Hildebrando já está condenado a cumprir 65 anos de prisão por diversos outros crimes, mas esse julgamento envolve o assassinato bárbaro de um mecânico que teria sido esquartejado vivo com moto-serra. Hildebrando é acusado de haver comandado essa execução.
Em sua decisão, o conselheiro Kravchychyn deferiu parcialmente a medida liminar que pediu a manutenção dos efeitos da Portaria 8, proibindo qualquer imagem dos jurados e do acusado no decorrer do julgamento, no plenário do júri. Dessa forma, será permitida a captação interna das imagens apenas pela TV Justiça, que se responsabilizará por repassar o conteúdo a todos os veículos de comunicação que tiverem interesse no julgamento. As filmagens e as fotografias feitas no evento não poderão identificar qualquer testemunha ou jurado.
“Julgo acertado o não afastamento da captação de imagens, mas sim adaptação de sua atuação às circunstâncias elucidadas, preservando-se de tal forma a imagem das testemunhas e dos jurados”, justificou o conselheiro Kravchychyn em sua decisão, respeitando, assim, dois direitos constitucionais: à imagem – artigo 5º, X e à informação – artigo 5º, XIV, ambos da Constituição Federal.
A decisão do CNJ assegura, ainda, a permanência da imprensa no interior do Plenário do Tribunal, onde será realizado o julgamento. O mérito do Pedido de Providências será julgado na próxima sessão do CNJ, que acontece no próximo dia 29.
Com informaões do CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário