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06 agosto 2009

BAIANADA JUDICIAL – TRIBUNAL TERCEIRIZA SUA PRÓPRIA GESTÃO


Por mais incrível que possa parecer o Tribunal de Justiça da Bahia há mais de 20 anos “terceirizou” sua própria gestão através de uma “autarquia” que cuida de sua administração e gerencia inclusive folha de pagamento de pessoal e arrecadação e administração dos recursos proveniente de custas judiciais.

É de se perguntar o que fazem Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e OAB e seu próprio quadro de desembargadores que nunca se deram conta dessa estapafúrdia situação.

Estariam todos balangando em rede esplêndida?

Só mesmo parodiando Ary Barroso (Na baixa do sapateiro):

Bahia, terra da felicidade,
Morena, ah morena,
Eu ando louco de saudade,
Meu Senhor do Bonfim
Arranje uma autarquia
Igualzinha prá mim.

A solução pertinente e definitiva foi dada pelo CNJ como se lê abaixo:

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia encerre as atividades do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciário (Ipraj). Há mais de 20 anos, a autarquia é responsável pela gestão administrativa do Poder Judiciário estadual e cuida das questões gerenciais, de patrimônio, execução orçamentária, logística e desenvolvimento de recursos humanos. O Instituto também arrecada e administra diretamente os recursos provenientes da cobrança de custas judiciais.

O despacho assinado também pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes, dá um prazo de 30 dias para que o a presidência do Tribunal de Justiça apresente um plano de trabalho capaz de garantir a administração direta do serviço judiciário no Estado. Além disso, determina “imediata e rigorosa tomada de contas relativa aos últimos cinco anos da administração daquele órgão”. O documento recomenda a restituição das atribuições, bens e recursos do Instituto para a administração direta do TJ baiano.

A decisão da corregedoria foi tomada a partir de expediente levado ao CNJ pela administração do Ipraj. O órgão repassou R$ 30 milhões para a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia para atender dificuldades com a folha de pagamentos, inclusive do poder judiciário. Como não recebera os recursos de volta, a autarquia não pôde emitir integralmente os empenhos de várias obras em andamento, razão pela qual pedia análise sobre a emissão de empenhos parciais.

Ao sustentar pela negativa do pedido da autarquia, a Secretaria de Controle Interno do CNJ chamou atenção para a irregularidade da descentralização dos recursos orçamentários e também para a impossibilidade de repasse para fins de pagamento de folha de pessoal. Além disso, destacou a ilegalidade de realização de licitação sem disponibilidade orçamentária.

Ao analisar detidamente o caso, a corregedoria entendeu que a própria existência do Ipraj é inconstitucional e “constitui um equívoco”, pois está em desacordo com o que a legislação define sobre o que é uma autarquia. “De fato, na dicção da Constituição as atividades de natureza administrativas somente podem ser desenvolvidas e executadas diretamente pelo próprio tribunal através de atos e decisões administrativas”, ressalta o despacho. “A criação do Ipraj está em linha de manifesto confronto com os princípios constitucionais obrigatórios”, afirma o documento.

Leia aqui a íntegra do despacho.

Com informações do CNJ

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