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11 agosto 2009

OAB-ES ANULA PENA APLICADA POR JUIZ FEDERAL A QUATRO ADVOGADOS CAPIXABAS


A Comissão de Prerrogativas da OAB-ES suspendeu liminarmente, nesta terça-feira (04), a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Vitória, que puniu quatro advogados, com multa e determinação de inscrição dos profissionais na dívida ativa. A punição, por suposta atitude omissiva durante um processo, levou os advogados a um constrangimento ilegal.

O MS impetrado por meio da Comissão de Prerrogativas foi motivado por uma decisão considerada "equivocada e inconstitucional" conforme alerta o presidente da Comissão, Homero Mafra. A argumentação do magistrado para a aplicação da multa e inscrição dos profissionais em dívida ativa foi uma suposta omissão por parte dos referidos advogados na defesa de dois réus.

No entanto, os profissionais tomaram providências judiciais em relação ao caso, sendo que dois deles o fizeram mesmo antes de terem acesso aos autos que estavam distribuídos à Defensoria Pública. Os profissionais também não haviam sido comunicados oficialmente de sua contratação como patronos dos casos. Mas nem esses fatos, assim como a não aceitação por parte do magistrado de uma primeira procuração dos réus, considerada genérica pelo juízo, impediu os profissionais de atuarem. E mesmo assim eles foram condenados.

Ao serem condenados, os profissionais recorreram e demonstraram, inclusive com um histórico detalhado de todos os fatos, que não houve, em nenhum momento, omissão profissional no caso. No entanto, os argumentos não foram aceitos.

Os profissionais, vítimas desse constrangimento ilegal, acionaram a Comissão de Prerrogativas da Ordem, que por meio do seu presidente, Homero Mafra, impetrou mandado de segurança, distribuído no TRF no dia 22 de julho.

O resultado foi divulgado dia 04/08 pelo TRF. Na decisão, a juíza federal relatora, Marcia Helena Nunes, afirma ser "prematura a imposição drástica da penalidade, inclusive a advogados que nem se sabe se tomaram ciência de que constavam em procuração, ou seja, de que, em tese, estariam constituídos para o patrocício de determinada defesa e que não praticaram nenhum ato que pudesse ser censurado".

A juíza continua relatando ser "muito mais grave, quanto a todos os punidos, por o terem sido sem nenhum processo precedente do qual pudesse decorrer a legitimidade da imposição do gravame, a determinação de inscrição na Dívida Ativa mostra-se imprópria e excessivamente gravosa".

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Homero Mafra, comemorou a vitória judicial e lembrou que "a decisão é inédita no país e começa a fazer história na defesa dos profissionais diante dos exageros equivocados, ilegais e inconstitucioais cometidos por magistrados que extrapolam de suas funções e não dedicam ao advogado o respeito que ele merece e que a lei lhe confere", enfatizou.

Fonte: OAB/ES

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