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14 setembro 2009

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA - CAP. 30


No início de fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos aprovou uma resolução, instando o Departamento de Estado a adotar providências no sentido de exigir dos países que assinaram a Convenção de Haia de 1980, sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, o seu devido cumprimento e, especialmente o Brasil, destacando o caso Sean Goldman.

Em 04 de março, a Folha Online informou que a secretária de Estado americana, Hillary Clinton, havia pedido ao governo brasileiro que desse a guarda de Sean a seu pai, o norte-americano David Goldman, intervindo numa disputa internacional sobre a guarda da criança. Vide:
Hillary pede ao Brasil que intervenha em caso de guarda de criança

Em 14 de março, o mesmo jornal publicou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou, durante a visita oficial a Washington, que a disputa pela guarda do garoto Sean seria decidida pelos tribunais do Brasil e que o caso foi tratado durante o encontro que teve como presidente Barak Obama, na Casa Branca. Vide: Nos EUA, Lula diz que decisão sobre guarda de garoto americano será da Justiça

Em 16 de junho, o juiz da 16ª. Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu sentença deferindo o pedido de David, determinando a imediata devolução do menor ao seu país de origem. A família brasileira do menino obteve liminar no STF para suspender a decisão da justiça federal numa estapafúrdia ADPF, logo após extinta, mas ganhou tempo hábil a obter providencial liminar do Tribunal Regional Federal –TRF-1, do RJ, onde a apelação pende de julgamento desde então, esperando-se que seja o mais breve possível.

Em 21 de julho, o portal Terra, através da Agência EFE, noticiou que o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, disse que acompanha com atenção o caso de Sean Goldman, menino que vive no Brasil e cuja guarda é disputada há quatro anos por seu pai biológico, David. Obama afirmou em entrevista que está satisfeito com o andamento do caso. Vide: Obama se diz satisfeito com andamento do caso Sean

Com efeito, tudo se desenvolveu de maneira absolutamente equivocada pela justiça estadual do Rio de Janeiro e, lamentavelmente também pelo Superior Tribunal de Justiça, que ignoraram solenemente a Convenção de Haia.

A questão só foi posta nos seus devidos termos pela Justiça Federal e de forma rápida, como exige a Convenção.

Abaixo, a resolução da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos que provocou a manifestação das mais altas autoridades norte-americanas nesse caso.

HRES IH 125

111th CONGRESS
1 ª Sessão
H. RES. 125
Apelando à autoridade central do Brasil, para imediatamente cumprir todas as suas obrigações assumidas na Convenção de Haia, para facilitar e apoiar processos judiciais como um assunto de extrema urgência, para obter a devolução de Sean Goldman a seu pai, David Goldman, para imediato retorno aos Estados Unidos.
NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
4 de fevereiro de 2009
Mr. Smith de Nova Jersey apresentou a seguinte resolução, que foi encaminhada à Comissão dos Assuntos Externos
RESOLUÇÃO
Apelando à autoridade central do Brasil, para imediatamente a cumprir todas as suas obrigações assumidas na Convenção de Haia, para facilitar e apoiar processos judiciais federais como um assunto de extrema urgência, para obter a devolução de Sean Goldman a seu pai, David Goldman, para imediato retorno aos Estados Unidos.

Considerando que, em 25 de maio de 2000, Sean Goldman nasceu em Red Bank, Nova Jersey, filho de David Goldman e Bruna Bianchi Ribeiro Goldman, que se casaram em Nova Jersey, em 1999;
Considerando que Sean Goldman viveu com seus pais os primeiros quatro anos de sua vida em Tinton Falls, Nova Jersey;
Considerando que, em 16 de junho de 2004, Sean e sua mãe, Sra. Goldman partiram para umas férias planeadas para a casa dos pais da Sra. Goldman no Brasil;
Considerando que, após sua chegada no Brasil, a Sra. Goldman comunicou ao Sr. Goldman que seu casamento tinha acabado e que ela não retornaria com Sean para sua casa em Nova Jersey;
Considerando que o Sr. Goldman tem tentado sem êxito desde 17 de junho de 2004, para garantir o retorno de seu filho do Brasil;
Considerando que, em 26 de agosto de 2004, o Superior Tribunal de Nova Jersey concedeu a guarda para o Sr. Goldman e ordenou a Sra. Goldman e a seus pais para retornar com Sean imediatamente para os Estados Unidos, advertindo a Sra. Goldman e seus pais que esse comportamento continuado constituía rapto parental, segundo a legislação dos Estados Unidos;
Considerando que, em 3 de setembro de 2004, o Sr. Goldman apresentou um requerimento para a devolução imediata do Sean nos Estados Unidos com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (a seguir «Convenção de Haia ');
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção de Haia em 19 de outubro de 1999, cujos termos entraram em vigor entre Brasil e Estados Unidos em 1 de dezembro de 2003;
Considerando que, nos termos do artigo 12 da Convenção de Haia, a autoridade judiciária do Brasil deve ordenar o retorno de Sean aos Estados Unidos » imediatamente," como definido no tratado internacional, estipulado o prazo máximo de seis semanas depois que um pedido de regresso tenha sido protocolado;
Considerando que, em 13 de outubro de 2005, a Justiça brasileira se recusou a devolver Sean em violação aos termos da Convenção de Haia, mesmo sabendo que Sean tinha residência habitual nos Estados Unidos e, nos termos do direito internacional, foi indevidamente retirado e retido no Brasil;
Considerando que, em 19 de agosto de 2005, a Corte Superior de Nova Jersey alertou tanto a Sra. Goldman como a seus pais para a desobediência deliberada das ordens do tribunal e apesar disso, a retenção continuou tipificando condutas ilícitas de Seqüestro Internacional e Ato Criminoso, de acordo com o Código Penal de Nova Jersey;
Considerando que o desprezo da Sra. Goldman e de sua família continuou após a ordem do Tribunal de 19 de agosto de 2005, não permitindo nenhum contato do Sr. Goldman com seu filho;
Considerando que a Sra. Goldman conseguiu o divórcio do Sr. Goldman, sem aviso prévio através dos tribunais brasileiros e logo depois casou-se com João Paulo Lins e Silva;
Considerando que, em 22 de agosto de 2008, a Sra. Goldman faleceu tragicamente durante o parto deixando Sean sem mãe e separada de seu pai biológico, nos Estados Unidos;
Considerando que, em setembro de 2008, o Sr. Goldman viajou para Brasil para visitar e legitimamente reivindicar a custódia total de seu filho, Sean;
Considerando que, em sua chegada, o Sr. Goldman soube que o Sr. Lins e Silva havia pedido na Justiça brasileira os direitos de guarda de Sean e também tinha secretamente uma petição ao juiz brasileiro para substituir o nome do Sr. Goldman para seu próprio nome na certidão de nascimento de Sean Goldman, apesar do fato de que o Sr. Goldman, não Sr. Lins e Silva, ser o pai biológico de Sean;
Considerando que em outubro de 2008, o Sr. Lins e Silva não permitiu o cumprimento de uma visitação ordenada pela Justiça Federal de Sean com seu pai, e fugiu com Sean durante o período da visitação agendada;
Considerando que o encarregado pela diligência não permitiu o Sr. Goldman a localizar Sean durante a visitação ordenada pelo tribunal brasileiro e não cumpriu a ordem de visitação, mesmo tendo sido eles informados sobre a falha Sr. Lins e Silva para fazer Sean disponível para a visitação;
Considerando que o Governo do Brasil, através da Convenção de Haia, é obrigado a tomar «as medidas adequadas para assegurar no [seu] território a execução do objeto da Convenção, 'e utilizar os procedimentos de urgência;
Considerando que a autoridade judiciária do Brasil não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do artigo 11 da Convenção de Haia de forma expedita para o retorno de Sean aos Estados Unidos;
Considerando que, os Estados Unidos e Brasil, através da Convenção de Haia, manifestaram a firme convicção de que «os interesses das crianças são de extrema importância em matéria de sua custódia;
Considerando, além disso, que os Estados Unidos e Brasil manifestaram o seu desejo, através da Convenção de Haia, `internacionalmente para proteger as crianças contra os efeitos nocivos da sua deslocação ou retenção ilícitas e estabelecer procedimentos para garantir o seu retorno imediato para o Estado da sua residência habitual ';
Considerando que o Departamento de Estado dos Estados Unidos apurou em seu Relatório de Conformidade, de 2008, conforme exigido pela Lei Pública 105-277, secção 2803 (a Convenção de Haia »Relatório de Conformidade"), que o Brasil «continuou a demonstrar padrões de descumprimento da Convenção em sua atuação judicial;
Considerando que é relatado que existem cerca de 50 casos em que as crianças que saíram de sua residência habitual dos Estados Unidos têm sido injustamente raptadas para o Brasil e não foram devolvidos aos Estados Unidos, conforme previsto na Convenção de Haia, e
Considerando que Sean está sendo privado de sua oportunidade justa de viver e ser criado por seu pai biológico podendo sofrer consequências psicológicas de desenvolvimento por causa dessa separação injusta, e é compatível com o direito internacional para se reunir com seu pai em Nova Jersey após a morte de sua mãe:
Resolveu-se, Que --
(1) da Câmara dos Deputados --
(A) solicitar à autoridade central do Brasil para imediatamente cumprir todas as suas obrigações assumidas perante a Convenção de Haia, no sentido de facilitar e apoiar processos judiciais federais como um assunto de extrema urgência, para obter a entrega de Sean Goldman a seu pai, David Goldman, para retorno imediato para os Estados Unidos, e
(B) apela para o governo brasileiro a cumprir com sua obrigação de direito internacional a tomar todas as outras medidas adequadas para assegurar no seu território a execução dos objetos da Convenção de Haia, e utilizar os procedimentos mais expeditos, nos termos do artigo 2 º da da Convenção, no caso de Sean Goldman, bem como todas as outras crianças saídas dos Estados Unidos, cujos direitos não estão sendo respeitados no âmbito da Convenção;
(2) é nesse sentido que a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos deve --
(A) fazer a determinação, através do Departamento de Estado, com base no seu Relatório de Conformidade da aplicação da Convenção de Haia, de 2009, Relatório de Conformidade, que aponta o Brasil como um País », que não cumpre os termos da Convenção, dado que o Brasil falhou em todas as três áreas de atuação: quer através da autoridade central, quer pelo desempenho judicial insuficiente, quer pela não aplicação da lei no ano fiscal de 2008;
(B) rever os seus procedimentos diplomáticos e as operações disponíveis para cidadãos dos Estados Unidos através da sua autoridade central no âmbito da Convenção de Haia para garantir a assistência efetiva para o Sr. Goldman e outros cidadãos dos Estados Unidos em obter o retorno rápido de seus filhos do Brasil e de outros países que tenham se comprometido com as obrigações recíprocas com os Estados Unidos ao abrigo da Convenção de Haia e
(C) tomar todas e quaisquer outras medidas adequadas para assegurar que os parceiros da Convenção de Haia promovam o retorno de crianças raptadas para os Estados Unidos em conformidade com as disposições da Convenção de Haia.

Tradução automática Google, com adaptações do blog.

O texto original, extraído do site Direito Positivo é o que segue:

HRES 125 IH
111th CONGRESS
1st Session
H. RES. 125
Calling on the central authority of Brazil to immediately discharge all its duties under the Hague Convention by facilitating and supporting Federal judicial proceedings as a matter of extreme urgency to obtain the return of Sean Goldman to his father, David Goldman, for immediate return to the United States.
IN THE HOUSE OF REPRESENTATIVES
February 4, 2009
Mr. SMITH of New Jersey submitted the following resolution; which was referred to the Committee on Foreign Affairs
RESOLUTION
Calling on the central authority of Brazil to immediately discharge all its duties under the Hague Convention by facilitating and supporting Federal judicial proceedings as a matter of extreme urgency to obtain the return of Sean Goldman to his father, David Goldman, for immediate return to the United States.
Whereas, on May 25, 2000, Sean Goldman was born in Red Bank, New Jersey, the son of David Goldman and Bruna Bianchi Ribeiro Goldman who were married in New Jersey in 1999;
Whereas Sean Goldman lived with his parents the first four years of his life in Tinton Falls, New Jersey;
Whereas, on June 16, 2004, Sean and his mother Mrs. Goldman left together with Mrs. Goldman's parents for a planned vacation to Mrs. Goldman's parents' home in Brazil;
Whereas upon her arrival in Brazil, Mrs. Goldman called Mr. Goldman to advise him that their marriage was over and that she would not be returning Sean to his home in New Jersey;
Whereas Mr. Goldman has been trying unsuccessfully since June 17, 2004, to secure the return of his son from Brazil;
Whereas, on August 26, 2004, the Superior Court of New Jersey awarded custody to Mr. Goldman, ordered Mrs. Goldman and her parents to immediately return Sean to the United States, and indicated to Mrs. Goldman and her parents that their continued behavior under United States law constituted parental kidnapping;
Whereas, on September 3, 2004, Mr. Goldman filed an application for the immediate return of Sean to the United States under the 1980 Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction (the `Hague Convention');
Whereas the Federal Republic of Brazil acceded to the Hague Convention on October 19, 1999, and the Hague Convention entered into force between Brazil and the United States on December 1, 2003;
Whereas, pursuant to article 12 of the Hague Convention, the judicial authority of Brazil was required to order Sean's return to the United States `forthwith,' customarily defined under international law as within six weeks after an application for return has been filed;
Whereas, on October 13, 2005, the Brazilian court refused to return Sean in contravention of Brazil's obligations under the Hague Convention even though it found that Sean was a habitual resident of the United States and, pursuant to international law, had been wrongfully removed and retained in Brazil;
Whereas, on August 19, 2005, the Superior Court of New Jersey found both Mrs. Goldman and her parents to be in willful contempt of the court's orders and further found Mrs. Goldman's continued retention of Sean actionable under the International Parental Kidnapping and Crime Act of 1993 as well as New Jersey's criminal statutes;
Whereas the contempt of Ms. Goldman and her family continued after the court's August 19, 2005, order and Mr. Goldman was afforded no contact with his son;
Whereas Mrs. Goldman obtained a divorce from Mr. Goldman without notice through the Brazilian courts and soon thereafter married Joa.AE6o Paulo Lins e Silva;
Whereas, on August 22, 2008, Mrs. Goldman tragically passed away during childbirth leaving Sean without a mother and separated from his biological father in the United States;
Whereas in September 2008, Mr. Goldman traveled to Brazil to visit and rightfully reclaim full custody of his son, Sean;
Whereas, upon his arrival, Mr. Goldman learned that Mr. Lins e Silva had petitioned the Brazilian courts for custody rights over Sean and also had secretly petitioned the Brazilian courts to replace Mr. Goldman's name with his own name on a new birth certificate to be issued to Sean Goldman, despite the fact that Mr. Goldman, not Mr. Lins e Silva, is Sean's biological father;
Whereas in October 2008, Mr. Lins e Silva failed to make Sean available for a visitation ordered by the Brazilian Federal Court with his father, and absconded with Sean for the duration of the scheduled visitation;
Whereas Brazilian law enforcement did not provide Mr. Goldman with Sean's location during the visitation ordered by the Brazilian court and did not enforce the visitation order, even though they were informed about Mr. Lins e Silva's failure to make Sean available for the visitation;
Whereas, the Government of Brazil, through the Hague Convention, is obligated to `take all appropriate measures to secure within [its territory] the implementation of the objects of the Convention,' and `to use the most expeditious procedures available';
Whereas the judicial authority of Brazil has failed to comply with its obligations under article 11 of the Hague Convention to expeditiously order the return of Sean to the United States;
Whereas, the United States and Brazil, through the Hague Convention, have expressed the firm conviction that `the interests of children are of paramount importance in matters relating to their custody';
Whereas, furthermore, the United States and Brazil have expressed their desire, through the Hague Convention, `to protect children internationally from the harmful effects of their wrongful removal or retention and to establish procedures to ensure their prompt return to the State of their habitual residence';
Whereas the U.S. State Department determined in its 2008 Compliance Report to Congress for the 1980 Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction, as required under Public Law 105-277, section 2803 (the `Hague Convention Compliance Report'), that Brazil `continued to demonstrate patterns of noncompliance with the Convention in its judicial performance';
Whereas it is reported that there are nearly 50 cases in which children who were habitual residents of the United States have been wrongfully abducted to Brazil and have not been returned to the United States as required under the Hague Convention; and
Whereas Sean is being deprived of his rightful opportunity to live and be raised by his biological father, Sean could suffer developmental and psychological consequences because of this unjust separation, and it is consistent with international law to be reunited with his father in New Jersey following the death of his mother: Now, therefore, be it
Resolved, That--
(1) the House of Representatives--
(A) calls on the central authority of Brazil to immediately discharge all its duties under the Hague Convention by facilitating and supporting Federal judicial proceedings as a matter of extreme urgency to obtain the return of Sean Goldman to his father, David Goldman, for immediate return to the United States; and
(B) calls upon the Brazilian government to fulfill its obligation under international law to take all other appropriate measures to secure within its territory the implementation of the objects of the Hague Convention, and to use the most expeditious procedures available, pursuant to article 2 of the Convention, in the case of Sean Goldman as well as all other children from the United States whose rights are not being respected under the Convention; and
(2) it is the sense of the House of Representatives that the United States should--
(A) make the determination, through the United States Department of State in its 2009 Hague Convention Compliance Report, that Brazil is a `Country Not Compliant with the Convention', given that Brazil failed in all three performance areas of central authority performance, judicial performance, and law enforcement performance for fiscal year 2008;
(B) review its diplomatic procedures and the operations available to United States citizens through its central authority under the Hague Convention to ensure that effective assistance is provided to Mr. Goldman and other United States citizens in obtaining the expeditious return of their children from Brazil and other countries that have entered into the reciprocal obligations with the United States under the Hague Convention; and
(C) take any and all other appropriate measures to ensure that Hague Convention partners return abducted children to the United States in compliance with the Hague Convention's provisions.

2 comentários:

Espada de Themis disse...

A Convenção de Haia diz que se a criança estiver adaptada ao seu novo meio, não deve ser extraditada. Pelo que se tem visto, acho que Sean não quer trocar o Rio, a cidade mais alegre do mundo, pela chuvosa e fria Tinton Falls, no horroroso estado de Nova Jérsei.
Ah, outra coisa: que pai é o Sr. Goldman que ficou 4 anos e meio sem ver o filho só pra seguir os conselhos de seus advogados, num tudo ou nada jurídico que me lembra a mãe que disse ao Rei Salomão que queria o filho pela metade?

NRA disse...

Espada de Themis

Segundo a Convenção de Haia, a adaptação da criança ao seu novo meio deve ser considerada caso tenha passado um ano entre a retenção ilegal e a entrada do processo de devolução. Tanto no caso da retenção praticada pela Bruna, quanto na atual praticada pelo João Paulo, esse prazo não tinha vencido. Vergonhosamente, o STJ não levou isso em consideração.

A Convenção de Haia também diz que a criança tem que ser devolvida em 6 semanas, no máximo. Então a justiça falha em cumprir esse prazo e depois a morosidade da mesma é considerada com álibi para negar a devolução. Notou o raciocínio torto dos juízes brasileiros que lidaram com esse caso até agora?

Quanto a pergunta que paí é o Sr. Goldman, creio que é aquele pai que via e criava o seu filho TODO santo dia e de repente se viu ameaçado de ter contato com ele esporádicos poucos dias por ano.