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10 setembro 2009

STF ADIA JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO DE BATTISTI


O julgamento do pedido de extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti foi suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Até o momento, o placar do julgamento está 4x3 a favor da extradição. Battisti foi condenado pela justiça italiana por crimes comuns, pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979.

Por considerar cumpridos os requisitos do pedido, o relator deferiu a extradição sob a condição formal de que a pena de prisão perpétua seja substituída por pena de prisão não superior a 30 anos, como prevê a legislação brasileira. O ministro julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS) 27875, uma vez que considerou nula a concessão do refúgio.

Deferiram o pedido os ministros Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Julgaram extinto o pedido a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa.

Faltam votar os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Com informações do STF.

Nota do blog:

Até agora o julgamento segue o quanto previsto no post de ontem publicado pelo blog.

O agravo existente no MS impetrado pela Itália foi extinto por homologação do pedido de desistência do extraditando vez que perdeu a razão de ser. O MS foi julgado prejudicado pelo relator, acatado pela maioria.

Sobrou apenas o pedido extradicional para julgamento. Sei não, mas pela manifestação do ministro Marco Aurélio à guisa da decisão preliminar, referindo apenas às alegações da defesa, bem provável que seu voto seja pelo indeferimento da extradição. A alegação de que necessitava de mais tempo para analisar o processo porque o relator lia muito depressa “por ser juiz de carreira” não convence porque o voto do relator, em 138 laudas, esgota a questão e foi distribuído antecipadamente pela secretaria aos demais membros da Corte.

Na verdade, por sua experiência e sagacidade não quis votar porque empataria a votação e deixaria para o presidente do STF a decisão final da causa. E, pelas manifestações feitas durante o julgamento deu para inferir que poderia ser a favor da extradição.

Capaz de segurar o processo até a complementação integral do quorum com a nomeação de novo ministro para ocupar a vaga existente com o falecimento do ministro Menezes Direito. Se isso vier a ocorrer, o próximo ministro poderá ficar refém desse caso.

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