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11 agosto 2009

VOCAÇÃO E ADVOCACIA

Paulo Roberto de Borba
Presidente da OAB/Santa Catarina

A partir do momento em que um jovem decide ser advogado está optando por uma das profissões mais belas e completas que pode escolher, pois a palavra ad + vocatus significa um chamado, uma verdadeira vocação. Há quem diga que a advocacia seria um sacerdócio, eu prefiro pensar que é uma missão e que o combustível que nos move é a oportunidade que a profissão nos proporciona de lutar para assegurar o direito à justiça.

Se alguém me perguntasse que condição fundamental um advogado deve cumprir para bem exercer sua profissão, eu diria que antes de mais nada tratasse de estudar profundamente o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de conhecer seus deveres e suas prerrogativas profissionais. Também deve conhecer a fundo o Código de Ética do Advogado, para que siga os ditames que dignificam a profissão. Quanto ao estudo propriamente dito, creio ser desnecessário enfatizar a necessidade de que o curso superior seja encarado com seriedade e responsabilidade. O estudo, juntamente com os preceitos éticos, é a base para se formar um bom advogado. Nos bancos das faculdades de Direito adquire-se o instrumental imprescindível ao competente exercício desta profissão, sem a qual inexiste justiça.

Nosso maior inimigo continua sendo o descaso com a justiça neste país, lamentavelmente, hoje, um berço de muitas desigualdades, com reflexos diretos na prestação jurisdicional. E mesmo em meio a tantos impasses e crises, o advogado não pode se permitir esmorecer. Seguir, enfim, buscando o conhecimento, o debate e a discussão madura, sempre profundamente comprometido com a busca pela justiça.

Publicado originalmente no Jornal Diário Catarinense (SC), edição de 09/08/09.
Extraído do site do Conselho Federal da OAB.



Nota do blog



O blog endossa enfaticamente a douta manifestação do ilustre presidente da OAB/SC e acolhida pela OAB Federal que a publicou em seu site. Salve, salve os advogados em seu dia de comemoração. Mas, endossa sobretudo a opinião exarada na frase final do penúltimo parágrafo: “Nos bancos das faculdades de Direito adquire-se o instrumental imprescindível ao competente exercício desta profissão, sem a qual inexiste justiça.”

Bravo!

É o mais expresso reconhecimento de que o “Exame de Ordem” nos moldes em que aplicado pela OAB atualmente é absolutamente inconstitucional e usurpa competência exclusiva do Ministério da Educação, delegada às instituições de ensino.

A OAB deveria multiplicar esforços junto ao Ministério da Educação para evitar a proliferação indiscriminada de faculdades e exigir delas o cumprimento de todas as exigências imprescindíveis ao seu bom funcionamento.

Jamais submeter o bacharel formado e com diploma registrado no MEC a um “exame para advogar”. Não há qualquer disposição legal a amparar essa absurdez, senão o interesse de obter verbas e criar mercado de “cursinhos” para novos formandos e deles obter vantagens meramente corporativas.

De nenhuma outra profissão no Brasil se exige tal exame. As Faculdades de Direito formam tão bons ou maus profissionais quanto as demais faculdades do Brasil. Se um engenheiro projetar um prédio e ele desabar, nenhum outro o conserta. Terá de reerguê-lo. Se um médico aleijar uma pessoa por sua incapacidade profissional, dependendo do aleijão, nenhum outro poderá recuperá-lo. Contudo, se um advogado errar e por seu erro prejudicar alguém, sempre haverá um outro profissional capaz de reconquistar o direito perdido, quer pelos recursos disponíveis, que são incontáveis, quer pela desconstituição do ato prejudicial pela via das impugnações (nulidades a anulabilidades) até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão por ação rescisória. E o mais escancarado e rematado absurdo é que as profissões jurídicas – que nada tem com o exercício da advocacia – como as de assessoria jurídica, escrivão de polícia ou do judiciário, por exemplo, dentre tantas outras – passaram a exigir o registro na Ordem. E a Ordem só registra quem se submeter a seus exames. Ainda que o indivíduo jamais deseje advogar. E o mais paradoxal dos paradoxos: o indivíduo ingressa na Ordem, passa num concurso público e fica impedido de advogar. Mas, se não fizer o tal “exame de ordem” não pode sequer submeter-se ao concurso. Parece piada de português. É a piada pronta de que fala o macaco Simão.

Coisas ridículas que só existem no Brasil, um país cada vez mais corporativo e dominado pelos pelegos sindicalistas.

Tudo por e para suas corporações. Até quando???

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