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28 agosto 2009

STF ABSOLVE DEPUTADO ANTONIO PALOCCI

Foto Banco Imagem-STF

Na sessão plenária de ontem (27/08) o STF, por maioria de apenas um voto, rejeitou a denúncia contra o deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e seu ex-assessor de imprensa no Ministério da Fazenda Marcelo Netto, recebendo apenas contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006.

A insólita decisão foi por 5 votos a 4, pela rejeição da denúncia contra Palocci e por empate na rejeição contra Marcelo Netto, que se beneficiou do princípio jurídico “in dúbio pro reo”. Por oito votos, o STF recebeu a denúncia contra Jorge Mattoso e determinou a remessa dos autos ao juízo federal competente por não ter ele privilégio de foro.

Estavam ausentes da sessão, por licença médica, os ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito.

Em substancioso voto de 48 laudas o presidente do STF, funcionando como relator, conduziu a votação. O voto condutor, embora reconhecendo a impossibilidade de cisão do procedimento tal a teia de envolvimento dos denunciados, levou o tribunal a se manifestar inclusive pelo recebimento de denúncia contra quem não tem foro privilegiado, quebrando as regras da jurisprudência da Corte. Foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Votaram pelo recebimento da denúncia contra os três denunciados a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Na verdade, não houve um julgamento preliminar de recebimento de denúncia, mas um julgamento no estado do processo que praticamente julgou o processo na origem, contrariando a jurisprudência pacífica do Supremo de que bastam indícios de autoria e prova de materialidade para receber a denúncia, como, aliás, está previsto na lei processual penal.

Tanto é que no final, para conclusão do julgado, questionou o ministro Marco Aurélio a competência do Supremo para receber a denúncia contra Mattoso já que o mesmo não tem privilégio de foro e depois mandar os autos para a primeira instância.

Ainda o ministro Marco Aurélio disse que não é proibido receber denúncia contra deputado federal, numa alusão à sua incompreensão quanto à decisão colegiada e elogiou a denúncia oferecida pelo Procurador Geral da Justiça.

Assisti ao julgamento pela TV Justiça. O ministro Lewandowski, visivelmente nervoso, disse que os indícios eram frágeis, tênues e débeis. O blog acha que frágeis, tênues e débeis foram os argumentos utilizados pelo ministro para acompanhar o relator.

Pelo que foi lido no plenário – e todos concordaram com isso – os fatos são incontestáveis e graves. Houve quebra de sigilo bancário e divulgação de dados sem autorização legal. Portanto, crime. A materialidade está provada. Quanto à autoria, todos entenderam que havia indícios: encontros, telefonemas, retirada do extrato fora do expediente bancário e entregue na casa do Palocci às 23 horas do dia em que extraído e entregue a ele (Palocci) o original do extrato. A situação só interessava ao ex-ministro. Além de tentarem desqualificar o caseiro ainda tiveram a cachimônia de indiciá-lo por lavagem de dinheiro, necessitando do Ministério Público ingressar com habeas corpus para livrá-lo dessa estapafúrdia acusação.

Os elementos necessários ao recebimento da denúncia como apresentada pelo Ministério Público são evidentes e só não vê quem não quer, ou, como também diz o ministro Marco Aurélio, a defesa tem sempre uma carta na manga para esse tipo de julgamento no Supremo.
A decisão foi lastimável. O Supremo, de uns tempos para cá, tem apreciado o recebimento da denúncia com o rigor de um julgamento final. Só recebe denúncia se há prova irrefutável da responsabilização penal do denunciado. Assim mesmo, depois, ainda por via de habeas corpus pode rever a decisão e trancar a própria denúncia recebida.

Enfim, uma decisão decepcionante.

No planalto é assim, o mordomo, o motorista ou o caseiro são sempre os culpados. Os figurões são sempre inocentes. A decisão reafirma a desconfiança que a população tem na justiça. Para os crimes cometidos pelas pessoas comuns, a jurisprudência vale. Para os poderosos, nem sempre. Esse é mais um caso. Só faltou condenar o caseiro, mas ele que se cuide. Palocci agora, livre de todas as acusações, se tornou um presidenciável do PT. Isso é o Brasil.

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