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24 agosto 2009

PRISÃO RECÍPROCA DE JUÍZA E ADVOGADA


Segundo o blog do Advogado, do Jarbas Machioni, a edição de julho do jornal da OAB de Campinas, São Paulo, publicou a seguinte notícia:

Um incidente entre uma advogada inscrita na 3ª Subsecção e uma juíza da Justiça Trabalhista levou a presidente da OAB Campinas, Tereza Dóro, a interceder em favor da advogada, evitando que o caso chegasse até a Polícia Federal, para lavratura do flagrante. O desentendimento entre a juíza e a advogada movimentou uma das salas de audiência do Fórum.

A presidente da Subsecção foi chamada após a juíza dar voz de prisão para a advogada por desacato à autoridade, com base no artigo 331 do Código Penal, tendo a advogada, de imediato, e na presença de testemunhas, dado voz de prisão à juíza, por abuso de autoridade.

Com a intercessão da OAB, e da Corregedoria da Justiça do Trabalho, as partes retrocederam, evitando-se a ida à Delegacia da Polícia Federal, já que ambas – advogada e juíza – estavam presas.

Fico imaginando, com meus botões, caso a turma do deixa disso não tivesse entrado em cena e as duas tivessem ido à Polícia Federal e lá encontrado um delegado que se encontrava ao final do expediente.

A juíza: Tra-lá-lá, tra-lá-lá, tra-lá-lá, prenda a advogada já.

A advogada: tro-ló-ló, tro-ló-ló, tro-ló-ló, prenda essa juíza sem dó.

O Delegado Federal: tra-lá-lá, tra-lá-lá, tra-lá-lá; tro-ló-ló, tro-ló-ló, tro-ló-ló, recolham-se as duas ao xilindró...

Com certeza, mais um inusitado e interessante incidente a compor o FEBEAPÁ do judiciário brasileiro. Com licença do inesquecível cronista carioca Sérgio Porto, o Stanislau Ponte Preta, lanço aqui e agora o FEBAJUEIRO – Festival de Besteira que Assola o Judiciário Brasileiro. Quem tiver conhecimento de situações inusitadas pode mandar que o blog publica.

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