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25 agosto 2009

A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL DESCRITA POR GARDNER

Parte 2

Nesta segunda parte o autor aponta as discussões sobre o tema e apresenta os diagnósticos da SAP segundo seus estudos. Leia abaixo:

Richard A. Gardner. M.D.
Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia, New York, New York, EUA.

Tradução para o português por Rita Rafaeli

Fontes da controvérsia sobre a Síndrome de Alienação Parental

Há alguns que alegam que, por haver tal controvérsia girando em torno da SAP, deve haver algo de duvidoso sobre a existência do transtorno. Há aqueles que descartam completamente a SAP por que ela é “controversa”, ao lado das reais questões sobre as suas reais causas - a saber, as que especificamente geraram a controvérsia - e mais importante: é a formulação da SAP razoável e válida? O fato de que algo é controverso não o invalida. Mas por que existe tal controvérsia sobre a SAP? No que diz respeito à existência da SAP, geralmente não vemos tal controvérsia a respeito da maioria das outras entidades clínicas na psiquiatria. Os examinadores podem ter opiniões diferentes a respeito da etiologia e do tratamento de um distúrbio psiquiátrico particular, mas há geralmente algum consenso sobre sua existência. E esse deveria ser o principal caso na argumentação para um transtorno relativamente claro como a SAP, um transtorno facilmente diagnosticado por causa da similaridade dos sintomas das crianças quando se compara uma família com a outra. Por que, então, deveria haver tal controvérsia - se a SAP existe ou não?

A SAP e o sistema adversarial

A SAP é um produto do sistema adversarial (Gardner, 1985a, 1986, 1987a, 1987b, 1989, 1992, 1998). Além disso, um tribunal é geralmente o lugar onde os clientes tentam resolver a SAP. A maioria dos princípios científicos mais recentemente desenvolvidos torna-se inevitavelmente controversos quando são tratados na sala do tribunal. É concernente aos advogados - ao trabalhar dentro do sistema adversarial - tomar uma atitude adversarial e criar a controvérsia onde ela poderia não existir. Nesse cenário, concerne a um lado tomar apenas a posição oposta do outro para que aquele não prevaleça. Além disso, cabe a cada advogado tentar desacreditar os peritos da equipe de oposição. Um bom exemplo desse fenômeno é a maneira em que o teste do DNA foi tratado no julgamento do caso OJ Simpson. O teste do DNA é um dos testes científicos mais válidos para se identificar autores de crimes. Contudo, o júri ainda viu motivos para questionar a validade de tal evidência, e o DNA tornou-se, naquele julgamento, controverso. Suspeito fortemente de que aqueles membros do júri que concluíram que a evidência do DNA não era cientificamente válida para condenar OJ Simpson lutariam veemente por sua admissibilidade se eles mesmos fossem acusados de um crime que não cometeram. Estou certo, também, de que todo homem, nesse júri, que se visse falsamente acusado de paternidade estaria completamente ansioso para aceitar a prova de sua inocência através do exame de DNA.

A negação da SAP é a defesa básica do alienador

Um genitor acusado de indução da SAP em uma criança provavelmente contratará os serviços de um advogado que possa invocar o argumento que não existe algo tal como a SAP. O raciocínio é este: “Se não existe alguma coisa tal como a SAP, conseqüentemente não há nenhum programador, e conseqüentemente meu cliente não pode ser acusado de fazer lavagem cerebral nas crianças.” Esse é um aspecto extremamente importante, e não consigo nem enfatizá-lo com a força suficiente. É um elemento central na controvérsia sobre a SAP, uma controvérsia que tem tido lugar nas salas de tribunal não somente nos Estados Unidos, mas em vários países também. E se a dúbia alegação do advogado puder demonstrar que a SAP não está listada no DSM-IV, então a sua posição é considerada “provada” (digo “alegada”, porque o advogado pode muito bem reconhecer a SAP, mas está servindo somente a seu cliente, como preconizado no código de ética de sua profissão). A única coisa que essa alegação prova é que até 1994 o DSM_IV não havia listado a SAP. Os advogados esperam, entretanto, que o juiz seja convencido por esse argumento ilusório e conclua, então, que se não há nenhuma SAP, não haverá também nenhuma programação, e assim, desse modo, o seu cliente ganhará a causa. Substituindo-se o termo SAP pelo termo AP contorna-se esse problema. Nenhum alienador é identificado, as fontes são mais vagas e as causas poderiam encontrar-se com a mãe, o pai, ou ambos. O inconveniente aqui é que o avaliador não pode fornecer à corte a informação apropriada sobre a causa da alienação das crianças. Diminui a probabilidade, a seguir, de que a corte tenha os dados apropriados nos quais se basear para tomar suas decisões.

Que termo a se usar na sala do tribunal: AP ou SAP?

Muitos examinadores, então, mesmo aqueles que reconhecem a existência da SAP, podem consciente e deliberadamente escolher usar o termo alienação parental na sala do tribunal. Seu argumentos poderiam ser mais ou menos lidos nos seguintes termos:

“Reconheço inteiramente que existe uma doença como a SAP. Vi muitos tais casos e ela é um fenômeno difundido. Entretanto, se menciono a SAP em meu relatório, exponhome à desaprovação na sala do tribunal tais como: `que não existe, não está no DSM-IV’, etc. Conseqüentemente, apenas uso o termo AP, e ninguém o negará.” Posso reconhecer a atratividade desse argumento, mas tenho sérias reservas sobre essa maneira de se lidar com controvérsias - especialmente em um tribunal.

Usar o termo AP é basicamente um prejuízo terrível à família que sofre de SAP, porque assim a causa da alienação das crianças não é identificada corretamente. Há igualmente um compromisso nas obrigações para com a corte, que é fornecer informações exatas e úteis de modo que a corte fique na melhor posição para fazer um julgamento apropriado. Usar o termo AP é uma ab-rogação dessa responsabilidade; usar o termo SAP está a serviço do cumprimento dessa obrigação.

Além disso, os avaliadores que usam o termo AP ao invés de SAP estão perdendo de vista o fato de que estão impedindo a aceitação geral do termo na sala do tribunal. Esse é um prejuízo ao sistema legal, porque priva a rede legal de um diagnóstico mais específico da SAP, que poderia ser mais útil às cortes para tratar tais famílias. Além disso, usar o termo AP é míope, porque diminui a probabilidade que alguma edição futura do DSM reconheça o subtipo da AP que nós chamamos de SAP. Isto tem não somente implicações diagnósticas, mas, ainda mais importante, implicações terapêuticas. Os diagnósticos incluídos no DSM servem como fundamentação para o tratamento. Os sintomas ali elencados servem de diretriz para intervenções e objetivos terapêuticos. As companhias de planos de saúde (quem são sempre rápidas quando procuram razões para negar a cobertura) abstêm-se estritamente de fornecer a cobertura para todo distúrbio não listado no DSM. Consequentemente, as famílias vítimas da SAP não podem esperar cobertura para o tratamento. Descrevo abaixo diagnósticos adicionais que são aplicáveis à SAP, e que justificam pedidos de cobertura pelos planos de saúde. Os examinadores de saúde mental e as profissões legais que reconhecem que a SAP é genuína, mas que se abstêm de usar o termo até que ele apareça no DSM, estão diminuindo a probabilidade de que seja finalmente incluído, porque a utilização difundida é um dos critérios que os comitês do DSM consideram. Tal limitação é, conseqüentemente, uma ab-rogação de sua responsabilidade de contribuir para o avanço do conhecimento em suas profissões.

Há, entretanto, um meio-termo. Uso o termo SAP em todos aqueles relatórios em que considero o diagnóstico justificado. Igualmente uso o termo SAP durante todo o meu testemunho. Entretanto, às vezes faço comentários como os dessas linhas, em meus relatórios e em meu testemunho:

Embora eu use o termo SAP, as perguntas importantes para a corte são: Essas crianças estão alienadas? Que é a causa da alienação? O que podemos nós então fazer sobre isso?

Assim se alguém quer usar apenas o termo AP, aprendeu-se algo. Mas nós não aprendemos realmente muito, porque todos os envolvidos no caso sabem muito bem que as crianças estavam alienadas. A pergunta é: qual é a causa da alienação das crianças?

A alienação é causada, nesse caso, pela mãe/pai que programa e algo deve ser feito para a proteção das crianças sob programação. Essa é a questão central para a corte nesse caso, e é mais importante do que se alguém está chamando o distúrbio de AP ou de SAP - ainda que eu prefira fortemente o termo SAP, pelas razões já apresentadas.

Ademais, se a corte não deseja reconhecer o diagnóstico de SAP, há outros diagnósticos no DSM-IV que são bastante aplicáveis nesse caso. Para o pai/mãe alienador os seguintes diagnósticos são autorizados: (o examinador pode selecionar da lista fornecida na seção seguinte deste artigo). Para a criança vítima de SAP os seguintes diagnósticos do DSM-IV são autorizados: (o examinador pode selecionar da lista fornecida na seção seguinte deste artigo). No que diz respeito ao genitor alienado, à mãe/pai, nenhum diagnóstico de DSM-IV é seguramente aplicável. (Entretanto, um diagnóstico do DSMIV pode ser aplicado, mas geralmente não se relaciona à SAP, porque os sintomas não têm um papel importante na contribuição ao distúrbio).

Desejo enfatizar que não utilizo rotineiramente esse meio-termo, porque sempre que faço assim, reconheço que estou fornecendo a argumentação para aqueles que estão irresponsavelmente se abstendo do termo correto, e estão comprometendo, desse modo, suas obrigações profissionais para com seus clientes e para com a corte. Warshak (1999, 2001), igualmente contribuiu para a controvérsia AP X SAP. Enfatiza o ponto que tanto os defensores do termo AP quanto os do termo SAP concordam que, nos casos severos, a única esperança para as crianças imoladas é a limitação significativa do acesso do programador às crianças e, em muitos casos, a mudança da custódia - às vezes através de um local transitório. Warshak conclui que os argumentos para a utilização de SAP compensam os argumentos para a utilização de AP, embora tenha mais simpatia pela a posição de AP do que eu. Em outra parte, igualmente faço referência a esse assunto (Gardner, 2002).

Diagnósticos do DSM-IV relacionados à Síndrome de Alienação Parental

Os examinadores que escrevem relatórios e que testemunham nos tribunais podem geralmente encontrar diagnósticos no DSM-IV que são imunes ao argumento, “isso não existe porque não está no DSM-IV.” Esses diagnósticos não são idênticos à SAP, mas têm os elementos comuns que podem justificar sua utilização. Nenhum deles, entretanto, é idêntico à SAP e não podem ser usados como substitutos para ela.

Apresento aqui aqueles que são os mais aplicáveis e potencialmente úteis nos tribunais.

Diagnósticos aplicáveis a ambos os genitores e às crianças com SAP 297.3

Transtorno psicótico compartilhado

A. Um delírio acontece em um indivíduo no contexto de uma relação próxima com outra pessoa(s) que esteja com um delírio já estabelecido.
B. O delírio é similar em conteúdo ao daquela da pessoa que já está com o delírio estabelecido.

Este diagnóstico do DSM-IV é aplicado em alguns dos casos severos de SAP em que o programador é paranóide, e a campanha denegritória da criança incorpora a mesma ideação paranóide. De certo modo, a maioria dos casos moderados, e mesmo alguns dos exemplos leves de SAP são exemplos do fenômeno de folie à deux. Entretanto, não se não pode justificavelmente considerar os exemplos leves e moderados de SAP para autorizar o rótulo de psicose - que implica em ruptura completa com a realidade. Em casos severos vemos delírios persecutórios genuínos, que podem justificavelmente ser considerados paranóides. Com maior freqüência, o sistema delirante fica circunscrito ao genitor alienador. É importante anotar que esse diagnóstico único pode ser aplicado a ambos - ao alienador e à criança alienada.

Problema nas relações Pais - filhos V61. 20

Essa categoria deve ser usada quando o foco da atenção clínica é um padrão de interação entre o genitor e a criança (por exemplo, comunicação truncada, superproteção, disciplina inadequada) que venha associada a um prejuízo clinicamente significativo no funcionamento do indivíduo e/ou da família, ou o desenvolvimento de sintomas clinicamente significativos no genitor ou na criança.

Esse diagnóstico aplica-se geralmente a uma díade. Obviamente, há uma grande variedade de problemas relacionais pais-filhos que não têm nada a ver com SAP. De fato, é razoável dizer que os problemas relacionais pais-filhos começaram provavelmente com as primeiras famílias que existiram. Esse diagnóstico é um exemplo excelente do princípio acima mencionado, de que nenhum dos diagnósticos do DSM-IV aqui descritos pode substituir razoavelmente a SAP. Ao invés, são mais adequadamente vistos como transtornos que têm alguns sintomas em comum coma SAP e podem conseqüente e justificadamente serem listados como diagnósticos adicionais.

Na situação de SAP há uma díade patológica entre o genitor alienador e a criança e uma outra díade patológica entre o genitor alienado e a criança. A díade patológica entre o genitor alienador e a criança é aquela em que a criança está sendo programada em uma campanha denegritória contra um genitor anteriormente amado. A criança está sendo programada para exibir alguma ou todas as manifestações sintomáticas preliminares da SAP. No que diz respeito ao relacionamento entre a criança e o genitor alienado, a criança demonstra hostilidade excessiva, denegrição e medo do genitor-alvo, ao ponto de esse genitor ser visto como nocivo e desagradável. Os examinadores que usarem esse critério devem enfatizar que os dois problemas relacionais entre genitor-criança estão manifestos e separados.

Diagnósticos aplicáveis a pais alienadores

297.71 Transtorno delirante

A. Delírios não-bizarros (isso é, envolvendo situações que ocorrem na vida real, tais como ser seguido, envenenado, contaminado, ser amado à distância, ser traído pela esposa ou amante, ou ter uma doença) com a duração de pelo menos 1 mês.

Dos vários subtipos do transtorno delirante, a mais aplicável à SAP é a seguinte:

Tipo Persecutório: delírio de que a pessoa (ou alguém de quem a pessoa é próxima) está de alguma forma sendo tratada malevolamente.

Esse diagnóstico é geralmente aplicável ao doutrinador da SAP, que pode inicialmente reconhecer que as queixas sobre o comportamento do genitor alienado são fabricações conscientes e deliberadas. Entretanto, com o tempo, as fabricações podem transformar-se em delírio e serem tomadas como reais pelo genitor doutrinador. E o mesmo processo pode finalmente ser aplicável à criança. Especificamente, no início a criança pode reconhecer que as demonstrações de ódio são fingidas e servem para incrementar os laços de amizade da criança com o programador. Entretanto, com o tempo a criança pode vir a acreditar de fato no que eram originalmente fabricações conscientes e deliberadas. Quando esse ponto é alcançado o diagnóstico de transtorno delirante é aplicável à criança. Geralmente, este diagnóstico é aplicável aos programadores implacáveis que estão obcecados em seu ódio ao genitor-vítima, mas com o tempo a criança provavelmente terá incorporado o nível severo de SAP. É digno de nota que quando a SAP está ocorrendo, mais frequentemente se observa um sistema delirante limitado, circunscrito quase que exclusivamente ao genitor alienado. Esse diagnóstico pode igualmente ser aplicável à criança vítima de SAP, em especial à criança que está na categoria severa.

301.0 Transtorno de personalidade paranóide

A. Uma desconfiança e uma suspeita difusas dos outros tais que seus motivos são sempre interpretados como malévolos, começando na idade adulta e presentes em uma variedade de contextos, sendo indicado por quatro (ou mais) do seguintes sintomas:

1. ter suspeitas, sem base suficiente, de que os outros são exploradores, prejudiciais, ou que o estão enganando.
2. ficar preocupado, com dúvidas injustificadas, sobre a lealdade ou a confiabilidade dos amigos ou colegas.
3. ficar relutante em confiar nos outros por causa do medo despropositado de que a informação seja usada de forma maliciosa contra si
4. ler significados aviltadores ou ameaçadores escondidos em observações ou em eventos benignos 5. carregar persistentemente rancores, isto é, ser implacável com insultos, ofensas ou deslizes.
6. perceber ataques ao seu caráter ou reputação que não são aparentes aos outros e ser rápido em reagir irritadamente ou contra-atacar
7. ter suspeitas periódicas, sem justificação, a respeito da fidelidade do esposo ou do parceiro sexual.

Os programadores da SAP que justificariam esse diagnóstico satisfariam frequentemente esses critérios antes da separação marital. Uma história detalhada do genitor-vítima, assim como dos parentes, pode ser importante porque não é provável que o genitor programador revele diretamente tais sintomas. Podem, entretanto, revelá-los no curso da avaliação, porque tais traços estão profundamente arraigados, estando encaixados tão profundamente em sua estrutura da personalidade que não podem ser escondidos. A maioria das pessoas envolvidas em longos litígios de custódia de crianças torna-se “um pouco paranóica,” e isso é frequentemente revelado pelas elevações na escala paranóide do MMPI. Afinal de contas, há certamente pessoas que ficam falando pelas costas do paciente, tramando contra elas e desenvolvendo esquemas e estratégias com advogados da oposição. Essa realidade conduz a uma elevação da escala paranóide nas pessoas que não manifestariam tais elevações antes do início do litígio. Vemos aqui como os procedimentos adversariais, de forma geral, intensificam a psicopatologia (Gardner, 1986), e nesse caso em especial, a psicopatologia paranóide. É menos provável que a criança vítima da SAP justifique esse diagnóstico. Quando o nível severo é alcançado, as crianças com SAP podem justificar o diagnóstico acima mencionado de transtorno psicótico compartilhado. Na ocasião, o diagnóstico de ‘esquizofrenia, do tipo paranóide’ (295.30) é justificado para o genitor programador, mas tais pacientes geralmente exibem outras manifestações de esquizofrenia, em especial antes da separação. Vai além das finalidades deste estudo detalhar os sintomas maritais da esquizofrenia que deveriam ser investigados se o examinador tiver razões para acreditar que esse diagnóstico pode ser aplicável.

É importante para o examinador apreciar que há uma evolução contínua do transtorno delirante para o transtorno de personalidade paranóide e para a esquizofrenia paranóide.

Além disso, no curso de um litígio longo, um paciente pode mover-se ao longo da trilha do transtorno mais suave a um transtorno mais severo, nessa série contínua.

301.83 Transtorno de personalidade borderline (TPB)

Apresenta caracteristicamente um padrão invasivo de instabilidade dos relacionamentos inter-pessoais, auto-imagem e afetos, marcado por acentuada impulsividade começando no início da idade adulta, estando presente em uma variedade de contextos, sendo indicado por cinco (ou mais) dos seguintes sintomas:

1. esforços frenéticos para evitar um abandono real ou imaginado.
Nota: Não se inclui aqui tendências suicidas ou comportamentos de automutilação , cobertos no critério 5.

2. padrão de relacionamentos inter-pessoais instáveis e intensos, caracterizados pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização.

3. distúrbio de identidade: auto-imagem ou self acentuada e persistentemente instável

4. impulsividade em pelo menos em duas áreas potencialmente prejudiciais a si próprio (por exemplo, gasto, sexo inseguro, abuso de substância, direção imprudente, comer em excesso).
Nota: não se inclui aqui tendências suicidas ou comportamento de automutilação , cobertos no critério 5.

5. comportamento suicida, gestos ou ameaças suicidas, ou comportamento automutilante recorrentes.

6. instabilidade afetiva devido a uma acentuada reatividade do humor (por exemplo: disforia episódica intensa, irritabilidade ou ansiedade, durando geralmente algumas horas e apenas raramente mais do que alguns dias).

7. sentimentos crônicos de vazio

8. raiva intensa e inadequada, ou dificuldade de controlar sua raiva (por exemplo: freqüentes explosões temperamentais, raiva constante, brigas corporais freqüentes).

9. ideação paranóide ou sintomas dissociativos graves e transitórios, associados a situações de extremo stress, mas sem gravidade suficiente para indicarem um diagnóstico adicional.

Alguns alienadores podem exibir alguns destes sintomas antes da separação.

Entretanto, em conseqüência do stress da separação, os sintomas podem progredir até o ponto em que o diagnóstico seja aplicável. É provável que o critério (1) seja exibido logo após a separação, porque a dissolução marital é associada geralmente a sentimentos reais de abandono. O critério (2) é frequentemente apresentado quando há um deslocamento dramático da idealização do cônjuge à sua desvalorização extrema. A campanha denegritória é o melhor exemplo desta manifestação do TPB.

O critério (4) pode manifestar-se por gastos excessivos, especialmente quando tais gastos causam stress e sofrimento significativos ao genitor alienado. Depois da separação, genitores alienadores podem satisfazer o critério (6) com afetividade instável, irritabilidade e disforia episódica intensa. Embora tais reações sejam comuns entre a maioria das pessoas envolvidas em um divórcio, em especial nos divórcios litigiosos, pacientes com TPB exibem esses sintomas em grau muito maior. Os sentimentos crônicos de vazio (critério [7]) vão além daqueles que geralmente são sentidos pelas pessoas que passam por uma separação. O critério (8) é extremamente comum entre programadores da SAP. Os discursos inflamados de raiva contra o genitor alienado servem como um modelo para a criança e contribuem para o desenvolvimento da campanha denegritória. A paranóia relacionada ao stress e uma intensificação da desconfiança usual exibida pelas pessoas envolvidas no litígio pode alcançar o ponto em que o critério (9) seja satisfeito.

O examinador deve listar quais dos sintomas estão presentes e comentar: “Cinco critérios precisam ser satisfeitos para o diagnóstico do TPB. A Senhora X satisfaz quatro. Embora isso não a qualifique para o diagnóstico neste momento, está em risco elevado de seu desenvolvimento”. Além disso, quando se lista os diagnósticos no fim do relatório, pode-se incluir o diagnóstico do DSM-IV e adicionar entre parênteses: “incipiente.”

301.81 Transtorno de personalidade narcisista

A. Um padrão invasivo de grandiosidade (na fantasia ou no comportamento), necessidade de admiração, falta da empatia, começando no início da idade adulta e presente em uma variedade de contextos, indicado por cinco (ou mais) dos seguintes sintomas:

1. há um sentimento desproporcionado da própria importância (por exemplo, exagera suas realizações e superestima seus talentos, esperando ser reconhecido como superior sem as realizações proporcionais).
2. existe uma preocupação constante com a fantasia de sucesso ilimitado, poder, inteligência, beleza ou amor ideal.
3. acredita que é superior, especial e único, podendo somente ser compreendido de perto, ou que deve associar-se com outras pessoas (ou instituições) especiais ou de situação elevada.
4. exige admiração excessiva 5. tem um sentimento de merecimento, isto é, tem expectativas irracionais de receber tratamento especial e obediência automática às suas expectativas.
6. é explorador nos relacionamentos inter-pessoais, isto é, aproveita-se dos outros para atingir suas próprias finalidades.
7. falta de empatia: reluta em reconhecer ou se identificar com os sentimentos e as necessidades alheias
8. é frequentemente invejoso ou acredita que os outros tem inveja dele
9. mostra comportamentos ou atitudes arrogantes, esnobes, insolentes ou desdenhosas.

Em minha experiência, a maioria dos doutrinadores da SAP não satisfaz critérios suficientes (cinco) para autorizar esse diagnóstico. Entretanto, muitos exibem três ou quatro deles, o que é digno da atenção do examinador e deve ser anotado no relatório.

O critério (5), em especial, é comum em doutrinadores da SAP. Atuam como se as ordens do tribunal não tivessem absolutamente nada a ver com eles, mesmo que seus nomes possam especificamente ter sido ser soletrados no despacho. Infelizmente, violam frequentemente essas ordens com impunidade, porque as cortes são tipicamente relaxadas no que diz respeito a executar medidas punitivas contra alienadores da SAP.

Como mencionado em outras publicações minhas (Gardner, 1998; 2001), a falha das cortes em tomar uma atitude contra os programadores da SAP é uma das razões mais comuns pelas quais os sintomas se enraízam nas crianças.

O critério (6) frequentemente é satisfeito pelas tentativas em curso do programador de extrair mais dinheiro do genitor-vítima, mas sente pouca ou nenhuma necessidade de permitir-lhe o acesso às crianças. Não há nenhum sentimento de vergonha ou de culpa sobre essa forma comum de exploração. A falta de empatia e de solidariedade do programador para com o genitor-vítima é muito comum e satisfaz facilmente o critério (7). A SAP, por definição, é um distúrbio em que um programador tenta destruir a ligação entre as crianças e um genitor bom e amado. A fim de realizar seu objetivo, o alienador deve ter uma deficiência séria na habilidade de empatizar com o genitor-alvo.

O critério (9) é frequentemente visto nos doutrinadores da SAP, que são frequentemente orgulhosos e arrogantes, e esse sintoma acompanha o seu sentimento inadequado de merecimento. Além disso, se aplicável, o diagnóstico pode ser listado como “incipiente.”

©2002 Richard A. Gardner, M.D.

Extraído do site www.alienacaoparental.com.br

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