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31 agosto 2009

A SUPREMA CELERIDADE NO CASO SARNEY

Foto SCO/STF- Min. Eros Grau

Segundo dados colhidos no portal do STF, os senadores José Nery Azevedo, Jarbas de Andrade Vasconcelos, José Renato Casagrande, Jefferson Praia Bezerra, Demóstenes Lázaro Xavier Torres, Pedro Jorge Simon e Kátia Regina de Abreu, ingressaram com mandado de segurança contra a decisão da mesa diretora da Casa de arquivar o pedido para que o plenário aprecie as denúncias contra o presidente José Sarney (PMDB-AP). As denúncias por quebra de decoro parlamentar foram rejeitadas pelo Conselho de Ética e, segundo os senadores que impetraram o mandado, o arquivamento desse recurso, vedando a manifestação soberana do plenário, seria inconstitucional.

À petição inicial, contendo 23 laudas, foram juntados documentos formando três volumes em 708 folhas e o processo foi protocolado no dia 26/08. No dia seguinte foi autuado, protocolado, distribuído e encaminhado ao gabinete do ministro Celso de Mello que, no mesmo dia proferiu o seguinte despacho: “Razões de foro íntimo levam-me a invocar, no caso presente, a norma inscrita no art. 135, parágrafo único, do CPC. [...] encaminhem-se, com urgência, os presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente [...]".

Ainda no mesmo dia o processo foi encaminhado ao gabinete do Presidente que exarou o seguinte despacho : “Tendo em vista o despacho do Ministro Celso de Mello (fl. 711), em que Sua Excelência invoca, por motivos de foro íntimo, a aplicação do art. 135, parágrafo único, do Código do Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para redistribuição.”

No dia seguinte, 28/08, sexta-feira, os autos, foram redistribuídos ao ministro Joaquim Barbosa e levados ao seu gabinete retornando imediatamente conclusos ao Presidente nos termos do art. 38 do RISTF, que exarou o seguinte despacho: “Ao Exmº Senhor Ministro Eros Grau com informação do Gab. Min. Joaquim Barbosa.”

No mesmo dia os autos foram remetidos ao gabinete do ministro Eros grau que proferiu a seguinte decisão: "[...] restando prejudicado, portanto, o pedido de liminar."

Como a decisão foi publicada em resumo que não contém a essência do fundamento não se sabe qual a fundamentação utilizada, mas supõe-se que o mais provável é que tenha sido considerada matéria “interna corporis” do Senado.

Em três dias o processo foi autuado, protocolado, distribuído, redistribuído e encaminhado ao substituto do relator e decidido no sentido de seu arquivamento. Passou duas vezes pelo gabinete do Presidente e pelo gabinete de outros três ministros. Recebeu despacho de impedimento, dois despachos do Presidente e uma informação do gabinete do ministro Joaquim Barbosa de que ele está de licença médica e remetido imediatamente ao relator-substituto que proferiu imediata decisão liquidando com o processo em penada única, como diz o ministro Marco Aurélio.

Sei não, mas acho que é recorde de tramitação processual no Brasil e quiçá no mundo...

Nesta república Sarney provou que é mesmo intocável.

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