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19 agosto 2009

CASAL QUE ABANDONA CRIANÇA EM ABRIGO PAGA PENSÃO E PODE SOFRER OUTRAS SANÇÕES



O CASO

Um casal de Rondônia, em maio de 2001, convenceu uma mãe a entregar-lhes o filho recém-nascido. Tudo feito sem qualquer participação da Vara da Infância e Juventude local ou do Conselho Tutelar. A criança foi registrada sete anos após seu nascimento, tendo o casal, inclusive, escolhido seu prenome.

Estranhamente, depois de sete anos de convivência, o casal que criou a criança desde seu nascimento tentou devolvê-la à mãe biológica e, como ela recusou, entregaram o menor a um abrigo, na cidade de Ariquemes, onde permanece até hoje, sob a alegação de que a criança possui desvio de comportamento.

AÇÃO MINISTERIAL

O MP ajuizou ação civil pública alegando que a criança foi exposta a inegável dano psicológico, praticamente irreparável e decorrente de duas ações dos acusados: acolhimento ilegítimo por sete anos da criança, sem que fosse sequer regularizada a guarda, além do abandono quando o menino demonstrou desvio de comportamento, inconveniente à vontade do casal.

Na ação, o Ministério Público do Estado requer, além do sustento do menino até que complete 24 anos, a condenação do casal a pagar uma indenização por danos morais à criança no valor de 100 salários mínimos.

DECISÃO JUDICIAL

Primeiramente, o juiz Danilo Paccini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, decidiu pela concessão provisória da pensão alimentícia em R$ 465,00, equivalente a um salário mínimo. A conduta dos pais será julgada depois, quando da conclusão do processo.

"A posição da mais moderna doutrina, de ampliar o conceito de família, acaba de ser positivada pela Lei 12.010/09", lembrou o juiz, ao basear sua decisão na legislação que entrou em vigor este ano, alterando a parte que trata de adoção no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o que garante o vínculo de parentesco dos acusados, dados os laços de afetividade criados pela criança com o casal.

No entendimento do magistrado, o menino precisa de auxílio financeiro para manter-se e complementar os custos com educação, alimentação e lazer, assim como tinha antes de ser abandonada na instituição pública. O juiz determinou ainda que a agência da Caixa Econômica Federal local providencie a abertura de conta poupança em nome do menor. A movimentação bancária será feita sob autorização da Justiça e ficará sob a responsabilidade do MP.

Com informações do TJRO, via Newsletter Magister n 951, 18/08/2009

Nota do blog:

Lamentável, sob todos os aspectos a situação retratada acima, que teve corretíssima intervenção judicial. As famílias não podem transferir impunemente suas responsabilidades para o Estado ou para a sociedade.

Uma criança duplamente rejeitada: por sua própria mãe e pelos pais adotivos. Uma SAP(Síndrome da Alienação Parental) em dobro. Ninguém merece isso.

Com certeza, será uma pessoa traumatizada para o resto da vida. Justamente quando adquire a idade da razão e já começa a entender as coisas é despejada sumariamente de seu lar e lançada num abrigo de menores, onde dificilmente encontrará quem queira adotá-la de novo, sobretudo pela idade e pelo inexplicável “mau comportamento”. Se a criança adquiriu algum mau costume provavelmente só pode ter sido com quem a criou, seja pelo próprio exemplo, seja pela negligência na criação. Talvez os humanos sejam os únicos animais a abandonar propositalmente suas crias. Principalmente no Brasil. Isso precisa acabar.

O casal também poderia sofrer processo criminal por abandono de incapaz, nos termos do art. 133 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a três anos. Podem ser vítimas desse delito: os menores, doentes físicos e mentais, idosos, paralíticos, cegos e ébrios, enfim quem não tenha discernimento suficiente para defender-se do abandono, quer de forma temporária ou permanente. Mesmo no abrigo, a criança foi abandonada. Talvez o pior dos abandonos: a expulsão de casa, o abandono consciente, a rejeição absoluta.

O que o casal fez é algo muito prejudicial não só à criança como à sociedade em geral.

É um caso que estaria a exigir uma atenção especial de assistentes sociais e psicólogos e isso presumo que não tenha numa vara cível por onde corre o processo. Nem costuma ter em algumas varas de infância e juventude por esse Brasil afora.

Por essa e por outras é que aumenta assustadoramente a psicopatia social: há pesquisas que indicam a existência de um psicopata para cada grupo de 25 pessoas. Esse tipo de atitude multiplicado por centenas, quiçá milhares de vezes, está ajudando a transformar o mundo num manicômio geral.

E para não dizer que não falei de flores, o alento é que ainda existem pessoas como Núbis, mostrando que, às vezes, um simples gesto, um carinho de nada, pode marcar positivamente essas infelizes crianças. Leia abaixo o poema de sua autoria.

Criança Abandonada
Na calçada de uma lanchonete,
encontrei uma criança sentada.
Perguntei-lhe o seu nome,
e ela não me disse nada.

Não querendo pertuba-lá,
segui então meu caminho.
Uns gritos bem perto soaram,
dizendo: Ei moça espere um poquinho!

Voltei de encontro a criança,
e reparei que estava abatida.
Após me olhar ela disse:
Moça, eu não sou bandida.

Se queres saber meu nome,
tudo bem, eu vou te falar.
Meu nome é Ana Paula,
e durmo na porta do Bar.

Quando papai morreu,
logo mamãe se casou.
Por causa do meu padrasto
De casa me expulsou.

Moça eu não entendo,
porque a mãe praticou esse ato.
No minimo ela pensou,
que eu tivesse caso com meu padrasto.

Abracei fortemente a criança
e convidei-a para almoçar.
Falei sobre minha infância
e vi seus olhos brilhar.

Um sorriso ela me deu
dizendo que ficou encantada.
Pois em anos era a primeira vez,
que não se sentia abandonada.

Núbis

Publicado no Recanto das Letras em 22/04/2007, de onde foi extraído pelo blog.
Código do texto: T459077.

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