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24 agosto 2009

A SÍNDROME DA ALIENTAÇÃO PARENTAL DESCRITA POR GARDNER


PARTE 1
Esta semana o blog vai dedicar, no post do meio-dia, a reproduzir trabalhos sobre a SAP. E inicia por aquele que identificou e denominou o que considera um transtorno mental que surge no seio da família quando os pais usam os filhos um contra o outro.

Apesar de manuscrito anteriormente este artigo só foi publicado em 2002, em que o autor identifica um novo distúrbio de saúde mental e o denomina de SAP. O artigo será publicado em três partes. Nesta primeira parte o autor começa identificando a síndrome e sugerindo o reconhecimento de sua existência apesar de não estar incluída no DSM-IV. Leia abaixo:
O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?

Richard A. Gardner. M.D.
Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia, New York, New York, EUA.

Tradução para o português por Rita Rafaeli

Os avaliadores em ações de disputa de custódia de crianças geralmente encontram resistência quando tentam usar o termo Síndrome de Alienação Parental (SAP) nos tribunais de justiça. Embora convencidos de que o paciente que está sendo avaliado sofre desse transtorno, eles muitas vezes acham que os advogados que representam genitores alienados, embora concordando com o diagnóstico, desistirão de usar o termo nos relatórios e testemunhos dos avaliadores. Frequentemente pedirão que o avaliador use apenas o termo Alienação Parental (AP). Na ocasião, perguntarão se outros diagnósticos do DSM-IV podem ser aplicáveis. A finalidade deste artigo é elucidar as razões da relutância para com a utilização do diagnóstico de SAP e a insistência em que se aplique o de PA, assim como diagnósticos substitutos, constantes do DSM-IV.

Os profissionais de saúde mental, os advogados do direito de família e os juízes geralmente concordam em que temos visto, nos últimos anos, um transtorno no qual um genitor aliena a criança contra o outro genitor. Esse problema é especialmente comum no contexto de disputas de custódia de crianças, onde tal programação permite ao genitor alienante ganhar força no tribunal para alavancar seu pleito. Há uma controvérsia significativa, entretanto, a respeito do termo a ser utilizado para esse fenômeno. Em 1985 introduzi o termo Síndrome de Alienação Parental para descrever esse fenômeno (Gardner, 1985a).

A Síndrome de Alienação Parental

Associado ao incremento dos litígios de custódia de crianças, temos testemunhado um aumento acentuado na freqüência de um transtorno raramente visto anteriormente, ao qual me refiro como Síndrome de Alienação Parental (SAP). Nesse distúrbio vemos não somente a programação (“lavagem cerebral”) da criança por um genitor para denegrir o outro, mas também contribuições criadas pela própria criança em apoio à campanha denegritória do genitor alienador contra o genitor alienado. Por causa da contribuição da criança, não considerei que os termos lavagem cerebral, programação ou outra palavra equivalente pudessem ser suficientes. Além disso, observei um conjunto de sintomas que aparecem tipicamente juntos, um conjunto que garantiria a designação de síndrome. De acordo com isso, introduzi o termo Síndrome de Alienação Parental para abranger a combinação desses dois fatores, os quais contribuem para o desenvolvimento da síndrome (Gardner, 1985a). De acordo com o uso desse termo, sugiro a seguinte definição da Síndrome de Alienação Parental:

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.

É importante notar que a doutrinação de uma criança através da SAP é uma forma de abuso – abuso emocional - porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso. Em muitos casos pode conduzir à destruição total dessa ligação, com alienação por toda a vida. Em alguns casos, então, pode ser mesmo pior do que outras formas de abuso - por exemplo: abusos físicos, abusos sexuais e negligência. Um genitor que demonstre tal comportamento repreensível tem uma disfuncionalidade parental séria, contudo suas alegações são a de que é um genitor exemplar. Tipicamente, têm tanta persistência no seu intento de destruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, que se torna cego às conseqüências psicológicas formidáveis provocadas na criança, decorrentes de suas instruções de SAP – não apenas no presente, em que estão operando essa doutrinação, mas também no futuro.

A maioria dos avaliadores, advogados do direito de família e de juizes reconhecem que tais programação e alienação da criança são comuns no contexto de disputas de custódia de crianças. Concordam, também, que há as situações em que a alienação da criança é o resultado da programação parental. Há alguma objeção ao uso do termo síndrome e alega-se que não é de fato uma síndrome, e que deve ser usado o termo alienação parental (AP). O problema com o uso do termo AP é que há muitas razões pelas quais uma criança pode ser alienada dos pais, razões que não têm nada a ver com programação. Uma criança pode ser alienada de um pai por causa do abuso parental da criança - por exemplo: físico, emocional ou sexual. Uma criança pode ser alienada por causa da negligência parental. As crianças com transtornos de conduta frequentemente são alienadas de seus pais, e os adolescentes atravessam geralmente fases de alienação A SAP é vista como um subtipo da alienação parental. Assim sendo, substituir o termo AP pelo de SAP não deveria causar confusão, mas causa.

É a SAP de fato uma síndrome?

Alguns que preferem usar o termo Alienação Parental (AP) alegam que a SAP não é realmente uma síndrome. Essa posição é especialmente vista nos tribunais de justiça, no contexto de disputas de custódia de crianças. Uma síndrome, pela definição médica, é um conjunto de sintomas que ocorrem juntos, e que caracterizam uma doença específica. Embora aparentemente os sintomas sejam desconectados entre si, justifica-se que sejam agrupados por causa de uma etiologia comum ou causa subjacente básica.

Além disso, há uma consistência no que diz respeito a tal conjunto naquela, em que a maioria (se não todos) os sintomas aparecem juntos. O termo síndrome é mais específico do que o termo relacionado a doença. Uma doença é geralmente um termo mais geral, porque pode haver muitas causas para uma doença particular. Por exemplo, a pneumonia é uma doença, mas há muitos tipos de pneumonia- p.ex., pneumonia pneumocócica e broncopneumonia - cada uma delas tem sintomas mais específicos, e cada qual poderia razoavelmente ser considerado uma síndrome (embora não haja o costume de se utilizar comumente esse termo).

A síndrome tem clareza porque a maioria dos sintomas (se não todos) do conjunto manifestam-se previsivelmente juntos como um grupo. Frequentemente, os sintomas parecem ser não relacionados, mas o são realmente, porque têm geralmente uma etiologia comum. Um exemplo seria a Síndrome de Down, que inclui um conjunto de sintomas aparentemente díspares que não parecem ter uma ligação comum. Esses incluem o atraso mental, a face mongolóide, os lábios caídos, os olhos enviesados, o quinto dedo curto e vincos atípicos nas palmas das mãos. Os pacientes com Síndrome de Down se parecem frequentemente uns com os outros, e com freqüência exibem tipicamente todos estes sintomas. A etiologia comum destes sintomas díspares relaciona-se a uma anomalia cromossômica específica. É esse fator genético o responsável por ligar esses sintomas aparentemente díspares. Há então uma causa preliminar, básica, da Síndrome de Down: uma anomalia genética.

Similarmente, a SAP é caracterizada por um conjunto de sintomas que aparecem na criança geralmente juntos, especialmente nos tipos moderado e severo. Esses incluem:

1. Uma campanha denegritória contra o genitor alienado.
2. Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação.
3. Falta de ambivalência.
4. O fenômeno do “pensador independente”.
5. Apoio automático ao genitor alienador no conflito parental.
6. Ausência de culpa sobre a crueldade a e/ou a exploração contra o genitor alienado.
7. A presença de encenações ‘encomendadas’.
8. Propagação da animosidade aos amigos e/ou à família extensa do genitor alienado.

Tipicamente, as crianças que sofrem com SAP exibirão a maioria desses sintomas (se não todos). Entretanto, nos casos leves, pode-se não se ver todos os oito sintomas.

Quando os casos leves progridem para moderado ou severo, é altamente provável que a maioria (se não todos) os sintomas estejam presentes. Essa consistência resulta em que as crianças com SAP assemelham-se umas às outras. É por causa dessas considerações que a SAP é um diagnóstico relativamente claro, que pode facilmente ser feito. Por causa dessa clareza, a SAP presta-se bem aos estudos de pesquisa, porque a população a ser estudada, em geral, pode ser facilmente identificada. Além disso, tenho confiança em que essa clareza será comprovada pela confiabilidade dos estudos futuros interrelacionados.

Em contraste, as crianças submetidas à AP provavelmente não se prestam aos estudos de pesquisa por causa da grande variedade de distúrbios a que pode se referir - por exemplo: a abusos físicos, abusos sexuais, negligência e parentalidade disfuncional. Como é verdadeiro em outras síndromes, há na SAP uma causa subjacente específica: a programação por um genitor alienante, conjuntamente com contribuições adicionais da criança programada. É por essas razões que a SAP é certamente uma síndrome, e é uma síndrome pela melhor definição médica do termo.

Ao contrário, a AP não é uma síndrome e não tem nenhuma causa subjacente específica. Nem os proponentes do uso do termo AP alegam que seja uma síndrome. Realmente, a AP pode ser vista como um grupo de síndromes, que compartilham do fenômeno da alienação da criança de um genitor. Referir-se à AP como um grupo de síndromes levaria necessariamente à conclusão de que a SAP é uma das sub-síndromes sob a rubrica da AP e enfraqueceria desse modo o argumento daqueles que alegam que a SAP não é uma síndrome.

A SAP e o DSM-IV

Há algumas pessoas, especialmente adversários nas disputas de custódia de crianças, que alegam que não existe uma entidade tal como a SAP. Essa posição é especialmente provável que seja tomada pelos profissionais de saúde legal e mental que estão apoiando o lado de alguém que é claramente um programador da SAP. O argumento principal dado para justificar essa posição é que a SAP não aparece no DSM-IV. Dizer que a SAP não existe porque não é listada no DSM-IV é como dizer em 1980 que a AIDS (síndrome de imuno-deficiência adquirida) não existia porque não foi listada até então em livros de texto médicos de diagnósticos-padrão. O DSM-IV foi publicado em 1994.

De 1991 a 1993, quando os comitês do DSM estavam se reunindo para considerar a inclusão de distúrbios adicionais, havia demasiado poucos artigos na literatura para que se justificasse o submetimento da SAP à consideração. Aquele é já não o caso. É minha compreensão que os comitês começarão a encontrar para a edição seguinte do DSM (que provavelmente se chamará DSM-V) em 2002 ou em 2003. Considerando o fato de que há agora pelo menos 133 artigos sendo publicados por revistas que tratam do tema da SAP, é altamente provável que naquela ocasião (da nova revisão) haverá ainda mais artigos. (A lista de artigos tratando e revendo o assunto por pessoas especializadas na área da SAP pode ser encontrada em meu web site, www.rgardner.com/refs, - uma lista que está sendo continuamente atualizada.).

É importante notar que O DSM-IV não aceita frivolamente cada proposta nova. Suas exigências são muito estritas no que diz respeito à inclusão de entidades clínicas recentemente descritas. Os comitês exigem muitos anos de pesquisa e as publicações em numerosas revistas pelos especialistas dentro de jornais científicos antes de considerar a inclusão de um transtorno é, portanto, justificável. Gille de La Tourette descreveu primeiramente sua síndrome em 1885. E foi apenas a partir de 1980, 95 anos mais tarde, que o transtorno encontrou seu caminho no DSM. É importante ressaltar que atualmente a síndrome de Tourette se transformou no transtorno de Tourette. Asperger descreveu primeiramente sua síndrome em 1957. E não antes de 1994, 37 anos mais tarde, é que foi aceito no DSM-IV a síndrome de Asperger, que se transformou no transtorno de Asperger.

O DSM-IV indica especificamente que todos os transtornos ali contidos são “síndromes ou padrões” (P. xxi), e não estariam lá se não fossem síndromes (Associação psiquiátrica americana, 1994). Uma vez aceita, a síndrome conhecida é mudada para transtorno. Entretanto, esse não é automaticamente o padrão para transtornos nãopsiquiátricos.

Frequentemente o termo síndrome torna-se uma designação fechada e torna-se tão conhecida que mudar da palavra síndrome para a palavra transtorno pareceria estranho. Por exemplo, Síndrome de Down. Embora bem reconhecida, nunca se tornou Distúrbio de Down. Similarmente, a AIDS (síndrome de imuno-deficiência adquirida) é uma doença incontestada, mas ainda retém o termo síndrome.

Uma das causas mais importantes (se não A mais importante) para se determinar se um transtorno recentemente descrito será aceito no DSM é a quantidade e a qualidade de artigos de entidades clínicas, em especial os artigos de pesquisa que forem publicados em revistas especializadas. Os comitês estão particularmente interessados na confiabilidade dos estudos inter-relacionados que validem a “clareza relativa” da doença que está sendo descrita como uma entidade. A SAP presta-se bem a tais estudos; a AP PA não o faz. Um dos primeiros passos que se deve dar quando se inicia um estudo científico é definir e limitar os grupos que estão sendo estudados. A SAP presta-se bem a tal circunscrição. A AP é tão difusa e abrangente que nenhum investigador competente consideraria tal grupo ser um objeto viável de estudo. Se se está indo estudar a etiologia, manifestações sintomáticas, patogênese, modalidades de tratamento, eficácia do tratamento ou estudos complementares da conduta, é mais provável que se obtenha resultados significativos se começar-se com um grupo distinto (tal como o de indivíduos com SAP) do que se começar com um grupo amorfo (tal como o de indivíduos com AP). Uma das principais críticas direcionadas a muitos projetos de investigação é que o grupo de estudo dos autores não era claro o bastante e/ou bem-selecionado o bastante para validar as conclusões obtidas. Os estudos de crianças com SAP são de longe os menos prováveis para justificar essa desaprovação do que os estudos de crianças com AP.

Considerando-se que a SAP possa finalmente ser reconhecida pelo DSM-V, é extremamente improvável que os comitês do DSM continuem se referindo a uma entidade designada de Alienação Parental. É um termo demasiado vago e cobre tal variedade de fenômenos clínicos que não poderiam justificavelmente ser aglutinados para autorizar a inclusão no DSM como um transtorno específico. Porque listar no DSM assegura a admissibilidade nos tribunais de justiça, aqueles que usam o termo AP ao invés de SAP estarão diminuindo a probabilidade que a SAP seja listada no DSM-V. O resultado será que muitas famílias com SAP serão privadas do reconhecimento que apropriadamente merecem nos tribunais de justiça - que dependem freqüente e pesadamente do DSM.

Reconhecimento da SAP nos tribunais

Alguns que hesitam em usar o termo SAP alegam que esse não é aceito nos tribunais.

Isso não é bem assim. Embora haja certamente os juízes que não reconhecem a SAP, não há nenhuma dúvida de que os tribunais com rapidez crescente estão reconhecendo o transtorno. Meu Web site (www.rgardner.com/refs) menciona atualmente 66 casos em que a SAP foi reconhecida. Antes que este artigo seja publicado, o número de citações será certamente maior. Além disso, tenho certeza de que há outras citações que não foram trazidas ao meu conhecimento.

É importante ressaltar que em 30 de janeiro de 2001, após uma audiência de dois dias, dedicada a decidir se a SAP satisfaz os critérios do teste de Frye para a admissibilidade em um tribunal, a corte de Tampa - Florida determinou que a SAP havia tido bastante aceitação na comunidade científica, a ponto de ser admissível em um tribunal (Kilgore v. Boyd, 2001). Essa sentença foi confirmada subseqüentemente pela corte de distrito de apelações (fevereiro 6, 2001). No curso de meu testemunho, eu trouxe à atenção da corte os mais de 100 artigos em revistas especializadas (há 133, na época deste artigo) por aproximadamente outros 150 autores e sobre 40 decisões do tribunal (há 66, na época deste artigo) em que a SAP tinha sido reconhecida. Essa lista de artigos em publicações especializadas, assim como as citações legais, são freqüentemente atualizados em meu Web site (www.rgardner.com). Estou certo de que estas publicações tiveram um papel importante na decisão do juiz. Esse caso servirá claramente como um precedente e facilitará a admissão da SAP em outras cortes, não apenas na Florida, mas também em outros lugares.

Considerando que há alguns tribunais que não reconhecem a SAP, há de longe poucas cortes que não reconheçam a AP. Esse é um dos argumentos importantes usados por aqueles que preferem o termo AP. Eles não se arriscam, assim, a enfrentar um advogado que se oponha à alegação de que a AP não existe, ou que os tribunais não a reconheçam.

Há alguns avaliadores que reconhecem que as crianças estão sofrendo certamente com a SAP, mas evitam cautelosamente usar esse termo em seus relatórios e na sala de audiências, porque temem que seu testemunho não seja admissível. Conformadamente usam o termo AP, que é muito mais seguro, porque é protegido das desaprovações geralmente dirigidas com freqüência àqueles que usam o termo SAP. Mais tarde neste artigo eu detalharei as razões pelas quais considero essa posição imprudente.

Muitos daqueles que reivindicam o uso do termo AP não reconhecem que isso esteja relacionado com o fato de que a abrangência desse termo seria menos útil nos tribunais. Seu interesse maior, dizem, é a expansão do conhecimento sobre a alienação das crianças dos pais. Considerando o fato de que a SAP é primariamente (se não exclusivamente) um produto do sistema adversarial; considerando o fato de que os sintomas da SAP são diretamente proporcionais à intensidade do litígio parental, e ainda considerando o fato de que a corte é quem tem mais poder do que o terapeuta para aliviar e mesmo curar o transtorno, considero que o comportamento dos proponentes do termo AP, os quais não admitam ter nenhum interesse nas implicações legais a longo prazo de sua posição seja imprudente e, desconfio, suas alegações de indiferença (quanto ao uso dos termos) são suspeitas.

©2002 Richard A. Gardner, M.D.

Extraído do site www.alienacaoparental.com.br

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