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18 agosto 2009

JUSTIÇA DE MINAS RECONHECE UNIÃO HOMOAFETIVA ENTRE MULHERES, PROMOVE A DISSOLUÇÃO E PARTILHA DE BENS


A Primeira Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu a existência de relação homoafetiva (sociedade de fato) entre duas mulheres e, com isso, promoveu a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o tempo em que estiveram juntas, em proporções iguais para cada uma.

Uma das mulheres, agente administrativa, declarou que se relacionou com uma administradora por aproximadamente 21 anos, em cujo período de convivência adquiriram bens, mediante esforço comum.

Com o fim do relacionamento, a agente decidiu requerer na Justiça o reconhecimento da sociedade de fato e a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento o que foi acatado por decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes.

Como toda decisão de primeiro grau, a sentença está sujeita a recurso de apelação para o TJMG.

Com informações do site Última Instância.

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