Magistrados de Pernambuco requer a anulação do julgamento dos concursos de remoção e promoção de juízes realizados no último dia 4 de maio, por considerar inválida a exigência de freqüência de curso como requisito obrigatório à movimentação de magistrados.

7. Pedido feito por Leandra Cristina de Resende sobre os servidores requisitados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Segundo ela, 967 servidores do Tribunal foram cedidos a outros órgãos.

8. Exame de possíveis casos de nepotismo no Poder Judiciário Cearense e no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

9. Reclamação da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que não cumpre resolução do CNJ que determina a exigência de diploma de curso superior para o cargo de oficial de justiça no estado.

10. Requerimento de promotor de Justiça de Minas Gerais para suspensão de norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixa prazo de seis meses para validade de certidão de nascimento ou de documento equivalente para habilitação ao casamento.

Com informações do CNJ

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