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11 setembro 2009

BATTISTI: O BRASIL NÃO PODE CONCEDER REFÚGIO A CRIMINOSOS COMUNS

Foto Ansa

Convivendo com alarmantes índices de violência de toda sorte, com bandidos da mais alta periculosidade e leis penais absurdamente brandas, além de uma execução criminal leniente, o Brasil precisa mostrar ao mundo que, pelo menos, deixará de ser também o paraíso da bandidagem internacional. O caso do italiano Cesare Battisti é emblemático nesse aspecto. Ele foi condenado por quatro assassinatos na Itália e julgados pela justiça comum.

Ingressou no país clandestinamente e só por isso já deveria ser expulso daqui, independentemente de qualquer outra coisa. Tendo sido preso e iniciado o processo de extradição, mais de dois anos depois requereu o refúgio, alegando perseguição política. O Comitê Nacional de Refugiados – Conare, órgão colegiado do ministério da Justiça, indeferiu o pedido, porque descabido. Mas o ministro da justiça Tarso Genro, contra todas as evidências dos autos, em grau de recurso administrativo, deferiu o pedido. Daí todo o “imbroglio” que se encontra no STF.

No editorial de hoje do jornal Folha de São Paulo intitulado “Limites ao Refúgio” refere que “a concessão de refúgio, pelas implicações nas relações externas do país, era um ato de cunho absolutamente político do Executivo e não poderia ser anulado no Judiciário”, posicionamento que foi alterado a partir do caso Battisti.

É bom que se diga que isso ocorreu porque foi a primeira vez que um refúgio denegado pelo Conare foi deferido em juízo recursal pelo ministro da Justiça. Nesse ponto o próprio editorial assinala:

“Em texto juridicamente frouxo, Genro pretendeu transformar em perseguido por opinião política um estrangeiro condenado por assassinatos comuns e premeditados -contra um açougueiro e um joalheiro, por exemplo-, durante vigência plena da democracia na Itália. As sentenças contra Battisti haviam sido confirmadas na Itália, na França, para onde fugira, e na Corte Europeia de Direitos Humanos.”

A ficha criminal do “refugiado” inclui vários outros crimes que nada tem a ver com política. Era um delinqüente contumaz, que ingressou numa facção criminosa de caráter terrorista, até pelo nome que ostentava: Proletários Armados para o Comunismo – PAC num país que adotou a democracia que lá existe até hoje, desde 1948.

A perseguição não é de índole política. É uma persecução para execução criminal. Nada mais. O refúgio a ele concedido contraria as mais comezinhas regras de direito.

A não ser assim, qualquer criminoso que vier a sofrer processo de extradição em qualquer país do mundo vai fugir para o Brasil na esperança de contar com as graças e humores do ministro da Justiça. E aqui, a sociedade não agüenta mais tanta bandidagem. Passou da hora de dar um basta nessa situação. Ou, como conclui o editorial : “Daqui para a frente, autoridades pensarão duas vezes antes de premiar estrangeiros com o refúgio obedecendo apenas à lógica da ação entre amigos.”

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