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27 agosto 2009

ESTUDOS DE UM PAI FRANCÊS SOBRE A SAP-1


Como descrito no prefácio, trata-se de um meticuloso estudo realizado por um pai francês que se divorciou de sua mulher com quem ficaram os três filhos e sentiu as dificuldades de relacionamento com os filhos após o divórcio. O trabalho foi aqui dividido em duas partes. Nesta primeira parte, Podevyn historia a identificação do problema, descreve os critérios e comportamentos para percepção dos sintomas e aponta as graves conseqüências tanto para os filhos quanto para os pais.

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL – PARTE 1

Por François Podeyn
Traduzido para o Espanhol por Paul Wilekens (09/06/2001) (paul.willekens@chello.be)
Tradução para Português: Apase – Associação de Pais e Mães Separados (08/08/2001)
Colaboração: Associação Pais para Sempre: http://www.paisparasemprebrasil.org/


PREFÁCIO

Há seis meses, ignorava tudo sobre Síndrome de Alienação Parental. Depois que me separei da mãe de meus 3 filhos, vejo-os afastarem-se de mim cada vez mais, apesar de todos os meus esforços. Graças à Internet encontrei – como outros – uma abundante literatura sobre este assunto.
O objetivo deste documento é oferecer um resumo para os advogados, juizes, promotores e outros especialistas dos tribunais que resolvem estes tipos de casos. Também o dedico às mães e aos pais vítimas desta Síndrome, e insisto na necessidade de providências imediatas.
Não inventei uma única linha deste documento. Tudo é proveniente de leituras traduzidas e resumos de artigos da Internet. Está longe de ser exaustivo e também longe de ser perfeito. Não sou jurista, nem médico, nem tradutor. Não sou mais que um pai que tenta compreender. Todos vossos comentários serão bem vindos.

1)- Que é Síndrome de Alienação Parental?

1.1)- Definição
A Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado (GARDNER2 y GARDNER3, §1).

1.2)- Histórico
1.2.1)- A tradição considera que a mulher, como mãe, é mais apta que o homem para ocupar-se com os filhos.
1.2.2)- Desde os anos 60, as mães buscam mais e mais os estudos e uma carreira profissional enquanto os pais se envolvem com vantagem nas atividades caseiras e nos cuidados com as crianças.
1.2.3)- No início dos anos 70, uma lei permitindo o divórcio “sem culpa” provocou nos Estados Unidos uma quantidade de divórcios sem precedente.
1.2.4)- Alguns anos depois uma nova Lei instituiu a “Guarda Compartilhada”, impossível até então sem acordo com a mãe.
1.2.5)- A idéia de que o interesse dos filhos é primordial e que o melhor genitor são ambos os pais, têm um efeito perverso: se os pais não se entendem, o conflito é levado aos tribunais e se degenera numa guerra onde cada um procura demonstrar que o outro é um mau genitor.
1.2.6)- Nos anos 80 se observa uma escalada de conflitos e, em casos extremos, o desvio do afeto das crianças para um de seus genitores em detrimento do outro. O primeiro a dar um nome para este fenômeno é o psiquiatra Richard Gardner: a “Síndrome de Alienação Parental” (MAJOR, §6 a 11).
1.2.7)- A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, notadamente porque sua instalação necessita muito tempo e porque é ela que tem a guarda na maior parte das vezes. Todavia pode se apresentar em ambientes de pais instáveis, ou em culturas onde tradicionalmente a mulher não tem nenhum direito concreto (MAJOR, §31 y 33).
1.02.8)- Desde o final dos anos 90, o pai passa cada vez mais tempo com seus filhos nas hipóteses de guarda compartilhada. A proporção de homens e mulheres que induzem este distúrbio psicológico nos filhos, atualmente tende ao equilíbrio. (GARDNER_ADDENDUM2, §6).
1.2.9)- Nos Estados Unidos e no Canadá, cada vez mais os tribunais reconhecem a existência de danos causados aos filhos vítimas da Síndrome da Alienação Parental, e consideram isto nos seus julgamentos. (GARDNER_ADDENDUM2, §17).

1.3)- Origens
Em caso de separação é natural preocupar-se quando os filhos vão visitar pelas primeiras vezes o outro genitor. No início os desvios são freqüentes, como dizer “Avise-me quando chegar”, “Avise-me se ficares com medo, irei te buscar”. etc. Se o genitor é psicologicamente frágil, a ansiedade pode aumentar em vez de diminuir, e desencadear um processo de alienação (MAJOR, §35 y 36).
O genitor alienador muitas vezes é uma pessoa super protetora. Pode ficar cego por sua raiva ou pode animar-se por um espírito de vingança provocado pela inveja ou pela cólera (GARDNER2, §14 a 17).
Se vê como vítima, injustamente e cruelmente tratado pelo outro genitor, do qual procura se vingar fazendo crer aos filhos que o outro genitor tem todos os defeitos (LOWENSTEIN1, §15).
Nas famílias que apresentam muitas disfunções, o fenômeno implica várias gerações. O genitor alienador muitas vezes é apoiado pelos familiares, o que reforça seu sentimento de estar com a verdade (MAJOR, §53).

1.4) – As conseqüências para os filhos
A criança é levada a odiar e a rejeitar um genitor que a ama e do qual necessita (FAMILYCOURTS, §3).
O vínculo entre a criança e o genitor alienado será irremediavelmente destruído (GARDNER3, §66). Com efeito, não se pode reconstruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, se houver um hiato de alguns anos (GARDNER_ADDENDUM2, §2)
O genitor alienado torna-se um forasteiro para a criança. O modelo principal das crianças será o genitor patológico, mal adaptado e possuidor de disfunção. Muitas dessas crianças desenvolvem sérios transtornos psiquiátricos (MAJOR, §57).
Induzir uma Síndrome de Alienação Parental em uma criança é uma forma de abuso. Em casos de abusos sexuais ou físicos, as vítimas chegam um dia a superar os traumas e as humilhações que sofreram. Ao contrário, um abuso emocional irá rapidamente repercutir em conseqüências psicológicas e pode provocar problemas psiquiátricos para o resto da vida (GARDNER_ADDENDUM2, §2).
Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser uma depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psico-social normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e às vezes suicídio. Estudos têm mostrado que, quando adultas, as vítimas da Alienação tem inclinação ao álcool e às drogas, e apresentam outros sintomas de profundo mal estar .(FAMILYCOURTS,§19).
O sentimento incontrolável de culpa se deve ao fato de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça ao genitor alienado (LOWENSTEIN1, §13).
O filho alienado tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor alienador (GARDNER3, §66).

1.5)- Como reagir?

1.5.1)- Identificar a Síndrome
O fenômeno, que consiste em um genitor usar seus filhos contra o outro genitor, é uma idéia fácil de compreender. Todavia, historicamente, o processo foi de difícil identificação. Foi seguido de intermináveis procedimentos, saturados de muitas queixas e confusos em detalhes que, por vezes, ao final se evaporaram por eles mesmos. (BONE-WALSH, §1).
É importante, antes de diagnosticar isto, estar seguro que o genitor alienado não mereça, de forma nenhuma, ser rejeitado e odiado por comportamentos realmente depreciáveis (LAMONTAGNE, page 81).
Deve-se confiar a tarefa a um profissional da saúde mental que conheça ou que tenha estudado este tipo de enfermidade. É preciso que os genitores passem por uma série de testes psicológicos, e que se formulem recomendações (MAJOR, §65).
Nos manuais para pais e profissionais, onde se mostra pioneiro, Gardner apresentou uma descrição detalhada do fenômeno identificando uma gama de comportamentos das crianças e dos genitores (LAMONTAGNE, page 179 §3)

1.5.2)- Tentar a mediação.
Uma mediação procurando encontrar uma forma de entendimento e uma maneira de viver, é preferível à uma ação na justiça que venha a deteriorar de maneira dramática a relação entre os genitores por um grande período (LOWENSTEIN2, §1).
Os profissionais da saúde, conhecedores da Síndrome da Alienação Parental, de suas origens e de seus efeitos, devem intervir o mais rapidamente possível para impedir que os danos causados pela Alienação se tornem irreversíveis (LOWENSTEIN1, §42).
Os genitores devem ser avaliados separadamente. Uma vez constatado que nenhum dos genitores representa perigo para os filhos, o trabalho de mediação pode começar. Um dos seus efeitos será de evitar a alienação das crianças por um de seus genitores. Se esta primeira fase falhar, deve-se adotar uma atitude mais rígida e recorrer ao sistema judicial (LOWENSTEIN1, §43).

1.5.3)- Recorrer à justiça
Se o processo se identifica – mesmo que não tenha conseguido resultado – deve ser considerado pelos profissionais como uma violação direta e intencional de uma das obrigações mais fundamentais de um genitor, que é a de promover e estimular uma relação positiva e harmoniosa entre a criança e seu outro genitor (BONE-WALSH, §1 y 25).
O genitor que induz seus filhos a ignorar os direitos de visita, deve ser punido pelo tribunal para cumprir a ordem (GARDNER_ADDENDUM §11).
Não se pode admitir que um genitor estável e capaz seja privado do direito de assumir seu papel de pai ou mãe (LOWENSTEIN1, §57).
Sem ameaça de multas severas, de prisão, ou da perda total da guarda, o genitor alienador tem poucas chances de mudar (MAJOR, §69).
Outra aplicação destas ameaças é dar aos filhos alienados a desculpa que eles necessitam para visitar o genitor alienado e ao mesmo tempo não decepcionar o genitor alienador: “O odeio verdadeiramente, vou somente para evitar que te mandem para a cadeia” (GARDNER_ADDENDUM2, §14).
Sem intervenção externa e sem ajuda psicológica, é provável que o filho nunca se aperceba do que se passou (MAJOR, §58).
Pode-se cuidar dos filhos com uma terapia apropriada, somente na condição de que a ação nefasta do genitor alienador seja neutralizada (MAJOR, §74).

1.5.4) – Erros que se deve evitar
1 - Considerar unicamente a opinião dos filhos.
-As crianças observadas parecem adaptadas à escola, a integração social aparenta normalidade e, à primeira vista, não apresentam sintomas de psicopatologia. Todavia, todos, em diversos graus, reclamam da cessação dos contatos com o outro genitor. Então se argumenta que, por interesse dos filhos, é preciso suspender as visitas por serem “traumatizantes.... e não se deve obrigar o filho...” . E tudo seria como que dizer repentinamente que o filho não tem seus direitos, não necessita mais do que um genitor (LAMONTAGNE, pág. 179, §2).
2 - Determinar que ambos genitores decidam juntos o bem estar dos filhos –
Isso é ignorar a amplitude do problema. De um lado é necessário deixar de acreditar na boa vontade do alienador e do outro lado deve-se parar sua ação nefasta utilizando o único poder que tem a sociedade, ou seja, recorrer a uma “terceira função” (recorrer a uma força externa aos genitores, o tribunal, por exemplo). (LAMONTAGNE, pág. 197, §1)
3 - Determinar uma terapia familiar tradicional –
Determinar uma terapia tradicional não faz efeito. Os genitores que induzem uma Síndrome de Alienação Parental não são candidatos a uma terapia. Um candidato a uma terapia deve ter consciência que tem um problema psicológico e deve querer curar-se. Quanto aos filhos, mesmo com uma sessão de terapia diária, o resto do tempo seria utilizado para continuar a doutriná-los. Pode-se comparar um genitor alienador com um guru de uma seita. Para que uma desprogramação tenha êxito, a criança deve ser afastada de todo contato com o autor da doutrina. Finalmente, determinar uma terapia tradicional dá ao genitor alienador uma vantagem, pois o tempo joga em seu favor (GARDNER_ADDENDUM2, §7 y 8).

2)- Como identificar a Síndrome de Alienação Parental

2.1)- Como identificar um genitor alienador
Em seu livro “Protegendo seus filhos da alienação parental (Protecting your children from parental alienation)” o Dr. Douglas Darnall descreve o genitor alienador como produto de um sistema ilusório, onde todo seu ser se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro genitor (MAJOR, §28).
Para o genitor alienador, ter o controle total de seus filhos é uma questão de vida ou de morte. Não é capaz de individualizar (de reconhecer em seus filhos seres humanos separados de si) (MAJOR, §38 y 39).
O genitor alienador não respeita regras e não tem o costume de obedecer as sentenças dos tribunais. Presume que tudo lhe é devido e que as regras são para os outros (MAJOR, §38 y 40).
O genitor alienador é, às vezes, sociopata e sem consciência moral. É incapaz de ver a situação de outro ângulo que não o seu, especialmente sob ângulo dos filhos. Não distingue a diferença entre dizer a verdade e mentir (MAJOR, §41).
O genitor alienador busca desesperadamente controlar o emprego do tempo dos filhos quando estão com o outro genitor. Deixar ir seus filhos é como arrancar uma parte do seu corpo (MAJOR, §45 y 46).
O genitor alienador é muito convincente na sua ilusão de desamparo e nas suas descrições. Ele consegue, muitas vezes, fazer as pessoas envolvidas acreditarem nele (funcionários policiais, assistentes sociais, advogados, e mesmo psicólogos) (MAJOR, §60).
O genitor alienador finge de maneira hipócrita seu esforço de querer mandar os filhos para as visitas com o outro genitor (GARDNER2, §22).
O genitor alienador não é cooperativo e oferece uma grande resistência para ser examinado por um especialista independente, o qual poderia descobrir suas manipulações (GARDNER1, §39 a 41).
Durante uma avaliação, o genitor alienador pode cometer falhas em seu raciocínio. O que fala é baseado em mentiras e ilusões, e às vezes chega ao absurdo e ao inacreditável (GARDNER1, §43 a 45)
O genitor alienador ampara os filhos com suas próprias alegações sem observar a inverossímil degradação deles (GARDNER1, §48 y 49).
Mesmo quando a presença da paranóia é detectada, a vítima do sistema se limita ao genitor alienado. Durante os litígios, a paranóia se estende àqueles que defendem o genitor alienado (pais, advogados) (GARDNER1, §91 y 92).

2.1.1)- Comportamentos clássicos de um genitor alienador
Se observa freqüentemente os mesmos comportamentos no genitor alienador que sabota a relação entre os filhos e o outro genitor (CHILDALIENATION, §2).
a)-Recusar de passar as chamadas telefônicas aos filhos;
b)-Organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
c)-Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai.
d)-Interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos.
e)-Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos.
f)-Recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos (esportes, atividades escolares, grupos teatrais, escotismo, etc.).
g)-Falar de maneira descortês do novo conjugue do outro genitor.
h)-Impedir o outro genitor de exercer seu direito de visita.
i)-“Esquecer” de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos).
j)-Envolver pessoas próximas (sua mãe, seu novo conjugue, etc.) na lavagem cerebral de seus filhos.
k)-Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor (escolha da religião, escolha da escola, etc.).
l)-Trocar (ou tentar trocar) seus nome e sobrenomes.
m)-Impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos.
n)-Sair de férias sem os filhos e deixá-los com outras pessoas que não o outro genitor, ainda que este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos.
o)-Falar aos filhos que a roupa que o outro genitor comprou é feia, e proibi-los de usá-las.
p)-Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou a se comunicarem com o outro genitor de qualquer maneira.
q)-Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos.

2.1.2)- Critérios de Identificação
Examinando 700 casos de separações conflituosas durante os últimos 12 anos, se pode observar a presença de quatro critérios, que permitem de maneira razoável predizer que o processo de alienação está ocorrendo (BONE-WALSH, §1 y 24).

2.1.2.1)- Obstrução a todo contato (BONE-WALSH, §6 y 7).
A razão mais utilizada é o fato de que o outro genitor não seria capaz de ocupar-se dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. A última razão é a acusação de abuso (ver critério seguinte). Outro argumento é o fato de que ver o outro genitor não é conveniente para os filhos e que estes necessitam de um tempo para adaptar-se.
A mensagem dirigida aos filhos é que o outro genitor não é mais um membro-chave da família e está relegado a um estado deplorável, e que é desagradável ir vê-lo.
Esta apresentação dos fatos corrói seriamente a relação entre os filhos e o genitor ausente. Tanto mais que, neste contexto, a menor alteração nos planos de visitas é pretexto para anulá-la.
O objetivo é excluir o outro genitor da vida dos filhos. O genitor alienador se coloca erroneamente como protetor do filho, violando o princípio de que cada genitor deve favorecer o desenvolvimento positivo da relação entre os filhos e o outro genitor.

2.1.2.2)- Denúncias falsas de abuso (BONE-WALSH, §9 a 12).
O abuso mais grave que se invoca é o abuso sexual. Ocorre na metade dos casos de separação problemática, especialmente se os filhos são pequenos e mais manipuláveis. As acusações de outras formas de abuso - as que deixam marcas – são menos freqüentes.
O abuso invocado mais freqüentemente é o abuso emocional. Um genitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. Na realidade, as diferenças de juízo moral e de opinião entre os genitores são qualificadas por um como abusivas do outro. Um genitor pode mandar o filho fazer uma coisa, que ele sabe que o outro genitor vai reprovar, com o objetivo de acusá-lo de abuso emocional.
O genitor alienador utiliza as diferenças entre os genitores como sendo falhas do outro genitor, em vez de apresentá-las como fonte de riqueza. O clima emocional que se cria é claramente alienador para o filho.

2.1.2.3)- Deterioração da relação após a separação.
É o critério mais decisivo.
É importante que o estudo da relação anterior à separação seja minucioso e com muitos detalhes. É aconselhável que o especialista designado se satisfaça com a descrição que as crianças fazem da situação atual, sem se preocupar de qual natureza era a relação deles antes da separação.

2.1.2.4)- Reação de medo da parte dos filhos (BONE-WALSH, §19 a 22).
O filho pode mostrar uma reação de medo de desagradar, ou de estar em desacordo, com o genitor alienador. A mensagem dele é clara: “é preciso “me” escolher”. Se o filho desobedece a esta diretiva, especialmente expressando aprovação ao genitor ausente, o filho aprenderá logo a pagar o preço. É normal que o genitor alienador ameace o filho de abandoná-lo ou de mandá-lo viver com o outro genitor. O filho se põe numa situação de dependência e fica submetido regularmente a provas de lealdade.
Este procedimento atua sobre a emoção mais fundamental do ser humano: o medo de ser abandonado.
O filho é constrangido a ter que escolher entre seus genitores, o que está em total oposição com o desenvolvimento harmonioso do seu bem estar emocional.
Nestas circunstâncias, o filho desenvolve uma assiduidade particular de não desagradar o genitor alienador. Este pode até permitir-se dar a impressão de se surpreender pela atitude de seus filhos quando manifestam oposição ao genitor ausente.
Para sobreviver, estes filhos aprendem a manipular. Tornam-se prematuramente espertos para decifrar o ambiente emocional; para falar apenas uma parte da verdade; e por fim, enredar-se nas mentiras e exprimir emoções falsas.

2.2)- Como identificar uma criança alienada?
O genitor alienador confidencia a seu filho, com riqueza de detalhes, seus sentimentos negativos e as más experiências vividas com o genitor ausente. O filho absorve a negatividade do genitor e chega a ser de alguma maneira seu terapeuta. Se sente no dever de proteger o genitor alienador (MAJOR, §55).
O filho alienado sente que deve eleger o ambiente do genitor alienador. É ele quem tem o poder e a sobrevivência do filho dependente. Não se atreve a reconciliar-se com o genitor alienado. Somente contará o que não lhe foi aprazível durante a visita. Um detalhe ou um incidente isolado se mostra apropriado para o genitor alienador reforçar no filho a idéia que ele não é mais amado pelo outro genitor (MAJOR, §48 y 50).
Os filhos alienados absorvem as mesmas ilusões que o genitor alienador no procedimento psiquiátrico chamado “loucura a dois” (GARDNER1, §91 y 92).

2.2.1)- Critérios de Identificação
Sintoma - (GARDNER3, §3 a 11)-Explicação(MAJOR, §16 a 26)
1. Campanha de descrédito-
Esta campanha se manifesta verbalmente e nas atitudes.
2. Justificativas fúteis-
O filho dá pretextos fúteis, com pouca credibilidade ou absurdos, para justificar a atitude.
3. Ausência de ambivalência-
O filho está absolutamente seguro de si, e seu sentimento exprimido pelo genitor alienado é maquinal e sem equívoco: é o ódio.
4. Fenômeno de independência-
O filho afirma que ninguém o influenciou e que chegou sozinho a esta conclusão.
5. Sustentação deliberada-
O filho adota, de uma forma racional, a defesa do genitor alienador no conflito.
6. Ausência de culpa-
O filho não sente nenhuma culpa por denegrir ou explorar o genitor alienado.
7. Situações fingidas-
O filho conta casos que manifestadamente não viveu, ou que ouviu contar.
8. Generalização à outros membros da família do alienado-
O filho estende sua animosidade para a família e amigos do genitor alienado.

2.2.2)- Os três estágios da enfermidade do filho
Estágio I - Leve
Neste estágio normalmente as visitas se apresentam calmas, com um pouco de dificuldades na hora da troca de genitor. Enquanto o filho está com o genitor alienado, as manifestações da campanha de desmoralização desaparecem ou são discretas e raras. A motivação principal do filho é conservar um laço sólido com o genitor alienador (GARDNER3, §20).

Estágio II - Médio
O genitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas para excluir o outro genitor. No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização.
Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos (GARDNER3, §27 y 28).

Estágio III Grave –
Os filhos em geral estão perturbados e freqüentemente fanáticos.
Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor.
Podem ficar em pânico apenas com a idéia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível.
Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor.
Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador (GARDNER3, §38).

2.2.3)- Como identificar o estágio da enfermidade em função dos critérios:
É primordial estabelecer um diagnóstico correto antes de escolher o tratamento a ser seguido. Um erro de diagnóstico pode levar a erros dolorosos causando traumas psicológicos significativos em todas as partes envolvidas. Os estágios da doença não dependem dos esforços feitos pelo genitor alienador, e sim do grau de êxito com o filho.

Sintomas -Estágio Leve -Estágio Médio -Estágio Grave
Campanha de desmoralização-mínimo-médio-Forte
Justificativas fúteis-mínimas-moderadas-múltiplas e absurdas.
Ausência de ambivalência-ambivalência normal-nenhuma ambivalência-nenhuma ambivalência
Fenômeno de independência-geralmente ausente-presente-presente
Sustentação deliberada-mínima-presente-presente
Ausência de culpa-culpa normal-pouca ou nenhuma culpa-nenhuma culpa
Situações fingidas-pouco-presente-presente
Generalização à família do alienado-mínima-presente-enorme e fanática

Outros Critérios -Estagio Leve -Estágio Médio -Estagio Grave
Dificuldades no momento de exercer o direito de visitas-
geralmente ausentes-medias-enormes, ou visitas impossíveis
Comportamento durante a visita-
bom-hostil e algumas vezes provocador-destruidor, sempre provocador, ou nenhuma visita
Laços com o genitor alienador-
forte e sadio-forte e ligeiramente a medianamente patológico-gravemente patológico,
freqüentemente paranóico
Laço com o genitor alienado-
forte, sadio, ou um pouco patológico-forte, sadio ou um pouco patológico-forte, sadio ou um pouco patológico

2.3)- Como diferenciar uma Síndrome de Alienação Parental de um caso de abuso ou de descuido.
Quando os filhos manifestam animosidade contra um de seus genitores, acontece algumas vezes do outro genitor acusá-lo de abusar deles (fisicamente ou sexualmente) ou de não se ocupar deles normalmente, enquanto o genitor alienado acusa o genitor alienador de haver programado os filhos contra ele. É importante observar a diferença entre os dois casos. Na presença de abuso ou descuido grave, o diagnóstico da alienação parental não se aplica (GARDNER1, §4).

Critérios -Caso de abuso ou de descuido -Caso de síndrome de Alienação
1. As recordações dos filhos –
O filho abusado se recorda muito bem do que se passou com ele. Uma palavra basta para ativar muitas informações detalhadas.-O filho programado não viveu realmente o que o genitor alienador afirma. Necessita mais ajuda para “recordar-se” dos acontecimentos. Além disso, seus cenários têm menos credibilidade. Quando interrogados separadamente, freqüentemente os filhos dão versões diferentes. Quando interrogados juntos, se constata mais olhares entre eles do que em vítimas de abuso. (GARDNER1, §50 y 51)
2. A lucidez do genitor –
O genitor de um filho abusado identifica os efeitos desastrosos provocados pela destruição progressiva dos laços entre os filhos e o outro genitor, e fará tudo para reduzir os abusos e salvaguardar a relação com o genitor que abusa (ou descuida) do filho.-O genitor alienador não percebe (GARDNER1, §59).
3. A patologia do genitor –
Em caso de comportamentos psicopatológicos, um genitor que abusa de seus filhos apresenta iguais comportamentos em outros setores da vida.-O genitor alienador se mantém são nos outros setores da vida (GARDNER1, §65 a 67).
4. As vítimas do abuso –
Um genitor que acusa o outro de abuso com seus filhos, geralmente também o acusa de abuso contra si próprio. Um genitor que programa seus filhos contra o outro geralmente se queixa somente do dano que o genitor alienado faz aos filhos – ainda que a reprovação contra ele não deve faltar, já que houve separação (GARDNER1, §71).
5.O momento do abuso –
As queixas de abuso se referem a muito antes da separação. A campanha de desmoralização contra o genitor alienado começa depois da separação (GARDNER1, §74 y 75).

Extraído do site da APASE

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