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24 agosto 2009

CERTIDÕES E PUBLICAÇÕES CRIMINAIS NÃO PODEM CONTER O NOME DAS VÍTIMAS

Os nomes de vítimas de crimes devem ser retirados das certidões de antecedentes criminais e dos documentos referentes a informações sobre andamento de processos. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao aprovar em plenário por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000016560), de iniciativa do promotor de Justiça André Luís Alves de Melo contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual o magistrado pede a omissão de tais nomes. No prazo de 60 dias, o TJMG deve fazer alteração em todos os seus documentos. Todos os tribunais estão sendo notificados da decisão do CNJ para que passem a adotar a mesma postura.

O procedimento teve como relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O conselheiro propôs que seja feita uma recomendação por parte do CNJ aos tribunais onde são discutidas questões de natureza criminal – tais como tribunais regionais federais, tribunais de Justiça e tribunais militares - no sentido de que não coloquem mais esses nomes nos seus documentos e certidões.

Para o conselheiro Jorge Hélio, é fundamental que os nomes sejam retirados. “Ao divulgarem os processos onde as pessoas são vítimas e dizer quem são, os tribunais acabam maculando esses nomes”, afirmou o relator, ao destacar que esses cidadãos devem ser preservados de qualquer forma, pela dignidade da pessoa. “Se ao preso é assegurado o respeito à integridade física e moral, impõe-se assegurar também à vítima que, além de sofrer a lesão, carrega e possivelmente carregará por muito tempo um impacto negativo de ordem psicológica. A manutenção dos seus nomes nas certidões perpetua um sofrimento desnecessário”, enfatizou ainda o relator no seu voto.

Conforme os argumentos do promotor que acionou o CNJ, com a divulgação dos nomes, muitas das pessoas que são vítimas de crimes ficam sujeitas a risco de vida. O promotor ressaltou, ainda, que as vítimas devem ser protegidas pelo Estado e a divulgação representa “uma inversão total de valores, em que os criminosos têm seus nomes preservados e as vítimas não”.

Fonte: CNJ
Nota do blog:
A medida é deveras relevante. Diante do direito absoluto de defesa e de preservação do nome dos acusados, ressoava uma hediondez a divulgação do nome das vítimas. Eram duplamente penalizadas, quer pelos crimes de que foram vítimas, quer pela divulgação de suas identidades e muitas vezes do próprio endereço.
Serviam até de motivo de chacota para programas policiais com exposição muitas vezes vexatórias.
A medida já vem tardiamente, mas, como diz o ditado, antes tarde do que nunca.
O promotor que provocou a questão está de parabéns por sua sensibilidade com as vítimas. Ultimamente o Estado só se preocupa com o preso e faz o que pode e o que não pode para colocá-lo em liberdade o mais breve possível, pouco se importando com as vítimas.

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